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Questão de Direito Administrativo — Atos de Improbidade Administrativa e suas Sanções — FGV 2024

Direito AdministrativoAtos de Improbidade Administrativa e suas Sanções
Código
fg078291
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Considere uma situação hipotética na qual Everaldo, servidor público do Município Alfa, após ser julgado e condenado por ato de improbidade administrativa, receba como pena o pagamento de multa civil de 20 vezes a sua remuneração e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios por um período de quatro anos.Diante do apresentado, com base na Lei nº 8.429/1992 e nas alterações decorrentes da Lei nº 14.230/2021, um possível ato cometido por Everaldo foi
  1. Ao recebimento de vantagem econômica para omitir ato de ofício.
  2. Ba incorporação de bens do patrimônio público ao seu próprio patrimônio.
  3. Ca doação de bens públicos, para fins educativos, sem observância das formalidades legais.
  4. Da permissão de alienação de bem público por preço inferior ao de mercado.
  5. Ea negação de publicidade aos atos oficiais.
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GabaritoE — a negação de publicidade aos atos oficiais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa — Tipificação e Sanções (Lei 8.429/1992)

Gabarito: letra E. A multa civil de 20 vezes a remuneração e a proibição de contratar por 4 anos aplicadas a Everaldo são sanções típicas dos atos de improbidade que atentam contra os princípios da administração pública (art. 11 da Lei 8.429/1992). A conduta de negar publicidade aos atos oficiais está prevista nesse dispositivo, e as penas impostas estão dentro dos limites legais para essa categoria (multa de até 24 vezes e proibição por até 4 anos). As demais alternativas correspondem a atos de enriquecimento ilícito (art. 9º) ou lesão ao erário (art. 10), cujas sanções são mais severas, com prazos de proibição superiores a 4 anos, incompatíveis com a pena aplicada.

A chave da questão é associar as sanções ao tipo de ato. O art. 11 da Lei 8.429/1992 (redação dada pela Lei 14.230/2021) dispõe:

Art. 11Lei-8429

Art. 11 — "Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública a ação ou omissão dolosa que viole os deveres de honestidade, de imparcialidade e de legalidade, caracterizada por uma das seguintes condutas:"

Dentre as condutas enumeradas no art. 11, destaca-se a de "negar publicidade aos atos oficiais" (inciso III). Para esses atos, as sanções são mais brandas. O material de apoio (figura) indica que o art. 12 prevê, para essa modalidade, multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por prazo não superior a 4 anos. A pena concreta (20 vezes e 4 anos) está dentro desse espectro.

Já os atos de improbidade por enriquecimento ilícito (art. 9º) e por lesão ao erário (art. 10) sujeitam o agente a penas mais gravosas, como a proibição de contratar por até 14 anos (enriquecimento) ou até 10 anos (lesão ao erário), conforme o art. 12. Portanto, a sanção de proibição de contratar por apenas 4 anos é incompatível com esses tipos mais graves.

Analisemos cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

O recebimento de vantagem econômica para omitir ato de ofício é ato típico de enriquecimento ilícito (art. 9º, I da Lei 8.429/1992). Para essa categoria, a proibição de contratar com o poder público pode chegar a 14 anos (art. 12, I), não se limitando a 4 anos. Logo, a sanção aplicada não se coaduna com essa conduta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A incorporação de bens públicos ao patrimônio próprio configura enriquecimento ilícito (art. 9º, II). Assim como a anterior, as sanções incluem proibição de contratar por até 14 anos — incompatível com os 4 anos aplicados.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A doação de bens públicos sem observância das formalidades legais, mesmo para fins educativos, constitui ato que causa lesão ao erário (art. 10, por exemplo, inciso VIII: "frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente" pode se enquadrar, mas doação irregular também). As sanções para lesão ao erário preveem proibição de contratar por até 10 anos (art. 12, II), superior aos 4 anos. Portanto, não é compatível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Permitir a alienação de bem público por preço inferior ao de mercado é ato típico de lesão ao erário (art. 10, V: "permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio [...] por preço inferior ao de mercado"). As sanções são as mesmas do art. 12, II: proibição de contratar por até 10 anos. Novamente, 4 anos é insuficiente.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A negação de publicidade aos atos oficiais é conduta expressamente prevista no art. 11, III da Lei 8.429/1992, como ato que atenta contra os princípios da administração pública. Para essa categoria, o art. 12 estabelece multa civil de até 24 vezes a remuneração e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por prazo não superior a 4 anos. A pena de 20 vezes a remuneração e 4 anos de proibição está dentro destes limites, sendo perfeitamente compatível. Portanto, Everaldo deve ter praticado essa conduta.

NÃO CAIA NESSA!

A principal pegadinha da questão é associar as sanções à gravidade do ato. Atos contra os princípios (art. 11) têm penas mais leves; atos de enriquecimento (art. 9º) e lesão ao erário (art. 10) têm penas mais severas. Memorize os prazos máximos de proibição para cada tipo: até 14 anos (art. 9º), até 10 anos (art. 10) e até 4 anos (art. 11). Isso resolve questões como esta rapidamente.

Gabarito: letra E

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