Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg077661
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Técnico Legislativo - Contador
De acordo com a Constituição Federal de 1988, as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com
Ao plano plurianual, somente.
Ba lei de responsabilidade fiscal, somente.
Ca lei de diretrizes orçamentárias, somente.
Do plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
Ea lei de diretrizes orçamentárias e a lei de responsabilidade fiscal.
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GabaritoD — o plano plurianual e a lei de diretrizes orçamentárias.
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Compatibilidade de emendas à LOA (art. 166, §3º, CF)
Gabarito: letra D. A Constituição Federal de 1988 determina que as emendas ao projeto de lei do orçamento anual (LOA) ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas se compatíveis com o plano plurianual (PPA) e com a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) – art. 166, §3º. A lei de responsabilidade fiscal (LRF) não é mencionada nesse dispositivo.
A questão exige conhecimento literal do texto constitucional. Cada alternativa é analisada a seguir.
Emendas à LOA (art. 166, §3º)
1Requisitos de compatibilidade
Plano Plurianual (PPA)
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
2Requisito não exigido
Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta a compatibilidade com o PPA. O §3º exige também a LDO; a alternativa é incompleta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que basta a compatibilidade com a LRF. A LRF não consta no art. 166, §3º, que exige PPA e LDO.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que basta a compatibilidade com a LDO. O §3º exige também o PPA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao texto constitucional: compatibilidade com PPA e LDO.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Menciona LDO e LRF, mas falta o PPA; além disso, a LRF não é exigida pelo §3º.