Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg077566
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Administração
Contrato é definido como a expressão mútua de vontades entre duas partes, dando origem a uma relação jurídica bilateral na qual os interesses respectivos são delineados.Sobre a administração de contratos, é correto afirmar que
Ao direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional conferida a todos aqueles que contratam com a Administração Pública.
Bagravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratado no uso de seu poder de alteração unilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
Cagravos econômicos resultantes da adimplência da Administração contratante podem mudar a equação econômica do contrato.
Dagravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratante no uso de seu poder de alteração bilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
Eo contrato permite alteração de cunho econômico durante sua vigência em virtude de fatos previsíveis e inevitáveis não imputados ao contratado e à Administração Pública.
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GabaritoA — o direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional conferida a todos aqueles que contratam com a Administração Pública.
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Gabarito: letra A. O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é uma garantia constitucional aplicável a todos os contratos administrativos, decorrente do princípio da vinculação à proposta e do art. 37, XXI, da Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros conceituais como inversão de sujeitos (contratado vs. contratante) e utilização de termo inadequado ("previsíveis" ao invés de "imprevisíveis").
A banca testa o conhecimento sobre as prerrogativas da Administração e as contrapartidas do contratado, especialmente o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, que é uma cláusula implícita em todo contrato administrativo.
Alternativa
Afirmativa
Erro Conceitual
Correção Necessária
A
O direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro é garantia constitucional conferida a todos aqueles que contratam com a Administração Pública.
Nenhum (correta).
—
B
Agravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratado no uso de seu poder de alteração unilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
O contratado não possui poder de alteração unilateral; essa prerrogativa é da Administração (contratante).
Substituir "contratado" por "contratante" (Administração).
C
Agravos econômicos resultantes da adimplência da Administração contratante podem mudar a equação econômica do contrato.
A adimplência (cumprimento) não gera agravos; o desequilíbrio decorre de inadimplemento ou atos unilaterais da Administração.
Substituir "adimplência" por "inadimplência" ou "atos unilaterais".
D
Agravos econômicos oriundos das sobrecargas decididas pelo contratante no uso de seu poder de alteração bilateral do contrato podem mudar sua equação econômica.
A alteração unilateral é prerrogativa da Administração; "alteração bilateral" é contraditória com o poder de impor sobrecargas.
Substituir "bilateral" por "unilateral".
E
O contrato permite alteração de cunho econômico durante sua vigência em virtude de fatos previsíveis e inevitáveis não imputados ao contratado e à Administração Pública.
O termo correto é "imprevisíveis", não "previsíveis", para fatos que autorizam o reequilíbrio.
Substituir "previsíveis" por "imprevisíveis".
Equilíbrio econômico-financeiro: Garantia constitucional (art. 37, XXI) (Vinculação à proposta, Manutenção das condições); Causas de desequilíbrio (Fato da administração, Fato do príncipe, Álea extraordinária); Poderes da Administração (Alteração unilateral (art. 58, I), Contratado não altera)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A afirmativa está correta. O equilíbrio econômico-financeiro é a relação entre o encargo assumido pelo contratado e a contraprestação da Administração. Sua manutenção é direito fundamental do contratado, previsto constitucionalmente (CF, art. 37, XXI: "...mantidas as condições efetivas da proposta") e reafirmado na legislação infraconstitucional, como na Lei 8.666/93 (art. 65, §1º) e na Lei 14.133/2021 (art. 124, §2º).
Alternativa B — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que o contratado (particular) detém o poder de alteração unilateral do contrato. Esse poder é prerrogativa da Administração Pública (contratante), nos termos do art. 58, I, da Lei 8.666/93 e art. 124, I, da Lei 14.133/2021. O contratado não pode, por vontade própria, impor sobrecargas que alterem a equação econômica. Qualquer alteração unilateral feita pelo contratado seria ilegal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A adimplência (cumprimento pontual) da Administração não altera a equação econômica; ao contrário, é o comportamento esperado. Quem pode causar desequilíbrio é o inadimplemento ou atos da Administração que oneram o contratado, como o fato da administração ou fato do príncipe. A redação correta seria "inadimplência" ou atos unilaterais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa menciona "alteração bilateral" como poder do contratante, o que é contraditório. A alteração unilateral é prerrogativa da Administração; a bilateral decorre de acordo entre as partes. Além disso, a expressão "poder de alteração bilateral do contrato" é inadequada: quando há bilateralidade, não há poder, mas sim consenso. A banca confunde os conceitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O erro está em afirmar que fatos "previsíveis e inevitáveis" autorizam alteração econômica. Pela teoria da imprevisão, o reequilíbrio econômico-financeiro exige fatos imprevisíveis (ou de consequências incalculáveis) e inevitáveis, alheios à vontade das partes. Fatos previsíveis são inerentes ao risco normal do contrato e não ensejam revisão. A alternativa troca o termo-chave.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o sujeito do poder de alteração unilateral (alternativa B: "contratado" em vez de "contratante") e substitui "imprevisíveis" por "previsíveis" (alternativa E), duas armadilhas clássicas. Atenção aos detalhes.