Questão de Direito Administrativo — Responsabilidade civil do estado — FGV 2024
Direito Administrativo›Responsabilidade civil do estado
Código
fg077143
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
Pedro, analista da Comissão de Valores Mobiliários, no exercício da função, praticou ato ilícito que, com o comprovado nexo causal, resultou em danos morais e materiais ao administrado Antônio, sem a incidência de quaisquer causas de excludente de responsabilidade civil.No caso em tela, de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores, Pedro deve direcionar ação indenizatória em face de(a):
AAntônio, agente público responsável pelo ato ilícito, diretamente, com base em sua responsabilidade civil objetiva, em que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo do agente;
BComissão de Valores Mobiliários, com base na teoria da dupla garantia, incidindo a responsabilidade civil objetiva, em que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo do agente;
CUnião, com base na teoria da garantia, incidindo a responsabilidade civil objetiva, em que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo do agente;
DComissão de Valores Mobiliários, com base na responsabilidade civil objetiva, em que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo do agente, sendo inviável qualquer responsabilidade civil da União por ato lícito de seus agentes;
EUnião, com base na responsabilidade civil subjetiva, em que há necessidade de se comprovar culpa ou dolo do agente, sendo inviável qualquer responsabilidade civil da União por ato lícito de seus agentes.
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GabaritoB — Comissão de Valores Mobiliários, com base na teoria da dupla garantia, incidindo a responsabilidade civil objetiva, em que não há necessidade de se comprovar culpa ou dolo do agente;
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Responsabilidade civil do Estado e a teoria da dupla garantia
Gabarito: letra B. No caso, a vítima (Antônio) deve ajuizar ação indenizatória contra a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pessoa jurídica de direito público, com base na responsabilidade civil objetiva (independe de culpa ou dolo do agente). Essa é a aplicação da teoria da dupla garantia: o lesado aciona diretamente o ente público, que responde objetivamente; e o ente, posteriormente, poderá exercer direito de regresso contra o agente causador do dano, desde que comprovados culpa ou dolo deste. O fundamento está no art. 43 do Código Civil e no art. 37, § 6º da Constituição Federal.
Art. 43CC
Art. 43 — "As pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros, ressalvado direito regressivo contra os causadores do dano, se houver, por parte destes, culpa ou dolo."
Portanto, a ação indenizatória deve ser proposta contra a pessoa jurídica a que o agente está vinculado (no caso, a CVM), e não contra o agente público diretamente, nem contra a União (pois a CVM possui personalidade jurídica própria).
Responsabilidade civil do Estado
1Teoria da dupla garantia
Vítima → Ente público
Responsabilidade objetiva
Independe de culpa/dolo
Ente público → Agente
Ação regressiva
Responsabilidade subjetiva
Exige culpa ou dolo
2Fundamento
Art. 37, §6º, CF
Art. 43, CC
3Legitimidade passiva
Pessoa jurídica do agente
Agente público (não é parte direta)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ação deve ser direcionada contra Pedro, agente público, com base em sua responsabilidade civil objetiva. Há dois erros: (a) o agente público não é parte legítima para responder diretamente perante a vítima — a responsabilidade primária é do ente público; (b) a responsabilidade do agente perante o ente (no regresso) é subjetiva, exigindo culpa ou dolo. A alternativa inverte o polo e o regime de responsabilidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Indica corretamente o direcionamento contra a CVM (pessoa jurídica) e invoca a teoria da dupla garantia com responsabilidade objetiva. É a solução exata prevista no art. 43 do CC e na jurisprudência consolidada do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A ação deve ser proposta contra a CVM, e não contra a União. A CVM é uma autarquia federal, dotada de personalidade jurídica própria, com capacidade processual ativa e passiva. A União não é parte legítima para responder por atos de seus agentes quando estes integram quadro de autarquia. O erro está na identificação do ente a ser demandado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte ao indicar a CVM e a responsabilidade objetiva, a alternativa peca ao afirmar que "é inviável qualquer responsabilidade civil da União por ato lícito de seus agentes". Essa assertiva é imprecisa e desnecessária para a solução do caso. Além disso, a alternativa não menciona a teoria da dupla garantia, que é o fundamento doutrinário/jurisprudencial que justifica o modelo. A ausência desse elemento torna a alternativa incompleta, razão pela qual é incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Propõe ação contra a União (ente errado) e ainda adota responsabilidade subjetiva (exigência de culpa/dolo), que é o regime aplicável ao direito de regresso, não à ação da vítima contra o ente. A responsabilidade do ente é objetiva, independentemente de culpa do agente. Portanto, a alternativa erra duplamente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre quem deve ser acionado (ente × agente × União) e entre os regimes de responsabilidade (objetiva × subjetiva). O candidato pode ser tentado a escolher a alternativa que aciona o agente diretamente (letra A) ou que atribui responsabilidade subjetiva ao ente (letra E). Lembre-se: a vítima sempre demanda o ente público (objetiva); o ente, depois, demanda o agente (subjetiva) — é a dupla garantia.