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Questão de Direito Administrativo — Disposições gerais da Improbidade Administrativa — FGV 2024

Direito AdministrativoDisposições gerais da Improbidade Administrativa
Código
fg078290
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
A Lei nº 8.429/1992, com as alterações decorrentes da Lei nº 14.230/2021, previram os indivíduos que podem ser enquadrados como sujeitos ativos da prática de atos de improbidade.Com base no regramento legal acerca do tema, avalie se podem ser enquadrados como sujeitos ativos os seguintes indivíduos:1. servidor de órgão público.2. empregado público de empresa estatal.3. militar das forças armadas.Está correto o que se afirma em
  1. AI, apenas.
  2. BII, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DII e III, apenas.
  5. EI, II e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sujeito Ativo na Lei de Improbidade Administrativa

Gabarito: letra E (I, II e III). Todos os três itens estão corretos, pois o conceito de agente público na Lei nº 8.429/1992 é amplo e abrange servidores de órgãos públicos, empregados de empresas estatais e militares das Forças Armadas, conforme doutrina e jurisprudência.

A banca testa o conhecimento do alcance do sujeito ativo, que não se restringe a servidores estatutários, mas inclui qualquer pessoa que preste serviço ao Estado, independentemente do regime jurídico.

Sujeito ativo (LIA)
  • 1Agente público (sentido amplo)
    • Servidor de órgão público
    • Empregado de empresa estatal
    • Militar das Forças Armadas
    • Agente político
    • Particular colaborador
  • 2Exceção
    • Agente político com foro privilegiado
      • Não exclui a condição de sujeito ativo
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Item I — ✅ Correto

Servidores de órgãos públicos (administração direta) são agentes públicos, pois exercem cargo ou função pública, sendo sujeitos ativos de atos de improbidade.

Item II — ✅ Correto

Empregados públicos de empresas estatais (administração indireta) também se enquadram, já que exercem emprego em entidade controlada pelo poder público.

Item III — ✅ Correto

Militares das Forças Armadas são considerados agentes públicos, conforme a doutrina, que os inclui expressamente no conceito amplo do art. 2º da LIA.

Alternativa A — ❌ Incorreta (I apenas)

Afirma que apenas o item I está correto, mas II e III também estão.

Alternativa B — ❌ Incorreta (II apenas)

Afirma que apenas o item II está correto, mas I e III também estão.

Alternativa C — ❌ Incorreta (I e II apenas)

Afirma que apenas I e II estão corretos, mas III também está.

Alternativa D — ❌ Incorreta (II e III apenas)

Afirma que apenas II e III estão corretos, mas I também está.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde à combinação I, II e III, todos corretos.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que o sujeito ativo da improbidade é qualquer agente público (sentido amplo), incluindo servidores, empregados, militares, agentes políticos e particulares colaboradores. A exceção são os agentes políticos com foro privilegiado, mas isso não os exclui da condição de sujeitos ativos.

Gabarito: letra E.

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