Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078163
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Com vistas a realizar uma obra de infraestrutura, o Município Alfa fez publicar um edital de licitação que continha previsões específicas com relação à habilitação técnico profissional dos licitantes, nos termos da Lei nº 14.133/2021. Após a realização do certame, a sociedade Sagaz sagrou-se vencedora e, mediante a apresentação dos documentos pertinentes e formalizou o respectivo contrato. Somente em momento posterior, no curso da avença, as autoridades competentes tomaram conhecimento de que a contratada apresentou documentação falsa para fins de habilitação, razão pela qual decidiu tomar as providências pertinentes para a apuração da infração administrativa e aplicação da penalidade pertinente.Diante dessa situação hipotética, é correto afirmar que infração cometida pela licitante dá ensejo a penalidade de
  1. Aimpedimento de licitar e contratar cumulada com a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de seis anos ou até a sua reabilitação, a qual pode ser pleiteada após o transcurso do prazo mínimo de um ano, no caso dessa última sanção.
  2. Bdeclaração de inidoneidade para licitação ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção por prazo indeterminado ou até a sua reabilitação, a qual, além de outras condições previstas no ato punitivo, depende o transcurso do prazo mínimo de três anos.
  3. Cimpedimento para licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo máximo de três anos, ou até a sua reabilitação, para a qual dentre outros requisitos previstos no ato punitivo é o transcurso do prazo mínimo de três anos.
  4. Ddeclaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo máximo de seis anos, ou até a sua reabilitação, a qual, dentre outros requisitos, depende do transcurso do prazo mínimo de três anos e exige como condição a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.
  5. Eimpedimento para licitar e contratação no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo máximo de seis anos, ou até a sua reabilitação, a qual, dentre outros requisitos, exige o pagamento da multa e o ressarcimento ao erário.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos pelo prazo máximo de seis anos, ou até a sua reabilitação, a qual, dentre outros requisitos, depende do transcurso do prazo mínimo de três anos e exige como condição a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sanções Administrativas na Lei 14.133/2021 — Documentação Falsa

Gabarito: letra D. A apresentação de documentação falsa para habilitação constitui infração administrativa grave que atrai a sanção de declaração de inidoneidade, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/2021. A penalidade impede o contratado de licitar ou contratar com todos os entes federativos pelo prazo máximo de 6 anos, exige o transcurso de 3 anos para reabilitação e, conforme o §6º, V, pode condicionar a reabilitação à implantação de programa de integridade — exatamente o que descreve a alternativa D.

A banca cobra a distinção entre as sanções de impedimento (art. 156, §4º) e declaração de inidoneidade (art. 156, §5º), bem como os prazos e âmbitos de abrangência. A infração de documentação falsa (art. 155, IX) é uma das que justificam a sanção mais grave.

Art. 156, §5Lei-14133

Art. 156, §5º – “A sanção prevista no inciso IV do caput deste artigo será aplicada ao responsável pelas infrações administrativas previstas nos incisos VIII, IX, X, XI e XII do caput do art. 155 desta Lei, bem como pelas infrações administrativas previstas nos incisos II, III, IV, V, VI e VII do caput do referido artigo que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção referida no § 4º deste artigo, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.”

Art. 156, §6º, V – “a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

Pretende cumular impedimento e declaração de inidoneidade. O art. 156, §7º, permite cumular multa com impedimento ou declaração, mas não as duas sanções restritivas entre si. A declaração de inidoneidade já impede o licitar; não há previsão de cumulação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Limita a declaração de inidoneidade ao âmbito do ente federativo que aplicou a sanção. O §5º é claro: “âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos”.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata da sanção de impedimento (inciso III), não da declaração de inidoneidade. O prazo máximo do impedimento é de 3 anos (§4º), mas a infração de documentação falsa (art. 155, IX) exige sanção mais grave (declaração).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve exatamente a declaração de inidoneidade com prazo máximo de 6 anos, reabilitação após 3 anos e a possibilidade de exigir programa de integridade (art. 156, §5º e §6º, V). A infração de documentação falsa se enquadra no inciso IX do art. 155.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Refere-se à sanção de impedimento (inciso III), mas com prazo máximo de 6 anos, quando o impedimento tem prazo máximo de 3 anos (§4º). A infração também não é de impedimento, mas de declaração de inidoneidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore as infrações do art. 155 e as sanções correspondentes: documentação falsa (IX) → declaração de inidoneidade; as demais infrações (II a VII) podem gerar impedimento ou declaração, a depender da gravidade. Fique atento aos prazos: impedimento = até 3 anos; declaração = de 3 a 6 anos. A reabilitação da declaração exige, no mínimo, 3 anos, pagamento de multa e ressarcimento, e pode exigir programa de integridade.

Gabarito: letra D

Link permanente: /questoes/fg078163