Improbidade administrativa – Responsabilidade de sócios e dirigentes de pessoa jurídica
Gabarito: letra A. O art. 3º, §1º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que sócios, cotistas, diretores e colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, hipótese em que responderão nos limites da sua participação. A alternativa A reproduz fielmente esse dispositivo.
A banca exigiu a literalidade do dispositivo, que foi incluído pela Lei nº 14.230/2021. As demais alternativas introduzem condições ou consequências que não estão previstas no texto legal.
Critério | Regra geral (art. 3º, §1º) | Exceção (art. 3º, §1º) |
|---|
Responsabilidade | Não respondem pelo ato de improbidade | Respondem nos limites da participação |
Condição | — | Participação e benefícios diretos comprovados |
Sujeitos | Sócios, cotistas, diretores e colaboradores | Os mesmos, se preenchida a condição |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o texto do art. 3º, §1º:
Art. 3, §1Lei-8429
Art. 3º, §1º: "Os sócios, os cotistas, os diretores e os colaboradores de pessoa jurídica de direito privado não respondem pelo ato de improbidade que venha a ser imputado à pessoa jurídica, salvo se, comprovadamente, houver participação e benefícios diretos, caso em que responderão nos limites da sua participação."
Portanto, a regra é a não responsabilização, com exceção apenas quando presentes participação e benefícios diretos comprovados, e a responsabilidade é limitada à participação de cada um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os sócios etc. responderão "integralmente pelos danos ocorridos, independente de sua participação". O dispositivo legal determina que a responsabilidade é nos limites da sua participação, e não integral. A banca trocou o critério de limitação pela responsabilidade integral.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade ao fato de o ato de improbidade ter sido realizado por subordinado, e limita a responsabilidade aos limites da participação. A lei não menciona a figura do subordinado; a condição é exclusivamente a participação e benefícios diretos comprovados. Logo, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Similar à C, mas com responsabilidade integral. Acumula dois erros: a condição de subordinado (inexistente na lei) e a responsabilidade integral (em vez de limitada à participação).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Condiciona a responsabilidade ao fato de o ato relacionar-se à função e não ter sido prevenido por negligência, com responsabilidade integral. A lei não prevê essa condição; a única exceção é a prevista no §1º (participação e benefícios diretos).
Conclusão: A única alternativa que reproduz com exatidão o art. 3º, §1º da Lei 8.429/1992 é a letra A.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário