Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024
Direito Administrativo›Demais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg077983
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Em relação aos impedimentos e à suspeição em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta, de acordo com a Lei nº 9.784/1999.
AO indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
BA omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta irrelevante, para efeitos disciplinares.
CA autoridade ou servidor que incorrer em impedimento não precisa se abster de atuar, desde que comunique o fato à autoridade competente.
DPode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
EO servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro não está impedido de atuar em processo administrativo, desde que comunique o fato à autoridade competente.
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GabaritoD — Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
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Impedimentos e suspeição na Lei 9.784/1999
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 20 da Lei nº 9.784/1999, que trata da suspeição por amizade íntima ou inimizade notória. As demais alternativas ou invertem o texto legal ou contrariam frontalmente os dispositivos sobre impedimento e suspeição.
A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 18 a 21 da Lei 9.784/1999, especialmente a distinção entre impedimento (obrigatório, arrolado no art. 18) e suspeição (facultativa, art. 20) e os efeitos do recurso contra indeferimento de suspeição (art. 21).
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal (Lei 9.784/1999)
Correção
A
O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
Art. 21: "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
❌ Incorreta
B
A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta irrelevante, para efeitos disciplinares.
Art. 19, parágrafo único: "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave."
❌ Incorreta
C
A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento não precisa se abster de atuar, desde que comunique o fato à autoridade competente.
Art. 19, caput: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."
❌ Incorreta
D
Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
Art. 20: "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
✅ Correta
E
O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro não está impedido de atuar em processo administrativo, desde que comunique o fato à autoridade competente.
Art. 18, III: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que [...] esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
❌ Incorreta
Impedimento (art. 18)
1Interesse direto/indireto na matéria
2Participação como perito/testemunha
3Litígio judicial/administrativo
4Parentesco até 3º grau
5Deve abster-se e comunicar (art. 19)
6Omissão = falta grave
7Suspeição (art. 20)
Amizade íntima
Inimizade notória
Recurso sem efeito suspensivo (art. 21)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o recurso contra indeferimento de suspeição tem efeito suspensivo. O art. 21 estabelece o contrário:
Art. 21Lei-9784
Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."
Portanto, o recurso é sem efeito suspensivo. A alternativa troca o termo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Classifica a omissão do dever de comunicar o impedimento como "falta irrelevante". O parágrafo único do art. 19 diz o oposto:
Art. 19Lei-9784
Art. 19, Parágrafo único — "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."
A omissão é falta grave, não irrelevante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Dispensa a abstenção de atuar quando há impedimento, desde que haja comunicação. O caput do art. 19 exige ambos:
Art. 19Lei-9784
Art. 19 — "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."
A abstenção é obrigatória, não dispensável.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do art. 20:
Art. 20Lei-9784
Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."
A alternativa está correta e é a resposta pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o servidor que litiga com o interessado não está impedido, desde que comunique. O art. 18, III, considera essa hipótese como impedimento:
Art. 18Lei-9784
Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."
A condição de litigante é causa de impedimento, e a comunicação não afasta o dever de se abster.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o efeito do recurso na alternativa A (com/sem efeito suspensivo) e banalizou a gravidade da omissão na alternativa B (falta irrelevante/grave). Memorize o texto literal dos arts. 18 a 21 — são poucos artigos e muito cobrados.