Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — FGV 2024
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
fg077890
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Imagine uma situação em que a lei exija a exposição dos fatos e fundamentos jurídicos para certa decisão administrativa, enquanto aspecto não essencial ao ato administrativo correspondente.Caso a autoridade competente não cumpra a aludida determinação, em situação em que as respectivas razões existam, sejam verdadeiras e congruentes com o ato, é correto afirmar que a mencionada ausência de motivação caracteriza vício no elemento
Amotivo, que é passível de convalidação.
Bfinalidade, que não é passível de convalidação.
Ccompetência, que não é passível de convalidação.
Dforma, que é passível de convalidação.
Eobjeto, que é passível de convalidação
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GabaritoD — forma, que é passível de convalidação.
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Elementos do ato administrativo – Motivação como vício de forma
Gabarito: letra D. A ausência de motivação, quando exigida por lei, constitui vício no elemento forma do ato administrativo, e não no motivo, pois a motivação é a exteriorização dos fundamentos. Como a questão informa que as razões existem, são verdadeiras e congruentes, o vício é meramente formal e, por não ser essencial (a lei exige, mas é aspecto não essencial), é passível de convalidação.
A banca explora a diferença entre motivo (fatos e fundamentos que justificam o ato) e motivação (exposição formal desses motivos). O motivo é elemento do ato; a motivação é requisito de forma (exteriorização). O art. 50 da Lei 9.784/1999 impõe a obrigatoriedade de motivação em diversos atos, mas a falta dela, quando preenchidos os motivos verdadeiros, configura vício de forma sanável.
Elementos do ato administrativo
1Competência
Vício insanável (exclusiva)
Vício sanável (relativa)
2Finalidade
Vício insanável (desvio)
3Forma
Motivação (exteriorização)
Vício sanável (razões existem)
Vício insanável (essencial)
4Motivo
Fatos e fundamentos reais
5Objeto
Conteúdo do ato
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ausência de motivação é vício no motivo e passível de convalidação. O erro está em atribuir ao motivo o que é vício de forma. O motivo (fundamentos reais) existe e é verdadeiro; o defeito é na sua exteriorização (forma). Apesar de a convalidação ser cabível, o elemento apontado está errado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Aponta vício na finalidade, que não admite convalidação. A finalidade é o resultado pretendido (interesse público). A ausência de motivação não altera a finalidade; por isso o vício não é de finalidade. Correto que desvio de finalidade é insanável, mas não se aplica aqui.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta vício na competência, que não admite convalidação. A competência é o poder legal para praticar o ato. A motivação não diz respeito à competência; o agente é competente. Além disso, a incompetência relativa pode ser convalidada (salvo competência exclusiva), mas não é o caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque a motivação, como exigência de exposição dos fatos e fundamentos jurídicos, integra a forma do ato (modo de exteriorização). A falta dela, quando as razões são verdadeiras, é vício de forma não essencial, portanto convalidável – a Administração pode suprir a motivação posteriormente ou ratificar o ato.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma vício no objeto, que seria convalidável. O objeto é o conteúdo do ato (efeito jurídico). A ausência de motivação não altera o objeto, que permanece lícito, possível e determinado. O vício de objeto, se existente, seria insanável (objeto proibido, impossível etc.).
Elemento
Conceito
Vício possível (exemplo)
Convalidação?
Competência
Poder do agente
Incompetência (relativa)
Sim (salvo exclusiva)
Finalidade
Interesse público
Desvio de finalidade
Não
Forma
Exteriorização
Falta de motivação obrigatória
Sim (se não essencial)
Motivo
Fundamento fático-jurídico
Motivo falso ou inexistente
Não
Objeto
Conteúdo do ato
Objeto ilícito, impossível
Não
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o elemento forma pelo motivo. Lembre-se: motivação é forma, não é motivo. Se o motivo verdadeiro existe, a falta de exposição é mero vício formal e pode ser corrigida.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo