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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg077658
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
Ao analisar os assuntos orçamentários, os membros das Casas Legislativas realizam atividades tão diversas como estudos, avaliações, debates e consultas. Além disso, eles buscam informações e participam de audiências públicas com autoridades e especialistas.A Constituição Federal de 1988 restabeleceu a prerrogativa de o legislador emendar o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), principalmente no que diz respeito ao aumento ou à criação de novas despesas.As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o alterem podem ser aprovadas caso
  1. Asugiram um aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa.
  2. Banulem dotações com gastos de pessoal e encargos, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais.
  3. Csejam compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias.
  4. Dindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
  5. Eindiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
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GabaritoE — indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA)

Gabarito: letra E. As emendas ao projeto de LOA ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se indicarem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal (CF, art. 166, §3º, II).

A questão cobra o conhecimento literal do art. 166, §3º da Constituição, que estabelece três hipóteses para aprovação de emendas à LOA: I – compatibilidade com o PPA e a LDO; II – indicação de recursos provenientes de anulação de despesa, com exclusão de certas rubricas; III – correção de erros ou omissões ou relacionadas ao texto do projeto. O enunciado foca especificamente na segunda hipótese.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as emendas podem sugerir um "aumento de despesa global ou de cada órgão, fundo, projeto ou programa". Isso não é condição suficiente: a Constituição exige que seja indicada a fonte de recursos, mediante anulação de despesa, e não mera sugestão de aumento. Além disso, o aumento global não está previsto como hipótese autônoma.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Propõe a anulação de dotações com gastos de pessoal, serviço da dívida e transferências tributárias intergovernamentais. No entanto, o art. 166, §3º, II, proíbe expressamente a anulação dessas rubricas ("excluídas as que incidam sobre"). Portanto, a alternativa inverte a regra ao permitir o que é vedado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Exige que as emendas sejam "compatíveis com o plano plurianual ou com a lei de diretrizes orçamentárias". A Constituição, no inciso I do §3º, exige compatibilidade com ambos (PPA e LDO), e não alternativamente. Além disso, essa é apenas uma das três hipóteses possíveis, não a única condição.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos necessários devem vir de anulação de despesa, incluídas as que incidem sobre pessoal, serviço da dívida e transferências. A pegadinha está na troca do termo: o texto constitucional diz excluídas, e não incluídas. Essa inversão torna a assertiva falsa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 166, §3º, II, da CF: "indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidem sobre dotações para pessoal e seus encargos, serviço da dívida e transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal". A redação está em conformidade com a literalidade constitucional.

Art. 166, §3CF/88

Art. 166, §3º, II — "As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre: a) dotações para pessoal e seus encargos; b) serviço da dívida; c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal."


Gabarito: letra E

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