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Questão de Direito Administrativo — Início e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências — FGV 2024

Direito AdministrativoInício e interessados no processo administrativo, delegação e avocação de competências
Código
fg077984
Banca
FGV
Órgão
Câmara Municipal de São Paulo - SP
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Técnico Legislativo - Contabilidade
Com relação ao início do processo administrativo, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou falsas (F):( ) O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.( ) Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes.( ) Os pedidos de uma pluralidade de interesses não poderão ser formulados em um único requerimento, nem quando tiverem conteúdo e fundamentos idênticos.As afirmativas são, respectivamente,
  1. AV – V – F.
  2. BV – F – V.
  3. CF – V – V.
  4. DV – F – F.
  5. EF – V – F.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — V – V – F.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Início do processo administrativo (Lei 9.784/1999)

Gabarito: A (V – V – F). A primeira afirmativa é verdadeira (Art. 5º da Lei 9.784/1999), a segunda é verdadeira (Art. 7º da mesma lei), e a terceira é falsa, pois o Art. 8º autoriza o pedido único, e não o proíbe.

A banca cobra a literalidade dos artigos sobre o início do processo, exigindo atenção ao texto exato da lei.

Afirmativa I — ✅ Verdadeira

Art. 5Lei-9784

Art. 5º — "O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado."

Afirmativa II — ✅ Verdadeira

Art. 7Lei-9784

Art. 7º — "Os órgãos e entidades administrativas deverão elaborar modelos ou formulários padronizados para assuntos que importem pretensões equivalentes."

Afirmativa III — ❌ Falsa

A afirmativa diz que "não poderão" ser formulados em um único requerimento. No entanto, o Art. 8º da Lei 9.784/1999 estabelece que, quando os pedidos de uma pluralidade de interessados tiverem conteúdo e fundamentos idênticos, poderão ser formulados em um único requerimento, salvo preceito legal em contrário. Portanto, a regra é a faculdade, e não a proibição.

Análise das alternativas

  • Alternativa A — V – V – F ✅ Correta ⟵ GABARITO: Corresponde exatamente à análise: as duas primeiras verdadeiras, a terceira falsa.

  • Alternativa B — V – F – V ❌ Incorreta: Erra ao considerar a segunda afirmativa como falsa (ela é verdadeira) e a terceira como verdadeira (ela é falsa).

  • Alternativa C — F – V – V ❌ Incorreta: Erra ao considerar a primeira afirmativa como falsa (verdadeira) e a terceira como verdadeira (falsa).

  • Alternativa D — V – F – F ❌ Incorreta: Erra ao considerar a segunda afirmativa como falsa (verdadeira).

  • Alternativa E — F – V – F ❌ Incorreta: Erra ao considerar a primeira afirmativa como falsa (verdadeira).

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o permissivo do Art. 8º: onde a lei diz "poderão", a afirmativa afirma "não poderão". Candidatos desatentos podem confundir e marcar V para a terceira.

Gabarito: letra A.

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