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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — FGV 2024

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
fg077928
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Com relação às leis orçamentárias anuais e de diretrizes orçamentárias, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F).( ) Os servidores públicos têm direito subjetivo à revisão geral anual da remuneração, quando se encontra prevista unicamente na Lei de Diretrizes Orçamentárias, não sendo necessária a dotação na Lei Orçamentária Anual.( ) As normas da Constituição Federal sobre o processo legislativo das leis orçamentárias são de observância obrigatória pelas constituições dos estados.( ) Compete à União a edição de normas gerais de direito financeiro e orçamento, reservando aos estados e ao Distrito Federal o exercício de competência legislativa suplementar, de forma a adicionar situações específicas que somente podem ser observadas no âmbito local.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AF – V – F.
  2. BV – V – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EV – F – V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — F – V – V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Leis Orçamentárias e Jurisprudência do STF

Gabarito: alternativa C (F – V – V). A primeira afirmativa é falsa porque o STF exige dotação na LOA e previsão na LDO cumulativamente (Tema 864); a segunda é verdadeira por força do princípio da simetria (STF ADIs); a terceira é verdadeira, pois a competência concorrente em direito financeiro (CF, art. 24, I) permite à União editar normas gerais e aos estados suplementá-las.

A banca testa o conhecimento da jurisprudência do STF sobre a revisão geral anual dos servidores e a repartição de competências orçamentárias. A pegadinha central está na primeira afirmativa, que inverte a exigência conjunta (LDO + LOA) para apenas LDO.

Primeira afirmativa — ❌ Falsa

JURISPRUDÊNCIA

STF Tema 864

STF – Tema 864 (Repercussão Geral):

"A revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos depende, cumulativamente, de dotação na Lei Orçamentária Anual e de previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias."

A afirmativa sustenta que a previsão unicamente na LDO seria suficiente, dispensando a dotação na LOA. Isso contraria frontalmente a tese do STF, que exige ambos os instrumentos. Logo, a afirmação é falsa.

Segunda afirmativa — ✅ Verdadeira

As normas constitucionais sobre o processo legislativo das leis orçamentárias (arts. 165 a 169 da CF) são de observância obrigatória pelos estados, Distrito Federal e municípios, por força do princípio da simetria. O STF consolidou esse entendimento em diversas decisões (ADIs), garantindo uniformidade ao ciclo orçamentário. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Terceira afirmativa — ✅ Verdadeira

A Constituição Federal, em seu art. 24, I, estabelece a competência concorrente entre União, estados e Distrito Federal para legislar sobre direito financeiro e orçamento. Cabe à União editar normas gerais (art. 24, § 1º), e aos estados e ao DF exercer competência suplementar (art. 24, § 2º), podendo adicionar situações específicas locais. A afirmativa descreve exatamente esse regime: a União edita as normas gerais, e os estados complementam no que for peculiar ao seu âmbito. É verdadeira.


Gabarito: alternativa C (F – V – V).

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