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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg077981
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
De acordo com a Lei nº 8.429/1992, os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade administrativa que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se
  1. Acomprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.
  2. Bcomprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
  3. Co ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão nos limites da sua participação.
  4. Do ato de improbidade foi realizado por um de seus subordinados, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
  5. Eo ato de improbidade relaciona-se a sua função e não foi prevenido por sua negligência, caso em que responderão integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade administrativa – Responsabilidade de sócios e dirigentes de pessoa jurídica

Gabarito: letra A. O art. 3º, §1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.

A banca exigiu a literalidade do dispositivo, que foi incluído pela Lei nº 14.230/2021. As demais alternativas introduzem condições ou consequências que não estão previstas no texto legal.

Critério

Regra geral (art. 3º, §1º)

Exceção (art. 3º, §1º)

Responsabilidade

Não respondem pelo ato de improbidade

Respondem nos limites da participação

Condição

Participação e benefícios diretos comprovados

Sujeitos

Sócios, cotistas, diretores e colaboradores

Os mesmos, se preenchida a condição

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve exatamente o texto do art. 3º, §1º:

Art. 3, §1Lei-8429

Art. 3º, §1º: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."

Portanto, a regra é a não responsabilização, com exceção apenas quando presentes participação e benefícios diretos comprovados, e a responsabilidade é limitada à participação de cada um.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os sócios etc. responderão "integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação". O dispositivo legal determina que a responsabilidade é nos limites da sua participação, e não integral. A banca trocou o critério de limitação pela responsabilidade integral.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade ao fato de o ato de improbidade ter sido realizado por subordinado, e limita a responsabilidade aos limites da participação. A lei não menciona a figura do subordinado; a condição é exclusivamente a participação e benefícios diretos comprovados. Logo, incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Similar à C, mas com responsabilidade integral. Acumula dois erros: a condição de subordinado (inexistente na lei) e a responsabilidade integral (em vez de limitada à participação).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a responsabilidade ao fato de o ato relacionar-se à função e não ter sido prevenido por negligência, com responsabilidade integral. A lei não prevê essa condição; a única exceção é a prevista no §1º (participação e benefícios diretos).

Conclusão: A única alternativa que reproduz com exatidão o art. 3º, §1º da Lei 8.429/1992 é a letra A.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

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