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Questão de Direito Financeiro — Restos a pagar — FGV 2024

Direito FinanceiroRestos a pagar
Código
fg077657
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
Restos a Pagar referem-se a despesas que foram empenhadas mas não foram pagas até o dia 31 de dezembro, sendo possível distinguir entre as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) e as não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).Com relação aos Restos a Pagar, avalie os itens a seguir e assinale (V) para a afirmativa verdadeira e (F) para a falsa.( ) A vedação do gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.( ) O registro dos Restos a Pagar faz-se por exercício e por devedor.( ) A obrigatoriedade de o gestor público, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BF – V – V.
  3. CV – F – F.
  4. DV – V – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — V – F – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Restos a Pagar — Lei 4.320/64 e LRF

Gabarito: letra C (V – F – F). A primeira afirmativa descreve corretamente a vedação do art. 42 da LRF; a segunda troca "credor" por "devedor" (art. 92, parágrafo único, Lei 4.320/64); a terceira inverte a proibição em obrigação — logo, V-F-F.

A questão testa duas normas: a Lei 4.320/64 (definição e registro de Restos a Pagar) e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) quanto à proibição de assumir obrigações sem caixa nos últimos dois quadrimestres do mandato.

Primeira afirmativa — ✅ Verdadeira

Art. 42LC-101-2000

Lei Complementar 101/2000 (LRF), art. 42: É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

A afirmativa fala em "vedação" — está correta. É a regra que limita o gestor no final do mandato.

Segunda afirmativa — ❌ Falsa

Art. 92Lei-4320

Lei 4.320/1964, art. 92, parágrafo único: O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

A afirmativa afirma "por devedor". O credor é aquele a quem se deve (fornecedor, prestador); o devedor é o ente público. O registro é por credor, não por devedor. Portanto, falsa.

Afirmativa

Descrição

Classificação (V/F)

Fundamento Legal

Vedação ao gestor, nos últimos dois quadrimestres do mandato, de contrair despesa sem caixa suficiente

V

Art. 42 da LRF

Registro dos Restos a Pagar por exercício e por devedor

F

Art. 92, parágrafo único, Lei 4.320/64 (registro por credor)

Obrigatoriedade de o gestor, nos últimos dois quadrimestres, contrair despesa sem caixa

F

Art. 42 da LRF (é vedação, não obrigação)

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "credor" por "devedor" — termos opostos. Memorize: credor = creditor (quem tem direito); devedor = deve (quem deve). O registro indica a quem se deve pagar.

Terceira afirmativa — ❌ Falsa

A afirmativa diz que é "obrigatório" contrair obrigação de despesa nessas condições. O art. 42 da LRF, porém, veda (proíbe) tal conduta. É o oposto: o gestor não pode assumir despesas sem caixa no final do mandato; não há qualquer obrigação de fazê-lo. Afirmativa falsa por inverter a natureza da norma.

Conclusão: V – F – F corresponde à alternativa C.

PEGA ESSA DICA!

Quando a questão falar em "obrigatoriedade" versus "vedação" nos últimos dois quadrimestres, lembre-se: a LRF é restritiva — proíbe, não obriga. E no registro de Restos a Pagar, o sujeito ativo é o credor, nunca o devedor.

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