Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
fg077890
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Imagine uma situação em que a lei exija a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos para certa decisão administrativa, enquanto aspecto não essencial ao ato administrativo correspondente.Caso a autoridade competente não cumpra a aludida determinação, em situação em que as respectivas razões existam, sejam verdadeiras e congruentes com o ato, é correto afirmar que a mencionada ausência de motivação caracteriza vício no elemento
  1. Amotivo, que é passível de convalidação.
  2. Bfinalidade, que não é passível de convalidação.
  3. Ccompetência, que não é passível de convalidação.
  4. Dforma, que é passível de convalidação.
  5. Eobjeto, que é passível de convalidação
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — forma, que é passível de convalidação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Elementos do ato administrativo – Motivação como vício de forma

Gabarito: letra D. A ausência de motivação, quando exigida por lei, constitui vício no elemento forma do ato administrativo, e não no motivo, pois a motivação é a exteriorização dos fundamentos. Como a questão informa que as razões existem, são verdadeiras e congruentes, o vício é meramente formal e, por não ser essencial (a lei exige, mas é aspecto não essencial), é passível de convalidação.

A banca explora a diferença entre motivo (fatos e fundamentos que justificam o ato) e motivação (exposição formal desses motivos). O motivo é elemento do ato; a motivação é requisito de forma (exteriorização). O art. 50 da Lei 9.784/1999 impõe a obrigatoriedade de motivação em diversos atos, mas a falta dela, quando preenchidos os motivos verdadeiros, configura vício de forma sanável.

Elementos do ato administrativo
  • 1Competência
    • Vício insanável (exclusiva)
    • Vício sanável (relativa)
  • 2Finalidade
    • Vício insanável (desvio)
  • 3Forma
    • Motivação (exteriorização)
      • Vício sanável (razões existem)
      • Vício insanável (essencial)
  • 4Motivo
    • Fatos e fundamentos reais
  • 5Objeto
    • Conteúdo do ato
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ausência de motivação é vício no motivo e passível de convalidação. O erro está em atribuir ao motivo o que é vício de forma. O motivo (fundamentos reais) existe e é verdadeiro; o defeito é na sua exteriorização (forma). Apesar de a convalidação ser cabível, o elemento apontado está errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Aponta vício na finalidade, que não admite convalidação. A finalidade é o resultado pretendido (interesse público). A ausência de motivação não altera a finalidade; por isso o vício não é de finalidade. Correto que desvio de finalidade é insanável, mas não se aplica aqui.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta vício na competência, que não admite convalidação. A competência é o poder legal para praticar o ato. A motivação não diz respeito à competência; o agente é competente. Além disso, a incompetência relativa pode ser convalidada (salvo competência exclusiva), mas não é o caso.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque a motivação, como exigência de exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, integra a forma do ato (modo de exteriorização). A falta dela, quando as razões são verdadeiras, é vício de forma não essencial, portanto convalidável – a Administração pode suprir a motivação posteriormente ou ratificar o ato.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma vício no objeto, que seria convalidável. O objeto é o conteúdo do ato (efeito jurídico). A ausência de motivação não altera o objeto, que permanece lícito, possível e determinado. O vício de objeto, se existente, seria insanável (objeto proibido, impossível etc.).


Elemento

Conceito

Vício possível (exemplo)

Convalidação?

Competência

Poder do agente

Incompetência (relativa)

Sim (salvo exclusiva)

Finalidade

Interesse público

Desvio de finalidade

Não

Forma

Exteriorização

Falta de motivação obrigatória

Sim (se não essencial)

Motivo

Fundamento fático-jurídico

Motivo falso ou inexistente

Não

Objeto

Conteúdo do ato

Objeto ilícito, impossível

Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o elemento forma pelo motivo. Lembre-se: motivação é forma, não é motivo. Se o motivo verdadeiro existe, a falta de exposição é mero vício formal e pode ser corrigida.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra D – vício de forma, convalidável.

Link permanente: /questoes/fg077890