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Questão de Direito Administrativo — Excludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral — FGV 2024

Direito AdministrativoExcludentes e atenuantes da responsabilidade civil objetiva e teoria do risco integral
Código
fg077138
Banca
FGV
Órgão
CGM de Belo Horizonte - MG
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Auditor Interno - Direito - Manhã
Acerca das demandas que têm como objetivo a responsabilização civil do Estado e de seus agentes, à luz do disposto no Art. 37, § 6º, da CRFB/88, da doutrina e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, assinale a afirmativa correta.
  1. AO aludido dispositivo consagra a teoria do risco integral, segundo a qual, o Estado deve ser responsabilizado objetivamente pelos prejuízos causados pelos seus agentes.
  2. BA culpa concorrente da vítima não caracteriza excludente do nexo de causalidade, mas reflete-se no montante a ser fixado a título de indenização.
  3. CCaso o Estado seja objetivamente responsabilizado pelos prejuízos ocasionados por seus agentes, não há prazo para o ressarcimento ao erário em sede de ação regressiva, que depende da comprovação do elemento culpa.
  4. DNas situações em que vítima opta por ajuizar a ação de responsabilidade civil em face do Estado e do agente público, concomitante, há de ser verificado o elemento culpa para a caracterização do dever de indenizar.
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GabaritoB — A culpa concorrente da vítima não caracteriza excludente do nexo de causalidade, mas reflete-se no montante a ser fixado a título de indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Teoria do Risco Administrativo

Gabarito: letra B. A culpa concorrente da vítima não exclui o nexo de causalidade; ela apenas atenua o valor da indenização, conforme a teoria do risco administrativo adotada pelo art. 37, §6º da CRFB/88 e o art. 945 do CC. A banca testa a distinção entre as teorias de responsabilidade objetiva e as excludentes/atenuantes.

Teoria / Instituto

Base Legal / Fundamento

Excludentes de Nexo Causal

Atenuantes / Efeito no Quantum

Prazo Prescricional (Ação Regressiva)

Risco Administrativo (adotada pela CF/88)

Art. 37, §6º da CRFB/88

Culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior

Culpa concorrente da vítima (atenua a indenização – art. 945 CC)

Sim (regra: 5 anos – Decreto 20.910/32)

Risco Integral (excepcional)

Danos nucleares, ambientais, atos terroristas

Não admite excludentes

Não admite atenuantes

Aplicam-se prazos específicos (ex.: Lei 6.453/77)

Responsabilidade do Estado (objetiva)

Art. 37, §6º da CRFB/88

Independe de culpa do agente

Culpa concorrente da vítima reduz indenização

Ação regressiva exige dolo/culpa do agente

Responsabilidade do Agente (subjetiva)

Art. 37, §6º da CRFB/88

Exige dolo ou culpa

Não se aplica (responsabilidade subjetiva)

Prazo prescricional próprio (regra: 5 anos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o dispositivo constitucional consagra a teoria do risco integral. Na verdade, a CRFB/88 adota a teoria do risco administrativo (responsabilidade objetiva), que admite excludentes (culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, força maior) e atenuantes (culpa concorrente). A teoria do risco integral é excepcional, aplicável apenas a danos nucleares, ambientais e atos terroristas, entre outros.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A culpa concorrente da vítima não rompe o nexo causal, mas influencia o quantum indenizatório, operando como atenuante. Esse entendimento decorre da teoria do risco administrativo e está expresso no art. 945 do Código Civil: "Se a vítima tiver concorrido culposamente para o evento danoso, a sua indenização será fixada tendo-se em conta a gravidade de sua culpa em confronto com a do autor do dano."

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ação regressiva do Estado contra o agente público possui prazo prescricional (em regra, 5 anos, conforme o art. 1º do Decreto 20.910/32 para fazenda pública). A assertiva erra ao afirmar que "não há prazo". Ademais, a ação regressiva depende da comprovação de dolo ou culpa do agente, conforme exige o §6º do art. 37 da CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Quando a vítima ajuíza ação contra o Estado e o agente público simultaneamente, a responsabilidade do Estado é objetiva (independe de culpa), enquanto a do agente é subjetiva (exige dolo ou culpa). A alternativa induz ao erro ao afirmar que o elemento culpa seria necessário para a caracterização do dever de indenizar de ambos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a teoria do risco administrativo (adotada pela CF) pela teoria do risco integral, que é exceção. Além disso, confunde a responsabilidade objetiva do Estado com a subjetiva do agente. Fique atento: a culpa concorrente atenua, não exclui.

Gabarito: letra B.

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