Princípio da Autotutela
Gabarito: letra A. O princípio da autotutela, embora implícito no ordenamento, está positivado no art. 53 da Lei 9.784/99 e confere à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, bem como revogá-los por conveniência ou oportunidade. A alternativa A espelha exatamente esse conteúdo.
Art. 53Lei-9784
Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."
Cada uma das demais alternativas remete a princípios diversos, conforme se verifica:
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A definição está alinhada com o art. 53 da Lei 9.784/99: a Administração tem o dever de anular atos ilegais (autotutela) e a faculdade de revogá-los por mérito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao princípio da continuidade do serviço público, que veda a interrupção do fornecimento, salvo em situações excepcionais (como inadimplemento do usuário após notificação, conforme entendimento consolidado). Não guarda relação com autotutela.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Trata do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, que exige adequação entre meios e fins, vedando sanções desarrazoadas. É outro princípio implícito, mas distinto da autotutela.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz respeito ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, que inverte o ônus da prova em favor da Administração. A autotutela não impõe ao particular o ônus de provar; ao contrário, é um poder-dever da própria Administração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Corresponde ao princípio da prevenção ou precaução, típico do direito ambiental e da gestão de riscos. A autotutela não se confunde com medidas preventivas genéricas.
Conclusão: apenas a alternativa A descreve corretamente o princípio da autotutela, conforme expresso na Lei 9.784/99.