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Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg078166
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Ministério Público do Estado X ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa em face de João. Segundo narrado na petição inicial, durante o ano de 2022, valendo-se do cargo de reitor da Universidade do Estado X, João utilizou serviços limpeza e jardinagem, os quais foram contratados pela Universidade para manutenção de seu campus principal, em sua residência particular, imputando-lhe a prática de ato de improbidade administrativa previsto no Art. 9º, IV, da Lei nº 8.429/1992.João apresentou contestação intempestiva, negando a prática de qualquer ato de improbidade administrativa em sua gestão, o que ensejou a decretação de sua revelia. Na sentença, o juiz julgou improcedente o pedido, entendendo que o Ministério Público não logrou êxito em comprovar as alegações formuladas em sede exordial.Inconformado, o Parquet ofertou embargos de declaração, aduzindo que a sentença foi omissa, pois não se manifestou sobre a presunção de veracidade das alegações formuladas, diante da revelia de João, bem como requereu a remessa necessária dos autos ao Tribunal de Justiça após o julgamento dos embargos.Assinale a opção que avalia corretamente a situação descrita.
  1. AHá reexame necessário na ação de improbidade administrativa, porém é vedada a aplicação do efeito material da revelia na hipótese.
  2. BNão há nem aplicação do efeito material da revelia nem reexame necessário na ação de improbidade administrativa.
  3. CÀ ação de improbidade administrativa se aplicam a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia, bem como o reexame necessário.
  4. DEmbora se aplique o efeito material da revelia na ação de improbidade administrativa, o reexame necessário não é aplicável, por disposição expressa da Lei nº 8.429/1992.
  5. EQuando do julgamento dos embargos de declaração, poderá o juiz julgar procedente o pedido, condenando João em tipo diverso daquele definido na petição inicial pelo Ministério Público.
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GabaritoB — Não há nem aplicação do efeito material da revelia nem reexame necessário na ação de improbidade administrativa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa: Revelia e Reexame Necessário

Gabarito: letra B. A ação de improbidade administrativa, regida pela Lei nº 8.429/1992 (com as alterações da Lei nº 14.230/2021), possui regras próprias que afastam dois institutos comuns no processo civil: a presunção de veracidade decorrente da revelia e o reexame necessário. O art. 17, §19 da LIA veda expressamente a aplicação do efeito material da revelia, e o STJ consolidou o entendimento de que não cabe remessa necessária nas ações de improbidade. A alternativa B é a única que reconhece corretamente ambas as exclusões.

A banca testa o conhecimento das particularidades processuais da Lei de Improbidade Administrativa, especialmente após a reforma de 2021. O candidato deve lembrar que o §19 do art. 17 foi incluído para evitar que a revelia automaticamente favorecesse o autor, e que o reexame necessário não se aplica porque a ação é proposta contra o agente, não contra a Fazenda Pública.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que "há reexame necessário na ação de improbidade administrativa, porém é vedada a aplicação do efeito material da revelia". A segunda parte está correta (vedação da revelia), mas a primeira é falsa: não existe reexame necessário nas ações de improbidade, conforme jurisprudência pacífica do STJ e ausência de previsão legal. Portanto, a alternativa como um todo é incorreta.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"Não há nem aplicação do efeito material da revelia nem reexame necessário na ação de improbidade administrativa." É a assertiva perfeita: o art. 17, §19 da Lei 8.429/1992 dispõe que não se aplica a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia; e o reexame necessário não é cabível, pois a ação não visa condenar o poder público, mas o agente ímprobo. O STJ, no REsp 1.145.383/PR (Tema 435), firmou que não há remessa necessária nas ações de improbidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"À ação de improbidade administrativa se aplicam a presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor em caso de revelia, bem como o reexame necessário." Ambos os institutos são inaplicáveis, conforme demonstrado. A alternativa inverte completamente a regra legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Embora se aplique o efeito material da revelia na ação de improbidade administrativa, o reexame necessário não é aplicável, por disposição expressa da Lei nº 8.429/1992." A primeira parte é falsa: o efeito material da revelia (presunção de veracidade) é vedado pelo art. 17, §19. A segunda parte, sobre reexame, está correta, mas a afirmação como um todo é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Quando do julgamento dos embargos de declaração, poderá o juiz julgar procedente o pedido, condenando João em tipo diverso daquele definido na petição inicial pelo Ministério Público." Os embargos de declaração têm finalidade restrita: esclarecer obscuridade, omissão ou contradição (art. 1.022 do CPC). Não podem alterar o mérito da decisão, muito menos condenar por tipo diverso do inicialmente imputado. Além disso, isso violaria o princípio da correlação entre acusação e sentença.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra B.

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