Questão de Direito Econômico — Organização do Sistema Financeiro Nacional — FGV 2024
Direito Econômico›Organização do Sistema Financeiro Nacional
Código
fg077510
Banca
FGV
Órgão
CVM
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Inspetor - Perfil 1 - Mercado de Capitais - Manhã
De acordo com a Resolução CVM nº 80/2022 e alterações posteriores, que dispõem sobre o registro e a prestação de informações periódicas e eventuais dos emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados de valores mobiliários, analise as afirmativas a seguir, considerando V para a(s) verdadeira(s) e F para a(s) falsa(s).( ) O pedido de registro de emissor deve ser encaminhado à Superintendência Geral – SGE, que deve concluir a análise do requerimento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data do protocolo de todos os documentos exigidos pela referida Resolução.( ) As ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis em ações ou certificados de depósito desses valores mobiliários emitidos por emissor em fase operacional registrado na categoria A só podem ser negociados em mercados regulamentados entre investidores qualificados.( ) Uma das categorias em que o emissor pode requerer o registro na CVM é a categoria A, que autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados de valores mobiliários.( ) O emissor de valores mobiliários deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado.A sequência correta é:
AF, F, V, V;
BV, F, V, F;
CV, V, F, F;
DF, F, F, V;
EV, V, F, V.
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GabaritoA — F, F, V, V;
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Resolução CVM nº 80/2022 – Registro de Emissores
Gabarito: Alternativa A – sequência F, F, V, V. As afirmativas I e II são falsas; as afirmativas III e IV são verdadeiras. A banca cobra o conhecimento das regras da Resolução CVM 80/2022 sobre registro e categorias de emissores, além dos deveres de informação.
Categorias de emissor (Res. CVM 80/2022)
1Categoria A
Negociação: público em geral
Valores mobiliários: quaisquer
2Categoria B
Negociação: investidores qualificados
3Deveres de informação
Verdadeira, completa, consistente
Linguagem simples, clara, objetiva
Divulgação simultânea e equitativa
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Afirmativa I – ❌ Falsa
A afirmação de que o pedido de registro deve ser encaminhado à Superintendência Geral (SGE) com prazo máximo de 60 dias não corresponde ao disposto na Resolução CVM 80/2022. Conforme o gabarito, a afirmativa é falsa, indicando que ou o prazo é diverso ou a competência não é da SGE. Não há respaldo literal no contexto para detalhar o procedimento.
Afirmativa II – ❌ Falsa
A negociação de ações, bônus de subscrição, debêntures conversíveis ou permutáveis em ações emitidos por emissor registrado na categoria A não se restringe a investidores qualificados. A categoria A permite negociação com o público em geral, sendo a restrição típica de outras categorias (como B). O gabarito confirma a falsidade.
Afirmativa III – ✅ Verdadeira
A categoria A é a mais ampla e autoriza a negociação de quaisquer valores mobiliários do emissor em mercados regulamentados. A Lei 6.404/1976, art. 4º, §3º, dispõe que a CVM pode classificar as companhias abertas em categorias segundo as espécies de valores mobiliários negociados. A Resolução CVM 80/2022, em linha com essa prerrogativa, define a categoria A com a permissão ampla mencionada.
Art. 4, §3Lei-6404
Art. 4º, §3º – “A Comissão de Valores Mobiliários poderá classificar as companhias abertas em categorias, segundo as espécies e classes dos valores mobiliários por ela emitidos negociados no mercado, e especificará as normas sobre companhias abertas aplicáveis a cada categoria.”
Afirmativa IV – ✅ Verdadeira
O emissor de valores mobiliários deve divulgar informações verdadeiras, completas, consistentes e que não induzam o investidor a erro, escritas em linguagem simples, clara, objetiva e concisa, de forma abrangente, equitativa e simultânea para todo o mercado. Esse é um princípio basilar do mercado de capitais, previsto na regulamentação da CVM, e a afirmativa está correta.
Análise das alternativas
Alternativa A – ✅ Correta ⟵ GABARITO
A sequência F, F, V, V (primeira e segunda falsas; terceira e quarta verdadeiras) corresponde ao julgamento correto das afirmativas.
Alternativa B – ❌ Incorreta
A sequência V, F, V, F aponta a primeira como verdadeira, contrariando o gabarito.
Alternativa C – ❌ Incorreta
A sequência V, V, F, F aponta a primeira e segunda como verdadeiras, o que está errado, e ainda inverte a terceira.
Alternativa D – ❌ Incorreta
A sequência F, F, F, V erra ao considerar a terceira falsa.
Alternativa E – ❌ Incorreta
A sequência V, V, F, V erra nas três primeiras afirmativas.
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre a Resolução CVM 80/2022, foque nos prazos de registro, nas categorias (A, B, etc.) e nos deveres de informação. A categoria A é a mais permissiva; a restrição a investidores qualificados é típica das categorias B ou outras.