Questão de Direito Administrativo — Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor — FGV 2024
Direito Administrativo›Entidades Paraestatais ou Terceiro Setor
Código
fg077144
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
O município Alfa e a organização social Beta firmaram parceria para fomento e execução de atividades relacionadas à proteção e preservação do meio ambiente, nos termos da legislação de regência.Observadas as cautelas legais, o instrumento firmado é denominado:
Atermo de parceria, em cuja elaboração deve ser observada a estipulação dos valores exatos de despesa com remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas pelos dirigentes e empregados da organização social, no exercício de suas funções;
Bconvênio, que deve ser submetido, após aprovação pelo conselho de administração da entidade, à autoridade supervisora da área correspondente à atividade fomentada, qual seja, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente, bem como aos demais órgãos do sistema nacional de meio ambiente;
Ctermo de cooperação técnica, e os resultados atingidos com sua execução devem ser analisados, mensalmente, por comissão de avaliação, indicada pela autoridade supervisora da área correspondente, composta por especialistas de notória capacidade e adequada qualificação;
Dcontrato de concessão, que assegura, à organização social, direito aos créditos previstos no orçamento e às respectivas liberações financeiras, de acordo com o cronograma de desembolso previsto no contrato, com a posterior análise pelo Tribunal de Contas e Procuradoria local, em matéria de controle externo;
Econtrato de gestão, em cuja elaboração deve ser observada a especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
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GabaritoE — contrato de gestão, em cuja elaboração deve ser observada a especificação do programa de trabalho proposto pela organização social, a estipulação das metas a serem atingidas e os respectivos prazos de execução, bem como previsão expressa dos critérios objetivos de avaliação de desempenho a serem utilizados, mediante indicadores de qualidade e produtividade.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Parcerias com Organizações Sociais – Contrato de Gestão
Gabarito: letra E. O instrumento de parceria firmado entre o Poder Público e uma Organização Social (OS) é o contrato de gestão, conforme a Lei 9.637/1998. Esse contrato deve conter a especificação do programa de trabalho, metas, prazos de execução e critérios objetivos de avaliação de desempenho, exatamente como descrito na alternativa E.
A questão testa o conhecimento dos diferentes instrumentos de parceria com entidades do terceiro setor. A banca explora a confusão entre OS (regidas pela Lei 9.637/1998) e OSCIPs (regidas pela Lei 9.790/1999), que utilizam instrumentos distintos: contrato de gestão para OS e termo de parceria para OSCIPs.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o instrumento próprio das Organizações Sociais (contrato de gestão) com o das OSCIPs (termo de parceria). A questão especifica "organização social Beta", portanto o instrumento correto é o contrato de gestão. Lembre-se: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria.
Parcerias com Terceiro Setor
1Organização Social (OS) — Lei 9.637/1998
Instrumento: Contrato de gestão
Programa de trabalho
Metas e prazos
Critérios objetivos de avaliação
2OSCIP — Lei 9.790/1999
Instrumento: Termo de parceria
Remuneração de dirigentes
Comissão de avaliação
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O termo de parceria é o instrumento próprio das OSCIPs (Lei 9.790/1999, art. 10), e não das Organizações Sociais. Embora a descrição (estipulação de valores de remuneração) corresponda a uma cláusula essencial do termo de parceria (art. 10, §2º, IV), a qualificação da entidade está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Convênio é um instrumento genérico de cooperação, mas não é o previsto na Lei 9.637/1998 para as OS. O convênio é mais comum para parcerias com OSCIPs (antes da Lei 13.019/2014) ou com entidades sem qualificação específica, mas não é o instrumento típico das OS.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O termo de cooperação técnica não é o instrumento previsto para as OS. A descrição de análise mensal por comissão de avaliação remete ao art. 11 da Lei 9.790/1999 (termo de parceria), mas novamente o instrumento e a entidade não se alinham.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Contrato de concessão é o instrumento de delegação de serviços públicos a particulares (Lei 8.987/1995), não se aplicando às parcerias com OS. A descrição de créditos orçamentários e liberações financeiras é compatível com contratos de gestão, porém o nome está equivocado.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O contrato de gestão é o instrumento correto para formalizar a parceria entre o Poder Público e as Organizações Sociais, nos termos da Lei 9.637/1998. A alternativa descreve fielmente seu conteúdo mínimo: especificação do programa de trabalho, estipulação de metas e prazos, e critérios objetivos de avaliação de desempenho (art. 7º da Lei 9.637/1998). Portanto, a alternativa está correta.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a correspondência: OS → contrato de gestão; OSCIP → termo de parceria; demais entidades do terceiro setor (sem qualificação específica) → convênio ou termos de colaboração/fomento (Lei 13.019/2014). Essa distinção é recorrente em provas.