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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078164
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Ao tomar conhecimento da viabilidade de contratações sucessivas para aquisição de bens e serviços corriqueiramente utilizados pelo respectivo órgão, as autoridades competentes passaram a analisar as normas atinentes ao sistema de registro de preços constantes da Lei nº 14.133/2021, vindo a apurar corretamente que
  1. Aa formalização da ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão.
  2. Ba lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços, de modo que o fornecimento de bens fica limitado apenas ao quantitativo máximo estabelecido no respectivo edital.
  3. Ca existência de preços registrados implica no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, obrigando a Administração a realizar a contratação nos termos da respectiva ata.
  4. Dé possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.
  5. Eos órgãos e entidades municipais não participantes podem aderir a ata de registro de preços formalizada por outro ente federativo, inexistindo limites quanto aos quantitativos máximos que podem ser adquiridos.
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GabaritoD — é possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 85 da Lei 14.133/2021, que admite a contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços desde que atendidos os requisitos de projeto padronizado sem complexidade técnica e necessidade permanente ou frequente. As demais alternativas contêm erros: a) não exige modalidade pregão; b) a lei estipula prazo de vigência; c) a Administração não é obrigada a contratar; e) existem limites para adesão.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 82, 83 e 85 da Lei 14.133/2021 sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP). Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.

Alternativa

Conteúdo da Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

A formalização da ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão.

Art. 82, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

B

A lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços, de modo que o fornecimento de bens fica limitado apenas ao quantitativo máximo estabelecido no respectivo edital.

Art. 82, §5º, V e Art. 84, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

C

A existência de preços registrados implica no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, obrigando a Administração a realizar a contratação nos termos da respectiva ata.

Art. 83, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

D

É possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.

Art. 85, Lei 14.133/2021

✅ Correta

E

Os órgãos e entidades municipais não participantes podem aderir a ata de registro de preços formalizada por outro ente federativo, inexistindo limites quanto aos quantitativos máximos que podem ser adquiridos.

Art. 86, Lei 14.133/2021

❌ Incorreta

SRP (Lei 14.133/2021)
  • 1Licitação prévia
    • Obrigatório pregão
    • Qualquer modalidade
  • 2Vigência da ata
    • Sem prazo
    • Prazo definido (máx. 1 ano)
  • 3Obrigação de contratar
    • Administração obrigada
    • Facultado não contratar
  • 4Obras e engenharia
    • Admitido (art. 85)
    • Requisitos
      • Projeto padronizado
      • Sem complexidade técnica
      • Necessidade permanente/frequente
  • 5Adesão por não participantes
    • Possível
    • Sem limites
    • Limites quantitativos
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão. A lei não impõe essa obrigatoriedade. O art. 82 estabelece que o edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais, sem vinculação ao pregão. O SRP pode ser utilizado com qualquer modalidade licitatória (concorrência, diálogo competitivo, etc.), desde que observados os requisitos específicos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços. Porém, o art. 82, §5º, V, exige a "definição do período de validade do registro de preços". A vigência é definida no edital e, nos termos do art. 84 (não transcrito, mas regra geral), não pode ultrapassar um ano, salvo exceções. Logo, há previsão de prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a existência de preços registrados obriga a Administração a contratar. O art. 83 é claro:

Art. 83Lei-14133

"A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."

Portanto, a Administração pode optar por não contratar, mesmo com preços registrados.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente os requisitos do art. 85:

Art. 85Lei-14133

"A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:

I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;

II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado."

A alternativa D está em total conformidade com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que não há limites quantitativos para adesão de órgãos municipais não participantes a atas de outro ente. A Lei 14.133/2021 impõe limites: nos termos do art. 86 (não transcrito, mas regra conhecida), a adesão é permitida, mas o quantitativo total não pode exceder o dobro do registrado, salvo exceções. Ademais, o art. 82, §4º, veda a participação de outro órgão em atas sem indicação do total a ser adquirido. Logo, existem limites.


PEGA ESSA DICA!

Memorize os arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021 sobre o SRP, em especial as possibilidades de contratação de obras e serviços de engenharia (art. 85) e a não obrigatoriedade de contratação (art. 83). Esses são pontos frequentemente cobrados em concursos.

MNEMÔNICO
COTOCOCOLE
COConcorrênciaTOTomada de preçosCOConviteCOConcursoLELeilão
Modalidades de licitação (Lei 8.666/93)

Gabarito: letra D.

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