Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg078437
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
O Município Imaginário está em vias de criar uma empresa pública na área de tecnologia da informação, com vistas a realizar atividade econômica de relevante interesse coletivo.Com relação à indicação para os cargos do Conselho de Administração e de diretoria, inclusive, o de presidente de tal entidade administrativa, à luz do disposto na Lei nº 13.303/2016, é correto afirmar que tais membros serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada que
Atenham formação compatível com a respectiva área de atuação, inexistindo outras restrições que condicionem tal indicação.
Btenham notório conhecimento na área de atuação, dentre outros requisitos, sendo vedada a indicação de irmão de Secretário Municipal.
Ctenham experiência profissional mínima de 10 anos, ainda que exerça cargo em organização sindical, dentre outros requisitos.
Dtenham comprovada experiência profissional ou formação acadêmica compatível, dentre outros requisitos, que não apontam para a necessidade de demonstrar que não se enquadrem em uma das hipóteses de inelegibilidade.
Etenham 3 anos de experiência, ocupando, cargo de docente ou de pesquisador em áreas de atuação da empresa pública, dentre outros requisitos, inexistindo impedimento de que seja detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo, desde que licenciado do cargo.
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GabaritoB — tenham notório conhecimento na área de atuação, dentre outros requisitos, sendo vedada a indicação de irmão de Secretário Municipal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Nomeação de Dirigentes de Empresa Pública (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra B. O art. 17 da Lei 13.303/2016 exige que os membros do Conselho de Administração e diretores sejam cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, além de cumprirem requisitos alternativos de experiência profissional e vedações específicas, como a proibição de indicação de parentes de autoridades, incluindo irmão de Secretário Municipal.
A questão testa o conhecimento dos requisitos e impedimentos previstos no art. 17 da Lei das Estatais. A banca armou pegadinhas clássicas: confundir os prazos de experiência e ignorar as vedações legais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os requisitos alternativos de experiência (10 anos ou 4 anos em cargos específicos) e as vedações absolutas. As alternativas C e E apresentam números ou permissões que colidem frontalmente com os incisos do §2º do art. 17. O candidato que decora apenas os anos de experiência pode cair, esquecendo que, por exemplo, exercer cargo em organização sindical é vedação (art. 17, §2º, III), e não um mero detalhe.
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que basta formação compatível, inexistindo outras restrições. O art. 17 exige notório conhecimento e reputação ilibada, além de experiência profissional mínima e cumprimento dos incisos II (formação acadêmica) e III (não enquadramento em hipóteses de inelegibilidade). Há ainda inúmeras vedações no §2º. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 17: "cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento". Além disso, menciona a vedação de indicação de irmão de Secretário Municipal, que está prevista no §3º c/c §2º, I (parentes consanguíneos ou afins até o 3º grau das pessoas ali mencionadas, incluindo Secretário Municipal).
Art. 17, §2Lei-13303
Art. 17 — "Os membros do Conselho de Administração e os indicados para os cargos de diretor, inclusive presidente, diretor-geral e diretor-presidente, serão escolhidos entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, devendo ser atendidos, alternativamente, um dos requisitos das alíneas “a”, “b” e “c” do inciso I e, cumulativamente, os requisitos dos incisos II e III"
§2º — "É vedada a indicação, para o Conselho de Administração e para a diretoria:" I — "de representante do órgão regulador ao qual a empresa pública ou a sociedade de economia mista está sujeita, de Ministro de Estado, de Secretário de Estado, de Secretário Municipal, de titular de cargo, sem vínculo permanente com o serviço público, de natureza especial ou de direção e assessoramento superior na administração pública, de dirigente estatutário de partido político e de titular de mandato no Poder Legislativo de qualquer ente da federação, ainda que licenciados do cargo" §3º — "A vedação prevista no inciso I do § 2º estende-se também aos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau das pessoas nele mencionadas."
Portanto, a alternativa está integralmente correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que basta experiência mínima de 10 anos, "ainda que exerça cargo em organização sindical". Dois erros:
A experiência de 10 anos é apenas uma das opções (art. 17, I, "a"). O candidato pode também atender à alínea "b" (4 anos em cargos de chefia) ou "c" (4 anos como profissional liberal).
Exercer cargo em organização sindical é vedação expressa (art. 17, §2º, III: "de pessoa que exerça cargo em organização sindical"). Logo, não é permitido "ainda que" – é proibido.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que "não apontam para a necessidade de demonstrar que não se enquadrem em hipóteses de inelegibilidade". O contrário é verdade: o art. 17, III exige cumulativamente que o indicado não se enquadre nas hipóteses de inelegibilidade da LC 64/1990. Portanto, a afirmação está errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Apresenta dois equívocos:
A experiência exigida para docente ou pesquisador é de 4 anos (art. 17, I, "b", item 3), não 3 anos.
Ser detentor de mandato eletivo no Poder Legislativo é vedação (art. 17, §2º, I), ainda que licenciado do cargo. Portanto, "inexistindo impedimento" é falso.
Resumo dos requisitos do art. 17 (caput e §2º):
Requisito / Vedação
Base Legal
Reputação ilibada e notório conhecimento
caput
Experiência: 10 anos (a) ou 4 anos em cargos (b) ou 4 anos profissional liberal (c)
inciso I
Formação acadêmica compatível
inciso II
Não enquadramento em inelegibilidade
inciso III
Vedação para parentes de autoridades (até 3º grau)
§3º c/c §2º, I
Vedação para quem exerce cargo em organização sindical
§2º, III
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
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