Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024
Direito Econômico›Organização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg077506
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Está excluído da competência da Comissão de Valores Mobiliários:
Adefinir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
Bfiscalizar e inspecionar as companhias abertas dando prioridade às que não apresentem lucro em balanço ou às que deixem de pagar o dividendo mínimo obrigatório;
Cregulamentar, com observância da política definida pelo Conselho Monetário Nacional, as matérias expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976;
Dpropor ao Conselho Monetário Nacional a eventual fixação de limites máximos de preço, comissões, emolumentos e quaisquer outras vantagens cobradas pelos intermediários do mercado;
Efiscalizar permanentemente as atividades e os serviços do mercado de valores mobiliários, bem como a veiculação de informações relativas ao mercado, às pessoas que dele participem e aos valores nele negociados.
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GabaritoA — definir a política a ser observada na organização e no funcionamento do mercado de valores mobiliários;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comissão de Valores Mobiliários - Competências Excluídas
Gabarito: letra A. A definição da política a ser observada na organização e funcionamento do mercado de valores mobiliários é competência do Conselho Monetário Nacional (CMN), e não da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A CVM atua na regulamentação, fiscalização e desenvolvimento do mercado, sempre em conformidade com as diretrizes fixadas pelo CMN (Lei 6.385/1976).
A questão testa o conhecimento das atribuições legais da CVM, especialmente aquelas que estão expressamente previstas na Lei nº 6.385/1976 e na Lei nº 6.404/1976. A banca busca confundir o candidato ao incluir funções que são próprias da CVM, mas que não correspondem à definição de política – esta é reservada ao CMN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a competência da CVM pela do CMN. Enquanto a CVM regula, fiscaliza e propõe, quem define a política do mercado de valores mobiliários é o Conselho Monetário Nacional. O candidato deve atentar para o verbo "definir" – se a alternativa contém esse verbo, desconfie: provavelmente é atribuição do CMN.
Competência
CMN
CVM
Definir política do mercado de valores mobiliários
✅
❌
Regulamentar matérias previstas em lei, observada a política do CMN
❌
✅
Fiscalizar permanentemente atividades e serviços do mercado
❌
✅
Propor ao CMN limites de preços e comissões
❌
✅
Fiscalizar companhias abertas
❌
✅
Competências CVM (Lei 6.385/1976)
1Definir política do mercado
CMN (não é da CVM)
2Regulamentar matérias previstas em lei
Observada a política do CMN
3Fiscalizar permanentemente
Atividades e serviços do mercado
Companhias abertas
4Propor ao CMN
Limites de preços e comissões
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Esta é a única opção que não é competência da CVM. A definição da política do mercado de valores mobiliários cabe ao Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo superior do Sistema Financeiro Nacional. A CVM atua dentro dessa política, regulamentando e fiscalizando, mas não a definindo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fiscalizar e inspecionar companhias abertas, inclusive com prioridade para aquelas sem lucro ou que não pagam dividendo mínimo, está dentro das atribuições de fiscalização da CVM (art. 8º, I e II, Lei 6.385/1976). A prioridade mencionada decorre da relevância para a proteção dos investidores.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A CVM tem poder regulamentar sobre matérias previstas na Lei 6.385/1976 e na Lei 6.404/1976, desde que observe a política definida pelo CMN (art. 8º, I, Lei 6.385/1976). Essa é uma competência clássica da autarquia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A CVM pode propor ao CMN a fixação de limites máximos de preços, comissões e emolumentos cobrados pelos intermediários (art. 8º, III, Lei 6.385/1976). É uma função de assessoramento técnico.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A fiscalização permanente das atividades, serviços e informações do mercado de valores mobiliários é a função central da CVM (art. 8º, II, Lei 6.385/1976). A descrição da alternativa está em conformidade com a lei.
Conclusão: A única alternativa que apresenta uma competência excluída da CVM é a A. As demais são atribuições legais da autarquia.