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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg077978
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Nas ações e nos acordos regidos pela Lei nº 8.429/1992, não haverá adiantamento de custas, de preparo, de emolumentos, de honorários periciais e de quaisquer outras despesas.Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se
  1. Aé comprovada má-fé.
  2. Bos montantes são considerados excessivos.
  3. Cnão são apresentadas provas satisfatórias.
  4. Dpercebe-se tempo excessivo para conclusão.
  5. Eenvolvem atos que ensejem enriquecimento ilícito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é comprovada má-fé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Honorários Sucumbenciais

Gabarito: letra A. Segundo o art. 23-B, §2º da Lei 8.429/1992, a condenação em honorários sucumbenciais na hipótese de improcedência da ação de improbidade exige a comprovação de má-fé. Nenhuma das demais alternativas corresponde à previsão legal.

Art. 23-B, §2Lei-8429

"Haverá condenação em honorários sucumbenciais em caso de improcedência da ação de improbidade se comprovada má-fé"

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Condiz exatamente com o texto do art. 23-B, §2º: a condenação em honorários sucumbenciais depende da comprovação de má-fé do autor.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei não estabelece a existência de montantes excessivos como condição para condenação em honorários. O critério é unicamente a má-fé.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A ausência de provas satisfatórias não é mencionada pela lei como requisito para honorários sucumbenciais. A improcedência, por si só, não gera condenação; apenas quando há má-fé.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O tempo excessivo para conclusão do processo não é fator previsto para a condenação em honorários. A lei não vincula a demora a tal consequência.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O fato de a ação envolver atos que ensejem enriquecimento ilícito não altera a regra dos honorários. Ainda que o mérito seja sobre enriquecimento ilícito, a improcedência só gera honorários se comprovada má-fé.


Fechamento: A questão cobra a literalidade do art. 23-B, §2º da Lei de Improbidade Administrativa. Memorize: improcedência + má-fé = honorários sucumbenciais; sem má-fé, não há condenação.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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