Questão de Direito Administrativo — Parcerias público-privadas — FGV 2024
Direito Administrativo›Parcerias público-privadas
Código
fg078168
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
O Município Alfa e a sociedade empresária XYZ, após a observância das formalidades legais inerentes ao devido procedimento licitatório, celebraram contrato de parceria público-privada, nos termos da legislação de regência.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.079/2004, é correto afirmar que as cláusulas do contrato de parceria público-privada deverão prever
Ao compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
Ba realização de vistoria dos bens reversíveis, não se admitindo que o parceiro público retenha os pagamentos ao parceiro privado para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
Co prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a dez, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.
Da repartição de riscos entre as partes, salvo os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
Ea prestação, pelo parceiro público, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos.
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GabaritoA — o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Gabarito: Alternativa A. A Lei 11.079/2004, em seu art. 5º, inciso IX, determina que os contratos de PPP devem prever o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos. As demais alternativas apresentam divergências com o texto legal, conforme se demonstra a seguir.
A banca cobra a literalidade do art. 5º da Lei 11.079/2004, que elenca as cláusulas necessárias nos contratos de parceria público-privada. A análise de cada alternativa deve confrontar o enunciado com o dispositivo legal.
Art. 5, §3Lei-11079
Art. 5º — As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever: (...) IX — o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;
X — a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas;
I — o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;
III — a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;
VIII — a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3º e 5º do art. 56 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993...
Cláusula Obrigatória (Lei 11.079/2004)
Previsão Legal (Art. 5º)
Alternativa Correspondente
Correção
Compartilhamento de ganhos econômicos
Inciso IX: compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos.
A) o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado.
✅ Correta
Vistoria de bens reversíveis
Inciso X: realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
B) a realização de vistoria dos bens reversíveis, não se admitindo que o parceiro público retenha os pagamentos ao parceiro privado para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.
❌ Incorreta (a lei admite a retenção)
Prazo de vigência
Inciso I: prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação.
C) o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a dez, nem superior a trinta e cinco anos, incluindo eventual prorrogação.
❌ Incorreta (mínimo é 5 anos, não 10)
Repartição de riscos
Inciso III: a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
D) a repartição de riscos entre as partes, salvo os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária.
❌ Incorreta (a lei inclui, não exclui esses riscos)
Garantias de execução
Inciso VIII: a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos.
E) a prestação, pelo parceiro público, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos.
❌ Incorreta (a garantia é do parceiro privado, não do público)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa A reproduz exatamente o texto do inciso IX do art. 5º: compartilhamento de ganhos econômicos decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que não se admite a retenção de pagamentos pelo parceiro público para reparar irregularidades. O inciso X, porém, diz que o parceiro público pode reter os pagamentos no valor necessário. A banca trocou a permissão por uma proibição.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso I estabelece prazo mínimo de 5 anos e máximo de 35 anos. A alternativa indica prazo mínimo de 10 anos, o que diverge da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso III determina a repartição de riscos inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária. A alternativa usa salvo (excluindo tais riscos), invertendo o sentido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso VIII estabelece que as garantias de execução devem ser prestadas pelo parceiro privado. A alternativa atribui essa obrigação ao parceiro público, invertendo o sujeito.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas sutis de termos: 'inclusive' por 'salvo', '5 anos' por '10 anos', 'pode reter' por 'não se admite reter', e 'parceiro privado' por 'parceiro público'. A leitura atenta do art. 5º é suficiente para evitar todas as armadilhas.