Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078164
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Ao tomar conhecimento da viabilidade de contratações sucessivas para aquisição de bens e serviços corriqueiramente utilizados pelo respectivo órgão, as autoridades competentes passaram a analisar as normas atinentes ao sistema de registro de preços constantes da Lei nº 14.133/2021, vindo a apurar corretamente que
Aa formalização da ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão.
Ba lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços, de modo que o fornecimento de bens fica limitado apenas ao quantitativo máximo estabelecido no respectivo edital.
Ca existência de preços registrados implica no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, obrigando a Administração a realizar a contratação nos termos da respectiva ata.
Dé possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.
Eos órgãos e entidades municipais não participantes podem aderir a ata de registro de preços formalizada por outro ente federativo, inexistindo limites quanto aos quantitativos máximos que podem ser adquiridos.
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GabaritoD — é possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.
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Sistema de Registro de Preços na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o art. 85 da Lei 14.133/2021, que admite a contratação de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços desde que atendidos os requisitos de projeto padronizado sem complexidade técnica e necessidade permanente ou frequente. As demais alternativas contêm erros: a) não exige modalidade pregão; b) a lei estipula prazo de vigência; c) a Administração não é obrigada a contratar; e) existem limites para adesão.
A questão exige conhecimento literal dos arts. 82, 83 e 85 da Lei 14.133/2021 sobre o Sistema de Registro de Preços (SRP). Vamos analisar cada alternativa com base no texto legal.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
A formalização da ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão.
Art. 82, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
B
A lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços, de modo que o fornecimento de bens fica limitado apenas ao quantitativo máximo estabelecido no respectivo edital.
Art. 82, §5º, V e Art. 84, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
C
A existência de preços registrados implica no compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, obrigando a Administração a realizar a contratação nos termos da respectiva ata.
Art. 83, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
D
É possível contratar execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os requisitos de existência de projeto padronizado sem complexidade técnica e da necessidade permanente ou frequente da obra ou serviço a ser contratado.
Art. 85, Lei 14.133/2021
✅ Correta
E
Os órgãos e entidades municipais não participantes podem aderir a ata de registro de preços formalizada por outro ente federativo, inexistindo limites quanto aos quantitativos máximos que podem ser adquiridos.
Art. 86, Lei 14.133/2021
❌ Incorreta
SRP (Lei 14.133/2021)
1Licitação prévia
Obrigatório pregão
Qualquer modalidade
2Vigência da ata
Sem prazo
Prazo definido (máx. 1 ano)
3Obrigação de contratar
Administração obrigada
Facultado não contratar
4Obras e engenharia
Admitido (art. 85)
Requisitos
Projeto padronizado
Sem complexidade técnica
Necessidade permanente/frequente
5Adesão por não participantes
Possível
Sem limites
Limites quantitativos
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a ata de registro de preços deve ser necessariamente precedida de licitação na modalidade pregão. A lei não impõe essa obrigatoriedade. O art. 82 estabelece que o edital de licitação para registro de preços observará as regras gerais, sem vinculação ao pregão. O SRP pode ser utilizado com qualquer modalidade licitatória (concorrência, diálogo competitivo, etc.), desde que observados os requisitos específicos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei não estipula prazo de vigência para a ata de registro de preços. Porém, o art. 82, §5º, V, exige a "definição do período de validade do registro de preços". A vigência é definida no edital e, nos termos do art. 84 (não transcrito, mas regra geral), não pode ultrapassar um ano, salvo exceções. Logo, há previsão de prazo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a existência de preços registrados obriga a Administração a contratar. O art. 83 é claro:
Art. 83Lei-14133
"A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente motivada."
Portanto, a Administração pode optar por não contratar, mesmo com preços registrados.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente os requisitos do art. 85:
Art. 85Lei-14133
"A Administração poderá contratar a execução de obras e serviços de engenharia pelo sistema de registro de preços, desde que atendidos os seguintes requisitos:
I — existência de projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
II — necessidade permanente ou frequente de obra ou serviço a ser contratado."
A alternativa D está em total conformidade com o texto legal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que não há limites quantitativos para adesão de órgãos municipais não participantes a atas de outro ente. A Lei 14.133/2021 impõe limites: nos termos do art. 86 (não transcrito, mas regra conhecida), a adesão é permitida, mas o quantitativo total não pode exceder o dobro do registrado, salvo exceções. Ademais, o art. 82, §4º, veda a participação de outro órgão em atas sem indicação do total a ser adquirido. Logo, existem limites.
PEGA ESSA DICA!
Memorize os arts. 82 a 86 da Lei 14.133/2021 sobre o SRP, em especial as possibilidades de contratação de obras e serviços de engenharia (art. 85) e a não obrigatoriedade de contratação (art. 83). Esses são pontos frequentemente cobrados em concursos.
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