Emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)
Gabarito: letra E. As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 166, §3º, II).
A questão cobra o conhecimento literal do art. 166, §3º da Constituição, que estabelece três hipóteses para aprovação de emendas à LOA: I – compatibilidade com o PPA e a LDO; II – indicação de recursos provenientes de anulação de despesa, com exclusão de certas rubricas; III – correção de erros ou omissões ou relacionadas ao texto do projeto. O enunciado foca especificamente na segunda hipótese.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as emendas podem sugerir um "aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa". Isso não é condição suficiente: a Constituição exige que seja indicada a fonte de recursos, mediante anulação de despesa, e não mera sugestão de aumento. Além disso, o aumento global não está previsto como hipótese autônoma.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Propõe a anulação de dotações com gastos de pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais. No entanto, o art. 166, §3º, II, proíbe expressamente a anulação dessas rubricas ("excluídas as que incidam sobre"). Portanto, a alternativa inverte a regra ao permitir o que é vedado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Exige que as emendas sejam "compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias". A Constituição, no inciso I do §3º, exige compatibilidade com ambos (PPA e LDO), e não alternativamente. Além disso, essa é apenas uma das três hipóteses possíveis, não a única condição.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os recursos necessários devem vir de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre pessoal, serviço da dívida e transferências. A pegadinha está na troca do termo: o texto constitucional diz excluídas, e não incluídas. Essa inversão torna a assertiva falsa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o teor do art. 166, §3º, II, da CF: "indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal". A redação está em conformidade com a literalidade constitucional.
Art. 166, §3CF/88
Art. 166, §3º, II — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:
II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal."
Gabarito: letra E