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Questão de Direito Administrativo — Utilização dos bens públicos — FGV 2024

Direito AdministrativoUtilização dos bens públicos
Código
fg078443
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
O Governador do Estado Alfa solicitou, à Procuradoria, a confecção de parecer versando sobre a viabilidade jurídica de se proceder à alienação de um determinado bem público móvel.Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o bem público móvel
  1. Apoderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação, a realização de licitação, como regra, e a autorização legislativa.
  2. Bpoderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e, como regra, a realização de licitação.
  3. Cpoderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e a autorização legislativa.
  4. Dnão poderá ser alienado, em razão do regime jurídico próprio dos bens públicos, que buscam a consecução do interesse público.
  5. Enão poderá ser alienado, em razão da inalienabilidade dos bens públicos.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá ser alienado, desde que haja a desafetação, a apresentação de justificativa ou motivação e, como regra, a realização de licitação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alienação de bem público móvel

Gabarito: letra B. O entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes é que a alienação de bem público móvel exige a desafetação (se o bem estiver afetado a uso comum ou especial), a apresentação de justificativa ou motivação e, como regra, a realização de licitação. Não se exige autorização legislativa específica para bens móveis, ao contrário do que ocorre com os bens imóveis.

Os bens públicos, em regra, são alienáveis após a desafetação, conforme o Código Civil (arts. 100 e 101) e a doutrina administrativista. Os bens de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação; já os bens dominicais (que incluem os bens móveis desafetados) podem ser alienados observadas as exigências legais.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa inclui a autorização legislativa como requisito. Essa exigência é própria para alienação de bens imóveis; para bens móveis, a autorização pode ser dada por ato administrativo da autoridade competente, não havendo necessidade de lei específica. Além disso, a licitação é exigida como regra, mas a autorização legislativa não é necessária.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa elenca corretamente os requisitos: desafetação (quando o bem estiver afetado), motivação e, como regra, licitação. A doutrina e a jurisprudência dominantes confirmam que esses são os requisitos para a alienação de bens públicos móveis.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa exige apenas desafetação, motivação e autorização legislativa, omitindo a licitação, que é a regra para alienação de bens públicos móveis (salvo casos de inexigibilidade). A ausência da licitação torna a alternativa incorreta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o bem público móvel não pode ser alienado em razão do regime jurídico dos bens públicos. Isso é falso, pois os bens públicos podem ser alienados, especialmente os dominicais, desde que atendidos os requisitos legais. A inalienabilidade não é absoluta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o bem público móvel não pode ser alienado em razão da inalienabilidade dos bens públicos. A inalienabilidade é relativa: atinge apenas os bens de uso comum do povo e de uso especial enquanto afetados. Após a desafetação, tornam-se dominicais e passíveis de alienação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os requisitos de alienação de bens imóveis (que demandam autorização legislativa) e os de bens móveis (que dispensam essa autorização). As alternativas A e C inserem ou omitem indevidamente a autorização legislativa, testando o conhecimento do candidato sobre a distinção. Fique atento: para bens móveis, a regra é desafetação, motivação e licitação; autorização legislativa é desnecessária.

Gabarito: letra B.

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