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Questão de Direito Administrativo — Extinção dos atos administrativos — FGV 2024

Direito AdministrativoExtinção dos atos administrativos
Código
fg078297
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Analista de Gestão de Pessoas
Após a publicação de um edital de concurso público para a contratação de novos funcionários, a prefeitura de um município brasileiro se viu diante de um imprevisto: a região foi acometida por um estado de calamidade pública devido a chuvas intensas e inesperadas. Diante dessa situação, a administração municipal passou a reconsiderar a viabilidade de prosseguir com a realização do concurso.No caso apresentado, é correto afirmar que a prefeitura
  1. Apode revogar o concurso, em respeito ao princípio da autotutela.
  2. Bpode anular o concurso, em respeito ao princípio da tutela.
  3. Cpode adiar o concurso, em respeito ao princípio da impessoalidade.
  4. Dnão pode realizar o concurso, em respeito do princípio da publicidade.
  5. Edeve realizar o concurso na data estipulada, em função do princípio da razoabilidade.
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GabaritoA — pode revogar o concurso, em respeito ao princípio da autotutela.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Extinção dos atos administrativos: revogação e anulação

Gabarito: letra A. A prefeitura pode revogar o concurso público, pois o edital é um ato administrativo legal editado com base no princípio da autotutela, que permite à Administração revogar seus próprios atos por motivos de conveniência e oportunidade (Súmula 473 do STF). A calamidade pública configura motivo superveniente de oportunidade e conveniência, autorizando a revogação.

A questão cobra a distinção entre as formas de extinção dos atos administrativos, especialmente a revogação (atos legais, por conveniência/oportunidade) e a anulação (atos ilegais). Vejamos cada alternativa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A revogação é o desfazimento de atos legais por razões de mérito administrativo (conveniência e oportunidade). O concurso foi lançado legalmente, mas a calamidade pública alterou as circunstâncias, tornando sua realização inconveniente. A Administração, no exercício da autotutela, pode revogá-lo, respeitados os direitos adquiridos (ex.: candidatos já aprovados dentro do número de vagas? Mas o edital ainda não foi homologado, então não há direitos adquiridos). A Súmula 473 do STF consagra esse poder: a Administção pode anular atos ilegais ou revogar atos legais por motivo de conveniência ou oportunidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A anulação é o desfazimento de atos ilegais. No caso, não há qualquer ilegalidade no edital ou no concurso; a situação é de mera inconveniência superveniente. Portanto, não cabe anulação. Além disso, o instituto invocado é a "tutela", que no Direito Administrativo se refere ao controle de entes descentralizados (ex.: tutela sobre autarquias), e não à autotutela (controle interno dos próprios atos). A banca troca o termo correto (autotutela) por outro semelhante (tutela), buscando confundir.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Adiar o concurso (postergar a data) é uma possibilidade fática, mas o fundamento invocado — princípio da impessoalidade — não se aplica. A impessoalidade exige tratamento igualitário e finalidade pública, não guarda relação com a decisão de adiar ou não. Ainda que o adiamento pudesse ser uma alternativa, o princípio correto para justificar a alteração do cronograma seria a razoabilidade ou a supremacia do interesse público, não a impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A afirmação de que "não pode realizar o concurso" é falsa. A Administração pode sim realizar o concurso, se entender que a calamidade não impede a aplicação das provas (com medidas de segurança, por exemplo). O que ocorre é uma faculdade de revogar, não uma proibição. O princípio da publicidade diz respeito à transparência dos atos, não à realização do concurso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da razoabilidade, ao contrário do que a alternativa sugere, permite à Administração ajustar seus atos às circunstâncias, inclusive não realizando o concurso na data estipulada se for irrazoável mantê-lo. A razoabilidade não impõe a rigidez de cumprir o cronograma a qualquer custo; ela exige proporcionalidade e adequação. Logo, a prefeitura não é obrigada a realizar o concurso na data marcada.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre revogação e anulação, e entre os princípios da autotutela e da tutela. Lembre-se: atos legais são revogados por conveniência; atos ilegais são anulados. A autotutela é o poder de revisão dos próprios atos (Súmula 473 STF). Na dúvida, verifique se o ato é legal ou ilegal – se legal, a via é a revogação.

PEGA ESSA DICA!

R3D2

Resoluções, Regulamentos, Regimentos, Decretos, Deliberações

— Espécies de atos administrativos normativos

Gabarito: letra A.

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