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Questão de Direito Administrativo — Cargo, emprego, função — FGV 2024

Direito AdministrativoCargo, emprego, função
Código
fg077501
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal firmou relevante precedente no sentido de que as empresas públicas e sociedades de economia mista têm o dever jurídico de motivar, em ato formal, a demissão de seus empregados concursados, incluindo aquelas que exercem atividade econômica e atuam em regime de concorrência.Quanto aos diferentes regimes jurídicos dos agentes públicos, bem como às garantias que eventualmente são a eles reconhecidas pela Constituição, à luz da jurisprudência do Pretório Excelso, é correto afirmar que:
  1. Ao regime celetista é compatível com a garantia da estabilidade consagrada para o regime estatutário, adquirida após três anos de efetivo exercício no cargo;
  2. Bos termos efetividade e estabilidade podem ser considerados sinônimos, de modo que, ao ingressar no cargo efetivo, o servidor passa a ser estável automaticamente;
  3. Ca lei pode assegurar a servidor ocupante de cargo efetivo a garantia de que, após dois anos de efetivo exercício, o agente apenas poderá ser demitido por sentença transitada em julgado;
  4. Da investidura do servidor, no âmbito do regime de cargos, não significa que haja garantias que possam ser imediatamente reconhecidas, sendo sempre necessário certo período de efetivo exercício, ainda que para a aquisição da vitaliciedade;
  5. Eexistem cargos para os quais a Constituição não assegura nenhuma garantia quanto à possibilidade de exoneração, que pode decorrer da simples quebra de confiança.
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GabaritoE — existem cargos para os quais a Constituição não assegura nenhuma garantia quanto à possibilidade de exoneração, que pode decorrer da simples quebra de confiança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agentes Públicos: Regimes e Garantias à Luz da Constituição e STF

Gabarito: letra E. A Constituição Federal não assegura garantia de permanência para os cargos em comissão, que podem ser exonerados ad nutum por quebra de confiança (art. 37, II, CF). As demais alternativas incorrem em erros: a estabilidade estatutária não se aplica aos celetistas; efetividade e estabilidade não se confundem; o prazo constitucional de aquisição da estabilidade é de três anos (e não dois); e a afirmação sobre necessidade de período para todo cargo desconsidera os cargos em comissão, que não exigem período para exoneração.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A estabilidade prevista no art. 41 da CF é exclusiva dos servidores nomeados para cargo de provimento efetivo (regime estatutário). Os empregados celetistas da administração pública não adquirem estabilidade constitucional, pois o vínculo é regido pela CLT, com proteção via FGTS. A EC nº 19/98 tornou expresso que a estabilidade só beneficia servidores nomeados para cargo efetivo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Efetividade é a qualidade do cargo de provimento efetivo, que exige concurso público. Estabilidade é a garantia de permanência adquirida após três anos de efetivo exercício (art. 41, caput, CF). Não são sinônimos: um servidor efetivo não é automaticamente estável; precisa cumprir o estágio probatório e ser aprovado em avaliação de desempenho.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Constituição (art. 41) estabelece que a estabilidade é adquirida após três anos de efetivo exercício, e não dois. Além disso, mesmo após a estabilidade, o servidor pode perder o cargo por processo administrativo disciplinar ou por avaliação de desempenho (art. 41, § 1º, III), não apenas por sentença judicial transitada em julgado. Portanto, a afirmação de que a lei poderia assegurar a garantia com base em dois anos é incompatível com o texto constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação generaliza ao dizer que "sempre" é necessário um período de efetivo exercício para que haja garantias. No âmbito do regime de cargos, os cargos em comissão (de livre nomeação e exoneração) não exigem qualquer período para que o ocupante seja exonerado; a exoneração pode ocorrer a qualquer momento, por simples quebra de confiança. Portanto, não é correto afirmar que "sempre" há necessidade de período, ainda que para a vitaliciedade (que realmente exige dois anos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Constituição, em seu art. 37, II, estabelece que os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração. Isso significa que não há qualquer garantia de permanência para esses ocupantes; a exoneração pode decorrer da simples perda de confiança da autoridade nomeante. É a hipótese clássica de exoneração ad nutum.

MNEMÔNICO
4 REis se APROVEITAM de NOssa PROMOÇÃO
EITAMAproveitamentoNONomeaçãoMOÇÃOPromoção (as sete formas de provimento de cargo público)
Formas de provimento de cargo público (Lei 8.112/90)

Gabarito: letra E.

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