Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — FGV 2024
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
fg078442
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
O Município Delta, por meio das normas pertinentes, criou uma autarquia para o desempenho determinada atividade, bem como delimitou que as decisões editadas pela mencionada entidade administrativa poderiam ser desafiadas por recurso a ser apresentado para órgão colegiado integrante da estrutura da Secretaria atuante em tal setor.Diante dessa situação hipotética, no âmbito da organização administrativa, é correto afirmar que
Aa criação da autarquia é fruto da desconcentração e a do órgão da descentralização da atividade administrativa, existindo hierarquia e, portanto, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta;
Ba criação da autarquia e do órgão são fruto da descentralização da atividade administrativa, inexistindo hierarquia e, portanto, subordinação entre Administração Direta e Indireta;
Ca criação da autarquia e do órgão são fruto da desconcentração da atividade administrativa, existindo hierarquia e, portanto, subordinação entre a Administração Direta e a Indireta;
Da criação da autarquia é fruto da descentralização e a do órgão da desconcentração da atividade administrativa, inexistindo hierarquia e, portanto, subordinação entre Administração Direta e Indireta;
Ea criação da autarquia e do órgão são fruto de desconcentração ou descentralização, existindo hierarquia e, portanto, subordinação entre todos os órgãos e entidades que integram a Administração Pública.
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GabaritoD — a criação da autarquia é fruto da descentralização e a do órgão da desconcentração da atividade administrativa, inexistindo hierarquia e, portanto, subordinação entre Administração Direta e Indireta;
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Organização da Administração Pública: Descentralização e Desconcentração
Gabarito: letra D. A criação de autarquia (entidade com personalidade jurídica própria) é fruto da descentralização; já a criação de órgão colegiado integrante da estrutura de uma Secretaria é fruto da desconcentração. Entre a Administração Direta e a Indireta não há hierarquia, mas mera vinculação (supervisão ministerial). A banca testa justamente essa diferenciação clássica.
O ponto central está em distinguir dois fenômenos:
Descentralização: transferência da titularidade ou execução de serviços a outra pessoa jurídica (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista). A Administração Direta exerce apenas controle finalístico (vinculação), sem subordinação hierárquica.
Desconcentração: distribuição interna de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica, criando órgãos. Há hierarquia e subordinação.
A própria Lei 9.784/1999, em seu art. 1º, §2º, define:
Lei 9.784/1999:
§2º — Para os fins desta Lei, consideram-se: I — órgão - a unidade de atuação integrante da estrutura da Administração direta e da estrutura da Administração indireta; II — entidade - a unidade de atuação dotada de personalidade jurídica.
A autarquia é entidade (possui personalidade jurídica própria), criada por descentralização. O órgão (colegiado) é órgão (sem personalidade), criado por desconcentração.
Fenômeno
Criação de Autarquia
Criação de Órgão Colegiado
Relação entre Administração Direta e Indireta
Descentralização
✅ Sim
❌ Não
Inexistência de hierarquia (vinculação)
Desconcentração
❌ Não
✅ Sim
Inexistência de hierarquia (vinculação)
Organização administrativa
1Desconcentração
Cria órgão (sem personalidade)
Dentro da mesma pessoa jurídica
Há hierarquia e subordinação
2Descentralização
Cria entidade (com personalidade)
Pessoa jurídica distinta
Vinculação (sem hierarquia)
Controle finalístico
Supervisão ministerial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a autarquia é fruto da desconcentração e o órgão da descentralização, invertendo os conceitos. Além disso, alega que há hierarquia entre Administração Direta e Indireta, o que é falso – o que existe é vinculação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que ambos (autarquia e órgão) são fruto da descentralização. O órgão, porém, resulta de desconcentração. A parte sobre inexistência de hierarquia está correta, mas o erro na classificação macula a alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que ambos são fruto da desconcentração. A autarquia é descentralização. Também diz que há hierarquia entre Direta e Indireta, o que é incorreto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Classifica corretamente: autarquia = descentralização; órgão = desconcentração. E afirma corretamente que não há hierarquia entre Administração Direta e Indireta. É a única que acerta todos os aspectos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura os conceitos ao dizer que ambos podem ser desconcentração ou descentralização, e ainda afirma que existe hierarquia entre todos os órgãos e entidades, o que é falso (entre Administração Direta e Indireta não há hierarquia).
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte propositalmente os conceitos de descentralização e desconcentração. O candidato deve lembrar que autarquia = entidade com personalidade própria = descentralização (criação de nova pessoa jurídica); órgão = unidade sem personalidade = desconcentração (distribuição interna). Além disso, é comum confundir hierarquia (interna, nos órgãos) com vinculação (entre Administração Direta e Indireta).