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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg077898
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Câmara Municipal de São Paulo almeja realizar uma licitação para a contratação de determinado serviço qualificado como especial, ou seja, dotado de alta complexidade, no âmbito da tecnologia da informação, o qual não é rotineiramente contratado pela Administração.Em razão disso, os agentes competentes estão analisando as peculiaridades atinentes ao respectivo procedimento licitatório.Acerca dessa situação hipotética, à luz do disposto na Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que
  1. Aa modalidade de licitação a ser utilizada deve ser o pregão.
  2. Bnão é possível a utilização do critério de técnica e preço para o julgamento das propostas.
  3. Co procedimento licitatório não pode ter por objetivo o incentivo à inovação e ao desenvolvimento nacional sustentável.
  4. Dnão é exigida a justificação prévia do contratante para a caracterização do serviço especial em questão.
  5. Epoderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.
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GabaritoE — poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Licitação de serviços especiais – Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 autoriza, em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, a contratação de assessoria especializada para auxiliar os agentes públicos responsáveis pela condução do certame (art. 8º, §4º). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da mesma lei.

Art. 8, §4Lei-14133

Art. 8º, §4º — "Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação."

Art. 6, XIVLei-14133

Art. 6º, XIV — "bens e serviços especiais: aqueles que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não podem ser descritos na forma do inciso XIII do caput deste artigo, exigida justificativa prévia do contratante."

Art. 11, IVLei-14133

Art. 11, IV — "O processo licitatório tem por objetivos: ... IV — incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável."

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Modalidade deve ser pregão

Art. 6º, XLI (pregão para bens/serviços comuns)

❌ Incorreta

B

Não é possível critério técnica e preço

Art. 6º, XXXVIII (técnica e preço cabível para serviços especiais)

❌ Incorreta

C

Licitação não pode incentivar inovação

Art. 11, IV (objetivo de incentivar inovação e desenvolvimento sustentável)

❌ Incorreta

D

Não exige justificação prévia

Art. 6º, XIV (exige justificativa prévia do contratante)

❌ Incorreta

E

Pode contratar assessoria especializada

Art. 8º, §4º (autoriza contratação de assessoria para serviços especiais não rotineiros)

✅ Correta

1Conceito (art. 6º, XIV)
Alta heterogeneidade ou complexidade
Exige justificativa prévia
2Modalidades cabíveis
Concorrência
Diálogo competitivo
Pregão (só bens/serviços comuns)
3Critério de julgamento
Técnica e preço (art. 6º, XXXVIII)
4Objetivos (art. 11, IV)
Incentivar inovação
Desenvolvimento sustentável
5Assessoria especializada (art. 8º, §4º)
Contratação por prazo determinado
Auxílio aos agentes públicos
Serviços especiais (Lei 14.133/2021)
LEVELsoulevel.com.br
Serviços especiais (Lei 14.133/2021): Conceito (art. 6º, XIV) (Alta heterogeneidade ou complexidade, Exige justificativa prévia); Modalidades cabíveis (Concorrência, Diálogo competitivo, Pregão (só bens/serviços comuns)); Critério de julgamento (Técnica e preço (art. 6º, XXXVIII)); Objetivos (art. 11, IV) (Incentivar inovação, Desenvolvimento sustentável); Assessoria especializada (art. 8º, §4º) (Contratação por prazo determinado, Auxílio aos agentes públicos)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A modalidade pregão é obrigatória apenas para aquisição de bens e serviços comuns (art. 6º, XLI). Serviços especiais, por sua alta complexidade, admitem modalidades como concorrência ou diálogo competitivo. O pregão não é adequado para o caso.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O critério de técnica e preço é perfeitamente cabível para serviços especiais, especialmente na modalidade concorrência (art. 6º, XXXVIII). Não há vedação legal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 11, IV, estabelece que um dos objetivos da licitação é incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável. Negar essa possibilidade contraria a lei.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 6º, XIV, exige justificativa prévia do contratante para caracterizar um serviço como especial. Portanto, a exigência existe, não pode ser dispensada.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme art. 8º, §4º, a Administração pode contratar assessoria técnica especializada para auxiliar na condução da licitação quando o objeto for serviço especial não rotineiro. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra E.

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