Matriz de Riscos na Lei 14.133/2021
Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 estabelece que a matriz de riscos deve promover alocação eficiente, considerando a natureza do risco, o beneficiário das prestações e a capacidade de cada setor para gerenciá-lo, e que os riscos com cobertura securitária devem ser preferencialmente transferidos ao contratado (art. 22, §1 e §2, III). As demais alternativas incorrem em equívocos: a matriz pode sim afastar o reequilíbrio para riscos alocados (A); a matriz é obrigatória em obras de grande vulto e regimes integrados/semi-integrados (B); inverte-se a regra do art. 22, §4 (C); e o fato do príncipe, como regra, não é transferível ao contratado (D).
Art. 22, §1Lei-14133
Art. 22, §1º — “A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.”
Art. 22, §2º, III — “O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto: […] III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.”
Art. 22, §3º — “Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.”
Art. 22, §4º — “Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.”
Alternativa | Afirmação | Correta? | Fundamento Legal |
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A | O advento da álea, mesmo nos termos da matriz, não pode importar em renúncia ao reequilíbrio. | ❌ Incorreta | Se o risco foi alocado ao contratado na matriz, ele assume as consequências financeiras, não cabendo reequilíbrio (art. 124, II, "d"). |
B | A matriz de risco é discricionária, não obrigatória em nenhuma hipótese. | ❌ Incorreta | É obrigatória em obras de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado (art. 22, §3º). |
C | Nas contratações integradas ou semi-integradas, riscos da escolha da solução de projeto básico pelo contratado são alocados à contratante. | ❌ Incorreta | Devem ser alocados como responsabilidade do contratado (art. 22, §4º). |
D | O fato do príncipe pode ser alocado como risco do contratado, afastando o reequilíbrio. | ❌ Incorreta | Fato do príncipe é álea extraordinária da Administração, não transferível ao contratado como regra. |
E | A alocação de riscos considera natureza, beneficiário e capacidade de gerenciamento; riscos com cobertura securitária são preferencialmente transferidos ao contratado. | ✅ Correta | Art. 22, §1º e §2º, III da Lei 14.133/2021. |
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que mesmo quando o evento ocorre nos exatos termos da matriz, não pode haver renúncia ao reequilíbrio. Isso é falso: se o risco foi alocado ao contratado na matriz, ele assume as consequências financeiras e não pode invocar reequilíbrio. O art. 124, II, “d” da Lei 14.133/2021 determina que o reequilíbrio deve respeitar a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. Logo, a matriz pode legitimamente excluir o direito ao reequilíbrio para aqueles riscos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A banca generaliza indevidamente. A matriz de riscos não é discricionária em todas as hipóteses: o art. 22, §3º torna sua inclusão obrigatória quando a contratação envolver obras e serviços de grande vulto ou os regimes de contratação integrada e semi-integrada. Portanto, a afirmação de que “não há obrigatoriedade em nenhuma hipótese” é incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa inverte a alocação. O art. 22, §4º é claro: nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado devem ser alocados como responsabilidade do contratado, não da contratante. A redação da alternativa traz exatamente o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O fato do príncipe é um evento de força maior proveniente de ato estatal que onera o contrato. Pela tradição e pelo art. 124, II, “d”, ele é causa de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado. A lei não permite transferir esse risco ao contratado como regra; a matriz de riscos deve respeitar a natureza do risco. A alternativa sugere que o fato do príncipe pode ser alocado ao contratado e, se ocorrer, não caberá reequilíbrio – o que contraria a sistemática da lei. A alocação deve ser eficiente e, por sua natureza, o fato do príncipe é risco do contratante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz os princípios da alocação eficiente de riscos previstos no art. 22, §1º (natureza do risco, beneficiário, capacidade de gerenciamento) e a preferência por transferir riscos seguráveis ao contratado, conforme se extrai do art. 22, §2º, III (previsão de seguros obrigatórios). A redação está em harmonia com a lógica da lei: riscos que podem ser cobertos por seguradoras devem, preferencialmente, ficar a cargo do contratado, que pode contratar o seguro e incorporar o custo ao preço.
Gabarito: letra E.