Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Demais aspectos da lei 9.784/99 — FGV 2024

Direito AdministrativoDemais aspectos da lei 9.784/99
Código
fg077983
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Em relação aos impedimentos e à suspeição em processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, assinale a opção correta, de acordo com a Lei nº 9.784/1999.
  1. AO indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.
  2. BA omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta irrelevante, para efeitos disciplinares.
  3. CA autoridade ou servidor que incorrer em impedimento não precisa se abster de atuar, desde que comunique o fato à autoridade competente.
  4. DPode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
  5. EO servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro não está impedido de atuar em processo administrativo, desde que comunique o fato à autoridade competente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimentos e suspeição na Lei 9.784/1999

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 20 da Lei nº 9.784/1999, que trata da suspeição por amizade íntima ou inimizade notória. As demais alternativas ou invertem o texto legal ou contrariam frontalmente os dispositivos sobre impedimento e suspeição.

A banca cobra o conhecimento literal dos arts. 18 a 21 da Lei 9.784/1999, especialmente a distinção entre impedimento (obrigatório, arrolado no art. 18) e suspeição (facultativa, art. 20) e os efeitos do recurso contra indeferimento de suspeição (art. 21).

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal (Lei 9.784/1999)

Correção

A

O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, com efeito suspensivo.

Art. 21: "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

❌ Incorreta

B

A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta irrelevante, para efeitos disciplinares.

Art. 19, parágrafo único: "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave."

❌ Incorreta

C

A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento não precisa se abster de atuar, desde que comunique o fato à autoridade competente.

Art. 19, caput: "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

❌ Incorreta

D

Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

Art. 20: "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

✅ Correta

E

O servidor ou autoridade que esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro não está impedido de atuar em processo administrativo, desde que comunique o fato à autoridade competente.

Art. 18, III: "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que [...] esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

❌ Incorreta

Impedimento (art. 18)
  • 1Interesse direto/indireto na matéria
  • 2Participação como perito/testemunha
  • 3Litígio judicial/administrativo
  • 4Parentesco até 3º grau
  • 5Deve abster-se e comunicar (art. 19)
  • 6Omissão = falta grave
  • 7Suspeição (art. 20)
    • Amizade íntima
    • Inimizade notória
    • Recurso sem efeito suspensivo (art. 21)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o recurso contra indeferimento de suspeição tem efeito suspensivo. O art. 21 estabelece o contrário:

Art. 21Lei-9784

Art. 21 — "O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo."

Portanto, o recurso é sem efeito suspensivo. A alternativa troca o termo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Classifica a omissão do dever de comunicar o impedimento como "falta irrelevante". O parágrafo único do art. 19 diz o oposto:

Art. 19Lei-9784

Art. 19, Parágrafo único — "A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares."

A omissão é falta grave, não irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Dispensa a abstenção de atuar quando há impedimento, desde que haja comunicação. O caput do art. 19 exige ambos:

Art. 19Lei-9784

Art. 19 — "A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar."

A abstenção é obrigatória, não dispensável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente a redação do art. 20:

Art. 20Lei-9784

Art. 20 — "Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau."

A alternativa está correta e é a resposta pedida.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o servidor que litiga com o interessado não está impedido, desde que comunique. O art. 18, III, considera essa hipótese como impedimento:

Art. 18Lei-9784

Art. 18 — "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: (...) III — esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro."

A condição de litigante é causa de impedimento, e a comunicação não afasta o dever de se abster.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o efeito do recurso na alternativa A (com/sem efeito suspensivo) e banalizou a gravidade da omissão na alternativa B (falta irrelevante/grave). Memorize o texto literal dos arts. 18 a 21 — são poucos artigos e muito cobrados.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg077983