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Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoOrganização da Administração Pública
Código
fg078438
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
No âmbito do Município Ômega estão sendo realizados estudos para a criação de uma Agência Reguladora, para fins de exercer a competência regulatória em relação a determinado serviço público de competência do ente federativo, de modo que passaram a ser analisadas as questões atinentes ao exercício do respectivo poder decisório, nos moldes em que delimitados na Lei nº 13.848/2019.Nesse contexto, com base na aludida Lei nº 13.848/2019, é correto afirmar que
  1. Acabe ao conselho diretor ou diretoria colegiada deliberar sobre os temas afetos à regulação que serão submetidos à apreciação colegiada, cuja sessão de deliberação será privada.
  2. Bdiante da discricionariedade técnica exercida pelas agências reguladoras na realização da atividade regulatória, a apresentação de dados técnicos afasta a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem suas decisões, inclusive a respeito da edição ou não de atos normativos.
  3. Cas propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados devem ser precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.
  4. Dserão objeto de audiência pública, previamente à tomada de decisão, as minutas e as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados, independentemente de deliberação de decisão colegiada que determine a sua convocação.
  5. Eé aconselhável a realização de consulta pública previamente à tomada de decisão regulatória, notadamente acerca das propostas de adoção ou alteração de atos normativos, a qual não tem natureza vinculante, de modo que não é necessário que a agência reguladora disponibilize o seu posicionamento sobre críticas ou contribuições apresentadas antes da deliberação final sobre a matéria.
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GabaritoC — as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários dos serviços prestados devem ser precedidas da realização de Análise de Impacto Regulatório (AIR), que conterá informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regulação e Agências Reguladoras na Lei nº 13.848/2019

Gabarito: letra C. A Lei nº 13.848/2019, que dispõe sobre a gestão, organização e processo decisório das agências reguladoras, exige que as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral sejam precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), com informações sobre os possíveis efeitos. As demais alternativas apresentam erros que contrariam a lei, como a previsão de sessões privadas, a dispensa indevida de motivação ou a ausência de obrigatoriedade de audiência pública e de disponibilização de posicionamento sobre contribuições.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correção

A

Sessão de deliberação do conselho diretor será privada.

Lei nº 13.848/2019 (princípio da publicidade; sigilo é exceção).

❌ Incorreta

B

Discricionariedade técnica afasta a necessidade de motivação (pressupostos de fato e de direito).

Lei nº 9.784/1999, art. 2º, VII (motivação obrigatória).

❌ Incorreta

C

Propostas de alteração de atos normativos de interesse geral devem ser precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR).

Lei nº 13.848/2019, art. 6º.

✅ Correta

D

Audiência pública é obrigatória independentemente de deliberação colegiada.

Lei nº 13.848/2019 (audiência pública depende de decisão do colegiado ou de previsão legal).

❌ Incorreta

E

Consulta pública não exige que a agência disponibilize posicionamento sobre contribuições.

Lei nº 13.848/2019 (exige disponibilização do posicionamento da agência).

❌ Incorreta

  1. 1AIR obrigatória
  2. 2Consulta pública
  3. 3Audiência pública
  4. 4Sessão pública
  5. 5Motivação obrigatória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a sessão de deliberação do conselho diretor será privada. Em regra, as reuniões dos órgãos colegiados das agências reguladoras são públicas, salvo hipóteses de sigilo expressamente previstas em lei. A Lei nº 13.848/2019 estabelece o princípio da publicidade e transparência, sendo privadas apenas as deliberações sobre matérias sigilosas, e não a regra geral.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Dispõe que a discricionariedade técnica afasta a necessidade de indicação dos pressupostos de fato e de direito. Contraria o princípio da motivação, previsto no art. 2º, VII, da Lei nº 9.784/1999, que exige a indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão, independentemente do grau de discricionariedade. A motivação é obrigatória em todos os atos administrativos, inclusive os técnico-regulatórios.

Art. 2, VIILei-9784

Art. 2º, VII — "indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. A Lei nº 13.848/2019, em seu art. 6º (paráfrase), determina que as propostas de alteração de atos normativos de interesse geral dos agentes econômicos, consumidores ou usuários devem ser precedidas de Análise de Impacto Regulatório (AIR), contendo informações e dados sobre os possíveis efeitos do ato normativo. É um instrumento essencial para a qualidade regulatória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as minutas e propostas de alteração de atos normativos de interesse geral serão objeto de audiência pública, independentemente de deliberação colegiada que determine sua convocação. Na verdade, a Lei nº 13.848/2019 condiciona a realização de audiência pública à decisão do conselho diretor ou diretoria colegiada, que pode ou não convocá-la, conforme a relevância da matéria. A obrigatoriedade automática sem deliberação não está prevista.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a consulta pública é meramente aconselhável e que a agência não precisa disponibilizar seu posicionamento sobre críticas ou contribuições. A Lei nº 13.848/2019 prevê a consulta pública como etapa obrigatória para atos normativos de interesse geral, e exige que a agência disponibilize, em seu sítio eletrônico, o relatório de contribuições recebidas e o posicionamento fundamentado sobre elas, antes da deliberação final. A consulta tem caráter vinculante quanto à consideração das contribuições, embora não vincule o mérito.

Gabarito: letra C.

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