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Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoContratos Administrativos – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078165
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
Nos termos da Lei nº 14.133/2021, a matriz de risco é delineada como a cláusula contratual definidora de riscos e de responsabilidades entre as partes e caracterizadora do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, em termos de ônus financeiro decorrente de eventos supervenientes à contratação.Acerca da mencionada cláusula contratual, nos termos da aludida legislação de regência, é correto afirmar que
  1. Ao advento da determinada álea, ainda que nos exatos termos constantes da matriz de risco, não pode importar em renúncia ao reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
  2. Ba opção pela realização da matriz de risco submete-se à discricionariedade da Administração Pública, razão pela qual não há obrigatoriedade de estabelecimento de tal cláusula em nenhuma hipótese de contratação a ser realizada.
  3. Cnas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de responsabilidade da contratante na respectiva matriz de riscos.
  4. Do fato do príncipe pode ser alocado como risco para o contratado, de modo que caso venha a acontecer, após a apresentação da proposta, com repercussão nos preços do contrato, há de ser por ele suportado, não sendo cabível a invocação de reequilíbrio econômico e financeiro do contrato.
  5. Ea alocação de riscos considerará a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo, sendo certo que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.
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GabaritoE — a alocação de riscos considerará a natureza do risco, o beneficiário das prestações a que se vincula e a capacidade de cada setor para melhor gerenciá-lo, sendo certo que os riscos que tenham cobertura oferecida por seguradoras serão preferencialmente transferidos ao contratado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Matriz de Riscos na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra E. A Lei 14.133/2021 estabelece que a matriz de riscos deve promover alocação eficiente, considerando a natureza do risco, o beneficiário das prestações e a capacidade de cada setor para gerenciá-lo, e que os riscos com cobertura securitária devem ser preferencialmente transferidos ao contratado (art. 22, §1 e §2, III). As demais alternativas incorrem em equívocos: a matriz pode sim afastar o reequilíbrio para riscos alocados (A); a matriz é obrigatória em obras de grande vulto e regimes integrados/semi-integrados (B); inverte-se a regra do art. 22, §4 (C); e o fato do príncipe, como regra, não é transferível ao contratado (D).

Art. 22, §1Lei-14133

Art. 22, §1º — “A matriz de que trata o caput deste artigo deverá promover a alocação eficiente dos riscos de cada contrato e estabelecer a responsabilidade que caiba a cada parte contratante, bem como os mecanismos que afastem a ocorrência do sinistro e mitiguem os seus efeitos, caso este ocorra durante a execução contratual.”

Art. 22, §2º, III — “O contrato deverá refletir a alocação realizada pela matriz de riscos, especialmente quanto: […] III – à contratação de seguros obrigatórios previamente definidos no contrato, integrado o custo de contratação ao preço ofertado.”

Art. 22, §3º — “Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.”

Art. 22, §4º — “Nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes à contratação associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado deverão ser alocados como de sua responsabilidade na matriz de riscos.”

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento Legal

A

O advento da álea, mesmo nos termos da matriz, não pode importar em renúncia ao reequilíbrio.

❌ Incorreta

Se o risco foi alocado ao contratado na matriz, ele assume as consequências financeiras, não cabendo reequilíbrio (art. 124, II, "d").

B

A matriz de risco é discricionária, não obrigatória em nenhuma hipótese.

❌ Incorreta

É obrigatória em obras de grande vulto e nos regimes integrado e semi-integrado (art. 22, §3º).

C

Nas contratações integradas ou semi-integradas, riscos da escolha da solução de projeto básico pelo contratado são alocados à contratante.

❌ Incorreta

Devem ser alocados como responsabilidade do contratado (art. 22, §4º).

D

O fato do príncipe pode ser alocado como risco do contratado, afastando o reequilíbrio.

❌ Incorreta

Fato do príncipe é álea extraordinária da Administração, não transferível ao contratado como regra.

E

A alocação de riscos considera natureza, beneficiário e capacidade de gerenciamento; riscos com cobertura securitária são preferencialmente transferidos ao contratado.

✅ Correta

Art. 22, §1º e §2º, III da Lei 14.133/2021.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que mesmo quando o evento ocorre nos exatos termos da matriz, não pode haver renúncia ao reequilíbrio. Isso é falso: se o risco foi alocado ao contratado na matriz, ele assume as consequências financeiras e não pode invocar reequilíbrio. O art. 124, II, “d” da Lei 14.133/2021 determina que o reequilíbrio deve respeitar a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. Logo, a matriz pode legitimamente excluir o direito ao reequilíbrio para aqueles riscos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A banca generaliza indevidamente. A matriz de riscos não é discricionária em todas as hipóteses: o art. 22, §3º torna sua inclusão obrigatória quando a contratação envolver obras e serviços de grande vulto ou os regimes de contratação integrada e semi-integrada. Portanto, a afirmação de que “não há obrigatoriedade em nenhuma hipótese” é incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa inverte a alocação. O art. 22, §4º é claro: nas contratações integradas ou semi-integradas, os riscos decorrentes de fatos supervenientes associados à escolha da solução de projeto básico pelo contratado devem ser alocados como responsabilidade do contratado, não da contratante. A redação da alternativa traz exatamente o oposto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O fato do príncipe é um evento de força maior proveniente de ato estatal que onera o contrato. Pela tradição e pelo art. 124, II, “d”, ele é causa de reequilíbrio econômico-financeiro em favor do contratado. A lei não permite transferir esse risco ao contratado como regra; a matriz de riscos deve respeitar a natureza do risco. A alternativa sugere que o fato do príncipe pode ser alocado ao contratado e, se ocorrer, não caberá reequilíbrio – o que contraria a sistemática da lei. A alocação deve ser eficiente e, por sua natureza, o fato do príncipe é risco do contratante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz os princípios da alocação eficiente de riscos previstos no art. 22, §1º (natureza do risco, beneficiário, capacidade de gerenciamento) e a preferência por transferir riscos seguráveis ao contratado, conforme se extrai do art. 22, §2º, III (previsão de seguros obrigatórios). A redação está em harmonia com a lógica da lei: riscos que podem ser cobertos por seguradoras devem, preferencialmente, ficar a cargo do contratado, que pode contratar o seguro e incorporar o custo ao preço.

Gabarito: letra E.

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