Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
fg077150
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
João, em observância às formalidades legais, deflagrou um processo administrativo junto à União. Após dois meses, ele se dirigiu à repartição pública competente, sendo informado de que o referido feito se encontrava na fase de instrução. Dessa forma, João, formado em Direito, resolveu analisar as normas aplicáveis à referida fase processual, até mesmo para adotar todas as medidas que pudessem auxiliar no deferimento do seu pedido.Considerando esse cenário e as disposições da Lei nº 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar que:
Aquando, por disposição de ato normativo, devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes;
Bquando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela administração para a respectiva apresentação implicará a aplicação de multa;
Cquando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de dez dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo;
Dos interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de cinco dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização;
Eo interessado, encerrada a instrução, terá o direito de manifestar-se no prazo máximo de quinze dias, salvo se outro prazo for legalmente fixado.
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GabaritoA — quando, por disposição de ato normativo, devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes;
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Instrução do Processo Administrativo Federal (Lei 9.784/1999)
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 43 da Lei 9.784/1999, que determina que, se laudos técnicos de órgãos administrativos não forem cumpridos no prazo, o órgão instrutor deve solicitar laudo de outro órgão com qualificação e capacidade equivalentes. As demais alternativas (B, C, D) trocam prazos ou consequências previstos na lei. A alternativa E, embora correta em abstrato (art. 44), trata do direito de manifestação após a instrução, não se aplicando à análise da fase de instrução propriamente dita – pegadinha clássica da banca.
A questão exige conhecimento literal dos artigos 40 a 44 da Lei nº 9.784/1999, todos no Capítulo X – Da Instrução. A tabela abaixo confronta cada alternativa com o dispositivo correspondente:
Alternativa
Dispositivo (Lei 9.784/1999)
Previsão legal
Veredito
A
Art. 43
Solicitar laudo de outro órgão com capacidade equivalente
✅ Correta
B
Art. 40
Não atendimento → arquivamento do processo (e não multa)
❌ Incorreta
C
Art. 42
Parecer em quinze dias (e não dez)
❌ Incorreta
D
Art. 41
Intimação com antecedência mínima de três dias úteis (e não cinco)
❌ Incorreta
E
Art. 44 (fora do escopo da instrução)
Manifestação após a instrução em quinze dias – direito posterior à fase
❌ Incorreta
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 43Lei-9784
Art. 43 — “Quando por disposição de ato normativo devam ser previamente obtidos laudos técnicos de órgãos administrativos e estes não cumprirem o encargo no prazo assinalado, o órgão responsável pela instrução deverá solicitar laudo técnico de outro órgão dotado de qualificação e capacidade técnica equivalentes.”
A redação é literal. A banca cobra a ação substitutiva que a Administração deve adotar quando o órgão original não cumpre: não há arquivamento nem multa, mas sim solicitação de laudo a outro órgão equivalente. A alternativa acerta ao usar “deverá” (ato vinculado) e “qualificação e capacidade equivalentes”.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 40Lei-9784
Art. 40 — “Quando dados, atuações ou documentos solicitados ao interessado forem necessários à apreciação de pedido formulado, o não atendimento no prazo fixado pela Administração para a respectiva apresentação implicará arquivamento do processo.”
A consequência legal é o arquivamento do processo, e não a aplicação de multa. Não há previsão de multa nesse artigo (nem em outro da lei para essa hipótese). A banca troca a sanção para confundir o candidato.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Art. 42Lei-9784
Art. 42 — “Quando deva ser obrigatoriamente ouvido um órgão consultivo, o parecer deverá ser emitido no prazo máximo de quinze dias, salvo norma especial ou comprovada necessidade de maior prazo.”
O prazo é de quinze dias, não dez. Além disso, o artigo distingue parecer obrigatório vinculante (processo não segue) e não vinculante (possível prosseguir dispensando-o) – mas o erro principal da alternativa é o número de dias.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Art. 41Lei-9784
Art. 41 — “Os interessados serão intimados de prova ou diligência ordenada, com antecedência mínima de três dias úteis, mencionando-se data, hora e local de realização.”
A antecedência mínima é de três dias úteis, e não cinco. O comando é idêntico ao art. 26, §2º, que trata da intimação em geral. A banca insiste em trocar prazos curtos (3) por prazos maiores (5) para testar a literalidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O enunciado da questão situa João analisando as normas da fase de instrução. A alternativa E versa sobre o direito de manifestação após encerrada a instrução (art. 44 da Lei 9.784/1999). Embora o conteúdo esteja correto – o prazo é de quinze dias –, não se refere à fase de instrução, mas ao direito subsequente. Logo, no contexto da análise pretendida por João, ela é descabida. A banca utiliza essa alternativa para capturar o candidato que conhece o art. 44 mas não atenta ao recorte do enunciado.
NÃO CAIA NESSA!
A banca insere uma alternativa (E) que é verdadeira em si mesma, mas fora do foco da questão (instrução). O candidato desatento marca E por ser correta, sem perceber que a pergunta era sobre a fase de instrução. Sempre verifique o recorte do enunciado antes de responder.
Gabarito: letra A – única alternativa que se refere corretamente e no contexto da fase de instrução.