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Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024

Direito EconômicoOrganização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg077506
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:
  1. Adefinir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
  2. Bfiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
  3. Cregulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
  4. Dpropor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
  5. Efiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Comissão de Valores Mobiliários - Competências Excluídas

Gabarito: letra A. A definição da política a ser observada na organização e funcionamento do mercado de valores mobiliários é competência do Conselho Monetário Nacional (CMN), e não da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM atua na regulamentação, fiscalização e desenvolvimento do mercado, sempre em conformidade com as diretrizes fixadas pelo CMN (Lei 6.385/1976).

A questão testa o conhecimento das atribuições legais da CVM, especialmente aquelas que estão expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976. A banca busca confundir o candidato ao incluir funções que são próprias da CVM, mas que não correspondem à definição de política – esta é reservada ao CMN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a competência da CVM pela do CMN. Enquanto a CVM regula, fiscaliza e propõe, quem define a política do mercado de valores mobiliários é o Conselho Monetário Nacional. O candidato deve atentar para o verbo "definir" – se a alternativa contém esse verbo, desconfie: provavelmente é atribuição do CMN.

Competência

CMN

CVM

Definir política do mercado de valores mobiliários

Regulamentar matérias previstas em lei, observada a política do CMN

Fiscalizar permanentemente atividades e serviços do mercado

Propor ao CMN limites de preços e comissões

Fiscalizar companhias abertas

Competências CVM (Lei 6.385/1976)
  • 1Definir política do mercado
    • CMN (não é da CVM)
  • 2Regulamentar matérias previstas em lei
    • Observada a política do CMN
  • 3Fiscalizar permanentemente
    • Atividades e serviços do mercado
    • Companhias abertas
  • 4Propor ao CMN
    • Limites de preços e comissões
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Esta é a única opção que não é competência da CVM. A definição da política do mercado de valores mobiliários cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo superior do Sistema Financeiro Nacional. A CVM atua dentro dessa política, regulamentando e fiscalizando, mas não a definindo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Fiscalizar e inspecionar companhias abertas, inclusive com prioridade para aquelas sem lucro ou que não pagam dividendo mínimo, está dentro das atribuições de fiscalização da CVM (art. 8º, I e II, Lei 6.385/1976). A prioridade mencionada decorre da relevância para a proteção dos investidores.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A CVM tem poder regulamentar sobre matérias previstas na Lei 6.385/1976 e na Lei 6.404/1976, desde que observe a política definida pelo CMN (art. 8º, I, Lei 6.385/1976). Essa é uma competência clássica da autarquia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A CVM pode propor ao CMN a fixação de limites máximos de preços, comissões e emolumentos cobrados pelos intermediários (art. 8º, III, Lei 6.385/1976). É uma função de assessoramento técnico.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A fiscalização permanente das atividades, serviços e informações do mercado de valores mobiliários é a função central da CVM (art. 8º, II, Lei 6.385/1976). A descrição da alternativa está em conformidade com a lei.

Conclusão: A única alternativa que apresenta uma competência excluída da CVM é a A. As demais são atribuições legais da autarquia.

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