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Questão de Direito Administrativo — Modalidades e Critérios de Julgamento — FGV 2024

Direito AdministrativoModalidades e Critérios de Julgamento
Código
fg078162
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, o contrato e eficiência é definido como aquele cujo objeto é a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, remunerado o contratado com base em percentual da economia gerada.Para a formalização do aludido contrato, julgamento das propostas deve ser realizado com base no critério de
  1. Amaior desconto.
  2. Bmaior retorno econômico.
  3. Cmaior lance.
  4. Dtécnica e preço.
  5. Emelhor técnica.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — maior retorno econômico.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Contrato de eficiência e critério de julgamento (Lei 14.133/2021)

Gabarito: letra B. O contrato de eficiência, definido no art. 6º, inciso XLV, da Lei nº 14.133/2021, tem como objetivo proporcionar economia ao contratante, remunerando o contratado com base em percentual da economia gerada. Por expressa disposição legal, o julgamento das propostas para esse tipo de contrato deve ser feito pelo critério de maior retorno econômico, conforme art. 33, VI, e art. 39 da mesma lei.

A banca cobra a literalidade da lei: o art. 39 determina que o julgamento por maior retorno econômico é utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência. As demais alternativas correspondem a outros critérios de julgamento previstos no art. 33, mas não se aplicam ao contrato de eficiência.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Maior desconto é critério de julgamento previsto no art. 33, II, utilizado em licitações comuns, como nas compras e serviços em que se busca o maior desconto sobre o valor de referência. Não se aplica ao contrato de eficiência, pois este não visa desconto, sim economia a ser medida e remunerada por percentual.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Maior retorno econômico é o critério expressamente previsto para o contrato de eficiência (art. 33, VI c/c art. 39). A Administração seleciona a proposta que oferecer a maior economia na execução do contrato, e o contratado é remunerado proporcionalmente à economia efetivamente obtida.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Maior lance é critério utilizado exclusivamente na modalidade leilão (art. 33, V), para alienação de bens. Não tem relação com contrato de eficiência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Técnica e preço é critério de julgamento que pondera aspectos técnicos e o preço ofertado (art. 33, IV). Aplicável a contratações de objetos complexos, mas não ao contrato de eficiência, que tem critério próprio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Melhor técnica (ou conteúdo artístico) é critério utilizado para a modalidade concurso (art. 33, III), visando selecionar trabalho técnico, científico ou artístico. Não é cabível para contrato de eficiência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os diversos critérios de julgamento. Lembre-se: cada critério está vinculado a uma situação específica. O contrato de eficiência é o único que utiliza maior retorno econômico, enquanto maior desconto é usado em pregão/concorrência, maior lance no leilão, técnica e preço em serviços especializados, e melhor técnica no concurso.

Gabarito: letra B

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