Processo Administrativo Federal – Forma dos Atos
Gabarito: letra B. O art. 22, §2º da Lei nº 9.784/1999 determina que, salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade. A banca cobra exatamente a literalidade desse dispositivo.
Art. 22, §2Lei-9784
Art. 22. § 2º — Salvo imposição legal, o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A reincidência do servidor não é motivo previsto para exigir reconhecimento de firma. O §2º condiciona a exigência apenas à dúvida de autenticidade.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É exatamente o texto do §2º: a exigência de reconhecimento de firma ocorre unicamente quando há dúvida sobre a autenticidade do documento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Valores monetários elevados no processo não autorizam, por si sós, a exigência de reconhecimento de firma. A lei não prevê essa hipótese.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A tramitação do processo em diferentes localidades não é fundamento legal para exigir firma reconhecida. O critério é exclusivamente a dúvida de autenticidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A participação de estrangeiros também não justifica a exigência. A lei não estabelece qualquer vinculação com a nacionalidade dos envolvidos.
A questão é de pura literalidade: o único caso (além de imposição legal) em que se pode exigir o reconhecimento de firma é a dúvida de autenticidade. As demais alternativas são meros distratores sem amparo normativo.
Gabarito: letra B.