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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — FGV 2024

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
fg078200
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Médio
Cargo
Agente Administrativo
A interpretação e o estudo das normas da Constituição Federal de 1988 permitiu a identificação de outros princípios norteadores da atividade administrativa, além dos positivados expressamente no texto constitucional.Com relação a esses princípios “implícitos”, aquele conhecido como princípio da autotutela
  1. Aestabelece que a Administração Pública deve anular seus próprios atos eivados de ilegalidade.
  2. Bimpede que o prestador de serviço público interrompa seu fornecimento por falta de pagamento.
  3. Cveda que o Poder Público adote soluções desarrazoadas nas sanções ao particular.
  4. Dimpõe que o particular, ao discordar de determinado ato administrativo, seja responsável por apresentar as provas contrárias.
  5. Eobriga a Administração Pública a adotar medidas preventivas em caso de situações que tragam riscos expressivos para a coletividade.
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GabaritoA — estabelece que a Administração Pública deve anular seus próprios atos eivados de ilegalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Autotutela

Gabarito: letra A. O princípio da autotutela, embora implícito no ordenamento, está positivado no art. 53 da Lei 9.784/99 e confere à Administração o poder-dever de anular seus próprios atos quando eivados de ilegalidade, bem como revogá-los por conveniência ou oportunidade. A alternativa A espelha exatamente esse conteúdo.

Art. 53Lei-9784

Art. 53 — "A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

Cada uma das demais alternativas remete a princípios diversos, conforme se verifica:

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A definição está alinhada com o art. 53 da Lei 9.784/99: a Administração tem o dever de anular atos ilegais (autotutela) e a faculdade de revogá-los por mérito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Refere-se ao princípio da continuidade do serviço público, que veda a interrupção do fornecimento, salvo em situações excepcionais (como inadimplemento do usuário após notificação, conforme entendimento consolidado). Não guarda relação com autotutela.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Trata do princípio da proporcionalidade/razoabilidade, que exige adequação entre meios e fins, vedando sanções desarrazoadas. É outro princípio implícito, mas distinto da autotutela.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz respeito ao princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, que inverte o ônus da prova em favor da Administração. A autotutela não impõe ao particular o ônus de provar; ao contrário, é um poder-dever da própria Administração.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Corresponde ao princípio da prevenção ou precaução, típico do direito ambiental e da gestão de riscos. A autotutela não se confunde com medidas preventivas genéricas.

Conclusão: apenas a alternativa A descreve corretamente o princípio da autotutela, conforme expresso na Lei 9.784/99.

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