Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Princípios da Administração Pública
Código
fg077894
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
O Município Ômega, após o devido processo legislativo, fez editar a Lei ABC que versa sobre concurso público e que contém as seguintes determinações:I. assegura para os candidatos nascidos na localidade um acréscimo de 10% na nota final dos concursos públicos realizados pelo mencionado ente federativo; eII. veda a investidura em cargos efetivos de seus quadros dos candidatos que tenham sido condenados por sentença judicial transitada em julgado por ato de improbidade administrativa, a qualquer tempo.Considerando que a constitucionalidade das mencionadas normas foi questionada pelas vias pertinentes, à luz do entendimento do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aambas as normas são constitucionais, pois a constante do item I promove a valorização da população local e a do item II, os princípios da impessoalidade e moralidade.
Bapenas a norma descrita no item I é inconstitucional por violar a isonomia, pois a constante do item II promove os princípios da impessoalidade e moralidade.
Capenas a norma descrita no item II é inconstitucional, diante da inviabilidade de sanções de caráter perpétuo, pois a constante no item I promove a valorização da população local.
Dapenas a norma descrita no item II é inconstitucional por violar o princípio da presunção de inocência, pois a constante do item I caracteriza tratamento diferenciado proporcional, mediante justificativa razoável.
Eambas as normas são inconstitucionais, pois a descrita no item I viola o princípio da isonomia, enquanto a constante do item II vai de encontro a inviabilidade de sanções de caráter perpétuo
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GabaritoE — ambas as normas são inconstitucionais, pois a descrita no item I viola o princípio da isonomia, enquanto a constante do item II vai de encontro a inviabilidade de sanções de caráter perpétuo
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Constitucionalidade de normas municipais sobre concurso público
Gabarito: letra E. Ambas as normas são inconstitucionais. A do item I viola o princípio da isonomia ao conceder vantagem com base no local de nascimento, prática rechaçada pelo STF. A do item II estabelece vedação perpétua à investidura de condenados por improbidade, o que contraria a jurisprudência consolidada que repele sanções de caráter perpétuo (STF, RE 670.422 – Tema 545).
A questão exige conhecimento da posição do STF sobre dois temas: (i) discriminação por naturalidade em concursos públicos e (ii) limites temporais das sanções por improbidade administrativa.
Critério
Item I (bônus por naturalidade)
Item II (vedação perpétua)
Constitucionalidade
❌ Inconstitucional
❌ Inconstitucional
Princípio violado
Isonomia (art. 5º, caput; art. 37, II, CF)
Razoabilidade / vedação de sanções perpétuas (art. 5º, XLVII, CF)
Fundamento STF
Discriminação arbitrária por naturalidade (ADIs 1.946/DF, 3.186/SP)
Sanção perpétua é desproporcional (RE 670.422 – Tema 545)
Item I – ❌ Inconstitucional
A norma que concede 10% de bônus na nota final a candidatos nascidos no município fere o princípio da isonomia (art. 5º, caput, e art. 37, II, da CF). O STF, em reiteradas decisões, considera que distinguir candidatos pela naturalidade ou domicílio é discriminação arbitrária e incompatível com o concurso público, que deve ser aberto a todos os brasileiros em igualdade de condições. Não há justificativa razoável para tratamento diferenciado, pois a origem não se relaciona com o mérito para o cargo. Precedentes: ADI 1.946/DF, ADI 3.186/SP, entre outras.
Item II – ❌ Inconstitucional
A vedação perpétua ("a qualquer tempo") à investidura de candidatos condenados por improbidade administrativa com trânsito em julgado é inconstitucional por impor sanção de caráter perpétuo. O STF, no RE 670.422 (Tema 545), fixou que as sanções por improbidade devem observar a proporcionalidade e não podem ultrapassar o prazo máximo previsto em lei (geralmente até o dobro do tempo da suspensão dos direitos políticos). Uma proibição vitalícia viola o princípio da razoabilidade e a vedação implícita de penas perpétuas (art. 5º, XLVII, CF aplicado por analogia). Além disso, a moralidade administrativa não pode justificar restrição desmedida ao direito de acesso a cargos públicos.
Portanto, ambas as normas são inconstitucionais, confirmando o gabarito oficial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a tentação de achar que o item II é "moral" e, portanto, constitucional. Mas o STF veda sanções perpétuas, mesmo para improbidade – o correto é que a lei fixe prazo razoável. Já o item I parece "benéfico" à população local, mas é discriminação vedada pela isonomia.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa