Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Duração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024

Direito AdministrativoDuração, Extinção, Inexecução, Sanções e Responsabilidade – Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078169
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Advogado
A sociedade empresária XYZ, após tomar ciência de que o Município Alfa realizará licitação pública envolvendo valores pecuniários elevados, determina que a sua assessoria jurídica analise a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, para orientar os diretores da entidade sobre as hipóteses em que o contratado terá direito à extinção da avença administrativa. Busca-se, assim, permitir que o grupo empresarial tome uma decisão informada sobre a participação ou não no procedimento licitatório.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 14.133/2021, é correto afirmar que o contratado terá direito à extinção do contrato administrativo na hipótese de
  1. Anão liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
  2. Brepetidas suspensões que totalizem noventa dias corridos, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas.
  3. Catraso superior a trinta dias, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos.
  4. Dsupressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial atualizado do contrato além do limite de vinte por cento.
  5. Esuspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a dois meses.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei 14.133/2021 — Extinção do contrato por iniciativa do contratado

Gabarito: alternativa A. O art. 137, §2º, V, da Lei 14.133/2021 prevê exatamente a hipótese descrita: não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações relacionadas a desapropriação, desocupação de áreas públicas ou licenciamento ambiental. As demais alternativas contêm divergências em prazos, percentuais ou unidade de tempo (dias úteis vs. corridos).

A questão cobra a literalidade do §2º do art. 137, que elenca as hipóteses em que o contratado pode exigir a extinção do contrato administrativo. É essencial conhecer cada inciso com exatidão para não cair nas trocas sutis promovidas pela banca.

Art. 137, §2Lei-14133

O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:

I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;

II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;

III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;

IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;

V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o inciso V do §2º do art. 137, sem qualquer alteração. É a hipótese correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O inciso III do §2º exige que as repetidas suspensões totalizem 90 (noventa) dias úteis, e não dias corridos. A troca da unidade de tempo torna a alternativa incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O inciso IV estabelece o prazo de atraso superior a 2 (dois) meses contado da emissão da nota fiscal. A alternativa menciona 30 dias, que é prazo diverso e inferior ao legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O inciso I remete ao limite do art. 125, que é de 25% para obras e serviços e 50% para compras (regra geral), e não genericamente 20%. Além disso, o dispositivo fala em "valor inicial do contrato", não "valor inicial atualizado".

Alternativa E — ❌ Incorreta

O inciso II exige que a suspensão por ordem escrita ultrapasse 3 (três) meses. A alternativa reduz o prazo para 2 meses, contrariando a lei.

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/fg078169