Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Princípios da Administração Pública — FGV 2024

Direito AdministrativoPrincípios da Administração Pública
Código
fg078441
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
Suponha que determinado parlamentar questione a assessoria jurídica acerca da viabilidade de utilização de campanhas dos órgãos públicos, para fazer constar expressamente o seu nome e foto, com vistas a obter promoção individual, sem qualquer caráter educativo, informativo ou de orientação social.Diante dessa situação hipotética, a assessoria deve responder que a conduta do parlamentar importará em violação ao princípio constitucional expresso da:
  1. Aeficácia.
  2. Bimpessoalidade.
  3. Cmotivação.
  4. Dsegurança jurídica.
  5. Esupremacia do interesse público.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — impessoalidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Princípio da Impessoalidade na Publicidade Estatal

Gabarito: letra B. A conduta do parlamentar – usar campanhas dos órgãos públicos para inserir nome e foto com fins de promoção pessoal, desvirtuando o caráter educativo, informativo ou de orientação social – viola o princípio constitucional expresso da impessoalidade, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988, que determina que a Administração Pública obedeça aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Art. 37CF/88

Art. 37 – “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”

A impessoalidade exige que a atuação administrativa seja voltada ao interesse público, e não à promoção pessoal de agentes públicos. A utilização de publicidade oficial para enaltecimento pessoal é vedada, conforme também extraído do art. 37, §1º (não transcrito no contexto canônico, mas consolidado na doutrina e jurisprudência). Assim, a conduta descrita ofende diretamente a impessoalidade.

1Finalidade permitida
Educativa
Informativa
Orientação social
2Finalidade vedada
Promoção pessoal
Nomes e fotos de agentes
3Princípio violado
Impessoalidade (art. 37, caput)
Publicidade estatal (art. 37, §1º)
LEVELsoulevel.com.br
Publicidade estatal (art. 37, §1º): Finalidade permitida (Educativa, Informativa, Orientação social); Finalidade vedada (Promoção pessoal, Nomes e fotos de agentes); Princípio violado (Impessoalidade (art. 37, caput))

Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da eficácia não está no rol do art. 37, caput; refere‑se à capacidade de produzir resultados, mas não é o princípio expresso violado pela promoção pessoal.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A impessoalidade veda a personalização de atos, programas e campanhas públicas. A situação narrada configura exatamente essa vedação, pois o parlamentar pretende usar a estrutura pública para autopromoção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A motivação é um princípio que exige a indicação dos fundamentos dos atos administrativos, mas não é um princípio expresso no caput do art. 37 (embora decorra do dever de motivação implícito). A violação aqui é de impessoalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A segurança jurídica é princípio implícito, relacionado à estabilidade das relações jurídicas, não sendo o diretamente afetado pela conduta descrita.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A supremacia do interesse público é um princípio implícito que informa toda a atuação administrativa, mas não é um princípio constitucional expresso no art. 37, caput. A conduta ofende princípio expresso – a impessoalidade.

PEGA ESSA DICA!

Decore o rol do art. 37, caput (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência). Em questões de promoção pessoal, o princípio diretamente violado é a impessoalidade, embora também possa haver ofensa à moralidade. A banca explora a diferença entre princípios expressos e implícitos.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fg078441