Agentes Públicos: Regimes e Garantias à Luz da Constituição e STF
Gabarito: letra E. A Constituição Federal não assegura garantia de permanência para os cargos em comissão, que podem ser exonerados ad nutum por quebra de confiança (art. 37, II, CF). As demais alternativas incorrem em erros: a estabilidade estatutária não se aplica aos celetistas; efetividade e estabilidade não se confundem; o prazo constitucional de aquisição da estabilidade é de três anos (e não dois); e a afirmação sobre necessidade de período para todo cargo desconsidera os cargos em comissão, que não exigem período para exoneração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A estabilidade prevista no art. 41 da CF é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (regime estatutário). Os empregados celetistas da administração pública não adquirem estabilidade constitucional, pois o vínculo é regido pela CLT, com proteção via FGTS. A EC nº 19/98 tornou expresso que a estabilidade só beneficia servidores nomeados para cargo efetivo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Efetividade é a qualidade do cargo de provimento efetivo, que exige concurso público. Estabilidade é a garantia de permanência adquirida após três anos de efetivo exercício (art. 41, caput, CF). Não são sinônimos: um servidor efetivo não é automaticamente estável; precisa cumprir o estágio probatório e ser aprovado em avaliação de desempenho.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Constituição (art. 41) estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, e não dois. Além disso, mesmo após a estabilidade, o servidor pode perder o cargo por processo administrativo disciplinar ou por avaliação de desempenho (art. 41, § 1º, III), não apenas por sentença judicial transitada em julgado. Portanto, a afirmação de que a lei poderia assegurar a garantia com base em dois anos é incompatível com o texto constitucional.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A afirmação generaliza ao dizer que "sempre" é necessário um período de efetivo exercício para que haja garantias. No âmbito do regime de cargos, os cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) não exigem qualquer período para que o ocupante seja exonerado; a exoneração pode ocorrer a qualquer momento, por simples quebra de confiança. Portanto, não é correto afirmar que "sempre" há necessidade de período, ainda que para a vitaliciedade (que realmente exige dois anos).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Constituição, em seu art. 37, II, estabelece que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Isso significa que não há qualquer garantia de permanência para esses ocupantes; a exoneração pode decorrer da simples perda de confiança da autoridade nomeante. É a hipótese clássica de exoneração ad nutum.
MNEMÔNICO4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Gabarito: letra E.