Lei 14.133/2021 — Extinção do contrato por iniciativa do contratado
Gabarito: alternativa A. O art. 137, §2º, V, da Lei 14.133/2021 prevê exatamente a hipótese descrita: não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações relacionadas a desapropriação, desocupação de áreas públicas ou licenciamento ambiental. As demais alternativas contêm divergências em prazos, percentuais ou unidade de tempo (dias úteis vs. corridos).
A questão cobra a literalidade do §2º do art. 137, que elenca as hipóteses em que o contratado pode exigir a extinção do contrato administrativo. É essencial conhecer cada inciso com exatidão para não cair nas trocas sutis promovidas pela banca.
Art. 137, §2Lei-14133
O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o inciso V do §2º do art. 137, sem qualquer alteração. É a hipótese correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O inciso III do §2º exige que as repetidas suspensões totalizem 90 (noventa) dias úteis, e não dias corridos. A troca da unidade de tempo torna a alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O inciso IV estabelece o prazo de atraso superior a 2 (dois) meses contado da emissão da nota fiscal. A alternativa menciona 30 dias, que é prazo diverso e inferior ao legal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O inciso I remete ao limite do art. 125, que é de 25% para obras e serviços e 50% para compras (regra geral), e não genericamente 20%. Além disso, o dispositivo fala em "valor inicial do contrato", não "valor inicial atualizado".
Alternativa E — ❌ Incorreta
O inciso II exige que a suspensão por ordem escrita ultrapasse 3 (três) meses. A alternativa reduz o prazo para 2 meses, contrariando a lei.
Gabarito: letra A.