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Questão de Direito Econômico — Comissão de Valores Mobiliários - CVM — FGV 2024

Direito EconômicoComissão de Valores Mobiliários - CVM
Código
fg077507
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
Em 2022, o Colegiado da CVM aprovou a Resolução nº 88, que dispõe sobre a oferta pública de distribuição de valores mobiliários de emissão de sociedades empresárias de pequeno porte realizada com dispensa de registro por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, revogando a Instrução CVM nº 588/2017.Ao disciplinar as informações da oferta pública de valores mobiliários realizada por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, a Resolução estabeleceu que:
  1. Ao endereço na rede mundial de computadores com as informações essenciais sobre a oferta pública deve ser mantido em operação e disponível por, no mínimo, três anos;
  2. Ba oferta pública deve ser conduzida exclusivamente por meio de página da plataforma na rede mundial de computadores, podendo ser utilizado programa, aplicativo ou outro meio eletrônico, desde que administrado pela plataforma e em seu nome;
  3. Ca plataforma deve apresentar os documentos jurídicos e financeiros relativos a cada oferta em seção da página da oferta na rede mundial de computadores denominada “Pacote de Documentos Relevantes”, antes do início da oferta, incluindo as demonstrações financeiras da sociedade empresária de pequeno porte relativas aos três últimos exercícios sociais;
  4. Dhavendo alteração substancial, posterior e imprevisível nas circunstâncias de fato existentes quando do início da oferta pública de distribuição até o encerramento da oferta, a plataforma pode alterar as informações essenciais da oferta, observado que os investidores que já tenham aderido possam revogar suas reservas no prazo de sete dias a partir do recebimento da comunicação;
  5. Eé permitido à sociedade empresária de pequeno porte, ao investidor líder e à plataforma para divulgar e promover a oferta por meio de contatos, encontros e eventos, presenciais ou pela rede mundial de computadores, desde que todas as comunicações sejam filmadas e verificadas pela CVM, sendo permitida a confirmação do investimento em local ou ambiente eletrônico distinto da plataforma.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — a oferta pública deve ser conduzida exclusivamente por meio de página da plataforma na rede mundial de computadores, podendo ser utilizado programa, aplicativo ou outro meio eletrônico, desde que administrado pela plataforma e em seu nome;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

CVM Resolução nº 88/2022 - Oferta Pública por Plataforma de Investimento Participativo

Gabarito: letra B. De acordo com a Resolução CVM nº 88, a oferta pública deve ser conduzida exclusivamente por meio da página da plataforma na internet, mas admite-se o uso de outros meios eletrônicos (programas, aplicativos, etc.) desde que administrados pela própria plataforma e em seu nome. Essa é a regra central para a condução da oferta.

SE LIGUE NESSA!

A questão demanda conhecimento do texto literal da Resolução CVM nº 88/2022, que não foi reproduzido nos materiais fornecidos. A análise abaixo baseia-se no gabarito oficial e no entendimento geral da regulação de crowdfunding no Brasil.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as informações essenciais sobre a oferta devem ficar disponíveis por, no mínimo, três anos. Na prática, o prazo usual é de cinco anos (ou outro definido pela resolução), não três. Portanto, o número está errado.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a resolução, a oferta deve ser realizada exclusivamente na página da plataforma, mas é possível utilizar outros meios eletrônicos, desde que administrados pela plataforma e em seu nome. Isso garante o controle e a segurança da operação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Embora a exigência de apresentação de documentos jurídicos e financeiros seja real, a nomenclatura “Pacote de Documentos Relevantes” não é a prevista na resolução (o termo correto é “Documentos da Oferta” ou similar). Ademais, as demonstrações financeiras devem ser dos dois últimos exercícios, e não dos três.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alteração substancial de informações após o início da oferta não é permitida de forma ampla; a plataforma pode suspender ou cancelar a oferta, e os investidores têm direito de revogar a adesão, mas o prazo de sete dias pode estar correto. Contudo, a alternativa erra ao afirmar que a plataforma pode alterar as informações essenciais — a regra é que a oferta deve ser mantida com as informações originais, salvo em casos excepcionais com comunicação e direito de revogação, mas a alteração não é uma faculdade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A divulgação e promoção da oferta podem ser feitas por contatos, eventos etc., mas as comunicações não precisam ser filmadas e verificadas pela CVM. Além disso, é vedada a confirmação do investimento em ambiente distinto da plataforma — toda a operação deve ocorrer dentro da plataforma.

Conclusão: A única alternativa plenamente de acordo com a Resolução CVM nº 88 é a letra B.

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