Questão de Direito Administrativo — Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência — FGV 2024
Direito Administrativo›Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência
Código
fg077146
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
No ano passado, o servidor João, de forma culposa, inobservou o sigilo legal de determinado processo administrativo que tramitava na Comissão de Valores Mobiliários, durante operação realizada no sistema eletrônico de informações – SEI.Com a finalidade de assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados da bolsa e de balcão e de evitar novos vazamentos ilegais de informações sigilosas, atualmente está em curso na CVM um processo administrativo em que se estuda a possibilidade de edição de ato normativo estabelecendo que todas as informações e documentos que tramitem no SEI da CVM devam ser classificados como restritos ou sigilosos, não havendo mais acesso público a tal sistema.Instada a lançar manifestação sobre essa proposta, Maria, analista da CVM que assessora a Presidência, deve indicar, na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal, que o mencionado ato normativo:
Anão deve ser editado, pois são consideradas sigilosas informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a defesa e a soberania nacionais, limitados a um ano os casos de sigilo daquelas que possam oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do país, desde que haja motivação específica e expressa;
Bnão deve ser editado, pois o ato restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação;
Cpode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como reservadas, diante da competência legal da autarquia para estimular a formação de poupança e a sua aplicação em valores mobiliários, devendo o sigilo ser automaticamente levantado após três anos do lançamento da informação;
Dpode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como secretas, diante da competência legal da autarquia para promover a expansão e o funcionamento eficiente e regular do mercado de ações, devendo o sigilo ser levantado, de forma motivada, após cinco anos do lançamento da informação;
Epode ser editado, pois as informações tratadas pela CVM, por sua natureza, são classificadas como ultrassecretas, diante da competência legal da autarquia para assegurar a observância de práticas comerciais equitativas no mercado de valores mobiliários, devendo o sigilo ser automaticamente levantado após quinze anos.
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GabaritoB — não deve ser editado, pois o ato restritivo de publicidade deve ser motivado objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação;
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Direito à informação e classificação de sigilo no STF
Gabarito: letra B. O ato normativo que pretende classificar como restritos ou sigilosos, de forma genérica, todos os documentos que tramitam no SEI da CVM viola o direito fundamental de acesso à informação, pois impõe restrição ampla e sem motivação específica. Conforme entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal, atos restritivos de publicidade devem ser motivados objetiva, específica e formalmente, sendo nulos os que imponham genericamente impedimento ao direito de informação.
O princípio da publicidade é regra na Administração Pública (CF, art. 37, caput), e suas exceções – sigilo de informações – são taxativas e devem ser interpretadas restritivamente. A Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) estabelece, em seu art. 23, as hipóteses em que a informação pode ser classificada como sigilosa, todas ligadas a riscos concretos à segurança da sociedade ou do Estado. A proposta de classificar todo e qualquer documento da CVM, independentemente de sua natureza, não se enquadra nessas hipóteses e carece de fundamentação específica.
Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
Art. 23 — "São consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, portanto, passíveis de classificação as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam: I — pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional; (...) IV — oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País; (...)"
Apenas informações que se enquadrem em uma dessas categorias podem ser classificadas, e a classificação deve ser individualizada e motivada. Uma regra geral vedando o acesso público a todo o sistema eletrônico é ilegítima.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Erra ao afirmar que o ato não deve ser editado apenas por limitação temporal (um ano) e por exigir motivação. Embora esses elementos sejam relevantes, o principal vício é a generalidade da restrição. Além disso, a alternativa restringe indevidamente as hipóteses de sigilo apenas à defesa/soberania e à estabilidade financeira, ignorando outras previstas no art. 23 (ex.: vida, segurança, relações internacionais). A proposta é nula por ausência de motivação específica para cada documento.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete com exatidão a jurisprudência do STF: "os atos públicos que imponham, genericamente e sem fundamentação válida e específica, impeditivo do direito fundamental à informação são nulos". A motivação deve ser objetiva, específica e formal, o que inexiste na proposta de classificar todo o acervo do SEI. A banca confirmou este entendimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sugere que o ato pode ser editado e que as informações da CVM seriam "reservadas" por natureza, com sigilo automático de três anos. A LAI não cria classificação "reservada" para autarquias; as categorias são: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos), mas sempre com base em critérios objetivos (art. 23). A classificação genérica é ilegal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica as informações como "secretas" (15 anos) e permite levantamento após cinco anos, o que é contraditório. Além disso, a natureza da CVM não justifica sigilo automático de todos os seus documentos. A exigência de motivação para levantamento também não sana a ilegalidade da restrição inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica como "ultrassecretas" (25 anos) com levantamento automático em quinze anos, o que não encontra amparo legal. A classificação como ultrassecreta é excepcionalíssima (risco à soberania, vida, etc.) e não pode ser aplicada a toda a documentação de uma autarquia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a ideia de que a CVM lida com informações sensíveis do mercado financeiro, o que poderia justificar sigilo amplo. No entanto, o STF é firme: a restrição à publicidade deve ser específica e motivada, não genérica. O candidato deve lembrar que o direito de acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção.