Questão de Direito Administrativo — Consórcios públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Consórcios públicos
Código
fg078439
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
O Município Alfa almeja realizar um consórcio público com o respectivo Estado e/ou com a União, para a realização de objetivos de interesse comum, notadamente relacionados a um grande evento esportivo a ser sediado na localidade, que atrairá a atenção e turistas de todo mundo, mas que exige a realização de diversas obras para a sua concretização.Considerando o disposto na Lei nº 11.107/2005 acerca do tema, é correto afirmar que
Aé vedado à União participar de consórcios públicos que envolvam Municípios.
Bhá necessidade de mais ente federativo para a formalização do aludido consórcio público, que deve ter o número mínimo de quatro participantes.
Ca União somente pode participar de consórcio público em que também faça parte o Estado em cujo território esteja situado o Município consorciado.
Do Município não poderia formalizar o consórcio público em questão, que apenas pode ser por ele realizado com outros Municípios.
Ea norma não impõe restrição ao número, nem à natureza dos entes que podem participar de um consórcio público, diante de sua natureza de convênio, que não necessita de ratificação legislativa.
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GabaritoC — a União somente pode participar de consórcio público em que também faça parte o Estado em cujo território esteja situado o Município consorciado.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos
Gabarito: letra C. A União somente pode participar de consórcio público se também fizer parte o Estado em cujo território esteja situado o Município consorciado, nos termos do art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005. Essa é a regra que a alternativa C reproduz fielmente.
A questão cobra a disciplina legal dos consórcios públicos (Lei 11.107/2005 e CF, art. 241). O ponto central é a restrição à participação da União: diferentemente da participação entre Estados e Municípios, que é livre, a União depende da presença dos respectivos Estados.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
É vedado à União participar de consórcios públicos que envolvam Municípios.
Art. 1º, §2º, Lei 11.107/2005 – União pode participar, desde que o Estado correspondente também integre o consórcio.
❌
B
Exige número mínimo de quatro participantes.
Lei 11.107/2005 não estabelece número mínimo de entes consorciados.
❌
C
União só pode participar se o Estado onde está o Município também fizer parte.
Art. 1º, §2º, Lei 11.107/2005 – literalidade da norma.
✅
D
Município só pode consorciar-se com outros Municípios.
Art. 241, CF, e Lei 11.107/2005 – permitem consórcios entre entes de diferentes esferas.
❌
E
Não há restrições e o consórcio dispensa ratificação legislativa.
Art. 1º, §2º, Lei 11.107/2005 (restrição) e art. 5º, §1º, Lei 11.107/2005 (exige ratificação legislativa).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que "é vedado à União participar de consórcios públicos que envolvam Municípios". Errado. A União pode participar, desde que o Estado onde se localiza o Município também integre o consórcio (art. 1º, §2º). Não há vedação absoluta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o consórcio exige "número mínimo de quatro participantes". Não há tal exigência. A lei não estabelece número mínimo de entes consorciados; pode ser formado por dois ou mais entes federativos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que "a União somente pode participar de consórcio público em que também faça parte o Estado em cujo território esteja situado o Município consorciado". Exato. É a literalidade do art. 1º, §2º da Lei 11.107/2005:
Lei 11.107/2005:
Art. 1º, §2º — "A União somente participará de consórcios públicos em que também façam parte todos os Estados em cujos territórios estejam situados os Municípios consorciados."
Assim, a participação da União é condicionada à participação dos Estados correspondentes.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município "apenas pode formalizar consórcio com outros Municípios". Incorreto. O art. 241 da CF e a Lei 11.107/2005 permitem consórcios entre Municípios, Estados, União e DF, sem restrição a apenas entes da mesma esfera. O Município pode se consorciar com o Estado e/ou a União.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que não há restrições e que o consórcio "não necessita de ratificação legislativa". Duplo erro.
Há restrições sim (a do art. 1º, §2º, entre outras).
O consórcio público exige ratificação por lei de cada ente consorciado (art. 5º da Lei 11.107/2005). Não se trata de mero convênio; é uma parceria institucional mais complexa e formal.
NÃO CAIA NESSA!
Na Lei 11.107/2005, fique atento ao art. 1º, §2º (condição para participação da União) e ao art. 5º (ratificação legislativa obrigatória). A banca adora inverter esses requisitos ou negá-los.
Conclusão: a única alternativa que reflete corretamente a lei é a letra C.