Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg078292
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Considere que um contribuinte, ao buscar atendimento em uma repartição de determinado órgão público, constate uma situação de flagrante cometimento de atos de improbidade administrativa, cometidos por um funcionário.Nesse caso, é correto afirmar que o contribuinte
Anada pode fazer em relação à infração observada.
Bpode impetrar ação de Improbidade Administrativa no Poder Judiciário, sem a contração de advogado.
Cpode impetrar ação de Improbidade Administrativa no Poder Judiciário, dependendo, no entanto, da contratação de advogado.
Ddeve representar ao órgão público para que esse ajuíze ação de improbidade administrativa no Poder Judiciário.
Edeve representar ao Ministério Público para que ajuíze ação de Improbidade Administrativa no Poder Judiciário.
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GabaritoE — deve representar ao Ministério Público para que ajuíze ação de Improbidade Administrativa no Poder Judiciário.
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Improbidade Administrativa – Legitimidade para ação e representação do cidadão
Gabarito: letra E. O contribuinte que flagra ato de improbidade deve representar ao Ministério Público, pois a ação de improbidade é proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, e não pelo cidadão individualmente (art. 17, caput, da Lei 8.429/1992). O cidadão não possui legitimidade ativa para ajuizar a ação; sua atuação se limita a representar à autoridade administrativa ou ao MP.
Art. 7Lei-8429
Art. 7º — “Se houver indícios de ato de improbidade, a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente, para as providências necessárias.”
Art. 17 — “A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.”
A legitimidade ativa concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada foi reafirmada pelo STF (ADI 4.298). O cidadão comum, portanto, não pode ajuizar a ação. Sua ferramenta é a representação ao MP ou à autoridade administrativa, que tomará as providências.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o cidadão pode ajuizar ação de improbidade (alternativas B e C) ou que a representação deve ser feita ao próprio órgão público (alternativa D). Lembre-se: a ação de improbidade não se confunde com ação popular – nesta, o cidadão tem legitimidade; naquela, não. A representação ao MP é o caminho correto.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte “nada pode fazer”. Isso é falso. Ele pode e deve representar ao Ministério Público ou à autoridade administrativa, conforme o art. 14 da LIA (que permite a qualquer pessoa representar). A omissão total não é verdade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o contribuinte pode “impetrar ação de Improbidade Administrativa no Poder Judiciário, sem a contração de advogado”. Ele não possui legitimidade ativa para ajuizar a ação; apenas o MP e a pessoa jurídica interessada. Mesmo que tivesse, a capacidade postulatória exigiria advogado, mas o erro principal é a falta de legitimidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o contribuinte pode impetrar a ação, “dependendo, no entanto, da contratação de advogado”. Novamente, falta legitimidade. Com ou sem advogado, o cidadão não é parte legítima para a ação de improbidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o contribuinte “deve representar ao órgão público para que esse ajuíze ação de improbidade”. Embora o órgão público (pessoa jurídica interessada) tenha legitimidade, a lei não impõe que a representação seja feita a ele; a representação pode ser feita diretamente ao MP, que é o órgão natural para ajuizar a ação. Além disso, o art. 7º determina que a autoridade que conhecer dos fatos represente ao MP – o cidadão também pode fazê-lo, mas o destinatário final da representação é o MP. A alternativa E é mais precisa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exata: “deve representar ao Ministério Público para que ajuíze ação de Improbidade Administrativa no Poder Judiciário”. O cidadão provoca o MP, que detém legitimidade ativa. O art. 7º e o art. 17 da LIA corroboram. Essa é a conduta adequada.
PEGA ESSA DICA!
Para não errar, lembre-se: na improbidade, quem ajuíza é o MP (ou a pessoa jurídica interessada). O cidadão apenas representa. Já na ação popular, o cidadão é o autor. Essa distinção é recorrente em provas. Grave: improbidade → representação ao MP; ação popular → cidadão impetra.