Questão de Direito Administrativo — Provimento e vacância — FGV 2024
- Código
- fg077152
- Banca
- FGV
- Órgão
- CVM
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista - Perfil 5 - Gestão - Tarde
- Aaproveitamento;
- Bnomeação;
- Cpromoção;
- Dreadaptação;
- Ereversão.
GabaritoD — readaptação;
Gabarito: letra D. A situação descrita — servidor com limitação física não permanente, que após restabelecimento é investido em cargo de atribuições compatíveis com a limitação, mantendo nível de escolaridade e vencimento equivalentes — é exatamente o conceito legal de readaptação, conforme definido no art. 24 da Lei 8.112/1990.
O enunciado narra: perda de mobilidade (limitação), não invalidez permanente, comum acordo para exercer atividades condizentes, mesmo nível de escolaridade e vencimento. Isso se encaixa perfeitamente na readaptação, que é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação sofrida em sua capacidade física ou mental, verificada em inspeção médica.
O aproveitamento é o retorno ao serviço de servidor que estava em disponibilidade (cargo extinto ou declarado desnecessário). A situação não envolve disponibilidade anterior, mas sim limitação física atual.
Nomeação é o ato inicial de provimento para ingresso no serviço público, geralmente mediante concurso. O servidor já era federal, não se trata de novo ingresso.
Promoção é a passagem para cargo de maior grau de responsabilidade e complexidade dentro da mesma carreira, com aumento de vencimentos. A situação manteve o mesmo nível de vencimento e escolaridade, não havendo ascensão.
Conforme o art. 24 da Lei 8.112/1990, a readaptação é exatamente a investidura em cargo compatível com a limitação física ou mental sofrida pelo servidor, após inspeção médica. Todos os elementos do enunciado coincidem: limitação não permanente, acordo mútuo, atividades adequadas, mesmo nível de escolaridade e vencimento.
Reversão é o retorno ao serviço de servidor aposentado por invalidez quando cessam os motivos da aposentadoria. O caso não envolve aposentadoria, e sim uma limitação que não caracterizou invalidez permanente.
Gabarito: letra D.
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