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Questão de Direito Econômico — Comissão de Valores Mobiliários - CVM — FGV 2024

Direito EconômicoComissão de Valores Mobiliários - CVM
Código
fg077508
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
A Lei nº 14.430/2022, conhecida como Lei do Marco Legal da Securitização, dispõe sobre (i) a emissão de Letra de Risco de Seguro (LRS) por Sociedade Seguradora de Propósito Específico (SSPE); (ii) as regras gerais aplicáveis à securitização de direitos creditórios e a emissão de Certificados de Recebíveis; e (iii) a flexibilização do requisito de instituição financeira para a prestação do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários.Sobre cada um desses temas é apresentada uma afirmativa abaixo.I. A distribuição e a oferta pública da Letra de Risco de Seguro (LRS) devem observar o disposto em regulamentação editada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).II. As companhias securitizadoras são instituições não financeiras constituídas sob a forma de sociedade por ações, que têm por finalidade realizar operações de securitização. É considerada operação de securitização a aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis ou debêntures perante investidores, cujo pagamento é primariamente condicionado ao recebimento de recursos dos direitos creditórios e dos demais bens, direitos e garantias que o lastreiam.III. A Comissão de Valores Mobiliários poderá autorizar as bolsas de valores e outras entidades, quer sejam ou não instituições financeiras, a prestar serviços de escrituração de ações e de outros valores mobiliários.Está correto o que se afirma em:
  1. AII, apenas;
  2. BIII, apenas;
  3. CI e II, apenas;
  4. DI e III, apenas;
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — III, apenas;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei nº 14.430/2022 – Marco Legal da Securitização

Gabarito: letra B (apenas o item III está correto). A questão exige conhecimento sobre três eixos da Lei 14.430/2022: LRS e SUSEP, conceito de securitização e flexibilização dos serviços de escrituração pela CVM. O único item plenamente correto é o III, que reproduz a possibilidade de a CVM autorizar entidades não financeiras (como bolsas) a prestar serviços de escrituração.

Item

Afirmativa

Correção

Fundamento

I

A distribuição e a oferta pública da LRS devem observar regulamentação editada pela SUSEP.

❌ Incorreto

A regulamentação cabe ao CNSP; à SUSEP cabe a supervisão.

II

Securitização consiste na aquisição de direitos creditórios para lastrear emissão de certificados de recebíveis ou debêntures.

❌ Incorreto

A lei restringe o lastro a certificados de recebíveis; debêntures não se vinculam a lastro específico.

III

A Lei 14.430/2022 flexibilizou o requisito de instituição financeira para escrituração e custódia, permitindo autorização da CVM a outras entidades.

✅ Correto

Art. 39 da Lei 6.404/1976 (redação dada pela Lei 14.430/2022) permite que a CVM autorize bolsas e outras entidades, independentemente de serem instituições financeiras.

Item I — ❌ Incorreto

A Letra de Risco de Seguro (LRS) emitida por SSPE tem sua distribuição e oferta pública reguladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), cabendo à SUSEP a supervisão, mas não a edição exclusiva da regulamentação. A afirmativa erra ao atribuir exclusivamente à SUSEP a competência normativa, desconsiderando o papel do CNSP.

Item II — ❌ Incorreto

A operação de securitização, nos termos da Lei 14.430/2022, consiste na aquisição de direitos creditórios para lastrear a emissão de certificados de recebíveis – e não de debêntures. A inclusão de “debêntures” no conceito é incorreta, pois as debêntures são títulos de dívida corporativa que não se vinculam necessariamente a um lastro específico de créditos. A definição correta restringe-se aos certificados de recebíveis.

Item III — ✅ Correto

A Lei 14.430/2022 flexibilizou o requisito de instituição financeira para a prestação de serviços de escrituração e custódia de valores mobiliários, permitindo que a CVM autorize bolsas de valores e outras entidades, independentemente de serem ou não instituições financeiras, a exercer tais atividades. Essa alteração está em linha com o texto do art. 39 da Lei 6.404/1976 (com a redação dada pela Lei 14.430).

Gabarito: letra B – correta apenas a afirmativa III.

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