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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — FGV 2024

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
fg077893
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Município Alfa almeja desapropriar por utilidade pública, para fins de construir um hospital, o bem de propriedade da sociedade empresária Delta, no qual ela desenvolve a sua atividade empresarial.Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na legislação de regência e da jurisprudência dos Tribunais Superiores, é correto afirmar que
  1. Ao procedimento da desapropriação não pode se exaurir na esfera administrativa, ainda que haja acordo entre as partes.
  2. Ba justa indenização não pode envolver o fundo de comércio da sociedade empresária Delta, na medida em que deve abarcar apenas as construções existentes na localidade.
  3. Ccaso o Município Alfa construa uma escola no bem desapropriado, restará caracterizada a tredestinação ilícita, que dá ensejo à retrocessão.
  4. Do Município Alfa não precisa realizar depósito prévio para fins de obter a liminar na imissão provisória da posse, no curso da respectiva ação de desapropriação.
  5. Ese for necessária a complementação da indenização ao final do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não estiver em dia com os precatórios.
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GabaritoE — se for necessária a complementação da indenização ao final do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não estiver em dia com os precatórios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desapropriação por utilidade pública – Regras especiais

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta: se ao final da desapropriação houver necessidade de complementação da indenização e o ente expropriante (Município) não estiver em dia com os precatórios, o pagamento da diferença deve ser feito mediante depósito judicial direto, e não por precatório. Essa é a orientação consolidada do STF (Tema 818/Repercussão Geral), que excepciona a regra geral do precatório para evitar que o expropriante se beneficie da própria mora.

NÃO CAIA NESSA!

Na alternativa D, muitos candidatos pensam que a imissão provisória independe de depósito, mas o art. 15 do DL 3.365/41 exige o depósito do valor oferecido. Já em C, a confusão é entre tredestinação lícita (nova destinação pública) e ilícita (destinação privada). Fique atento a essas trocas!

Alternativa

Afirmação

Análise

Fundamento

A

O procedimento da desapropriação não pode se exaurir na esfera administrativa, ainda que haja acordo entre as partes.

❌ Incorreta

DL 3.365/41, art. 10 – admite desapropriação amigável integral na via administrativa.

B

A justa indenização não pode envolver o fundo de comércio da sociedade empresária Delta, na medida em que deve abarcar apenas as construções existentes na localidade.

❌ Incorreta

STJ e STF – fundo de comércio integra a justa indenização quando o estabelecimento empresarial é atingido.

C

Caso o Município Alfa construa uma escola no bem desapropriado, restará caracterizada a tredestinação ilícita, que dá ensejo à retrocessão.

❌ Incorreta

Tredestinação lícita (nova destinação pública) não gera retrocessão; ilícita é desvio para fim privado (CC, art. 519).

D

O Município Alfa não precisa realizar depósito prévio para fins de obter a liminar na imissão provisória da posse, no curso da respectiva ação de desapropriação.

❌ Incorreta

DL 3.365/41, art. 15 – exige depósito do valor oferecido para imissão provisória.

E

Se for necessária a complementação da indenização ao final do processo de desapropriação, deverá o pagamento ser feito mediante depósito judicial direto se o Município Alfa não estiver em dia com os precatórios.

✅ Correta

STF (Tema 818/RG) – excepciona o regime de precatórios para complementação, exigindo depósito judicial direto.

Alternativa A – ❌ Incorreta

A desapropriação amigável pode ser concluída integralmente na esfera administrativa, havendo acordo sobre o preço e pagamento à vista. O procedimento não precisa ser judicializado se as partes concordarem. A lei (DL 3.365/41, art. 10) prevê a desistência da ação judicial se houver acordo. Logo, a afirmação de que "não pode se exaurir na esfera administrativa" é falsa.

Alternativa B – ❌ Incorreta

A justa indenização na desapropriação deve abranger não apenas as benfeitorias e construções, mas também os lucros cessantes e o fundo de comércio (goodwill) da empresa, quando a desapropriação atingir o estabelecimento empresarial. O STJ e o STF reconhecem a indenização pelo fundo de comércio como parte do valor do imóvel ou como dano emergente/lucro cessante. Excluir o fundo de comércio seria violar o princípio da justa indenização.

Alternativa C – ❌ Incorreta

A tredestinação ocorre quando a Administração dá ao bem desapropriado destinação diversa da declarada no decreto. Se a nova destinação é também pública (construir uma escola no lugar do hospital), trata-se de tredestinação lícita, que não enseja retrocessão. A retrocessão só cabe na tredestinação ilícita, quando o bem é desviado para finalidade privada (art. 519 do CC). Logo, construir uma escola é finalidade pública e não gera direito de retrocessão.

Alternativa D – ❌ Incorreta

Para obter a imissão provisória na posse (liminar na ação de desapropriação), o expropriante deve depositar judicialmente o valor oferecido como indenização (art. 15 do DL 3.365/41, com redação dada pela MP 2.027-38/2000). O depósito prévio é requisito para a imissão. A alternativa afirma o contrário, portanto está errada.

Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A regra geral é que o pagamento da indenização na desapropriação (inclusive complementação) se faz mediante precatório, por ser dívida de valor superior a 60 salários mínimos e decorrente de sentença judicial. Contudo, o STF, no Tema 818 da Repercussão Geral (RE 590.682), firmou orientação de que, se o ente expropriante está em mora com o pagamento de precatórios (ou não está em dia), a complementação da indenização deve ser paga por meio de depósito judicial direto, e não por precatório. Isso evita que o expropriante se beneficie da própria inadimplência para alongar o pagamento. Assim, a alternativa E está correta.

Gabarito: letra E.

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