Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
fg078447
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
Caio, após tomar conhecimento de que é investigado pela prática de ato de improbidade administrativa, contratou um renomado advogado para patrocinar os seus interesses. Nesse contexto, o patrono sugeriu que o seu cliente celebrasse, com o Ministério Público, um acordo de não persecução cível, explicando as vantagens e desvantagens inerentes ao instituto jurídico.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 8.429/1992, é correto afirmar que
Aem qualquer caso, a celebração do acordo de não persecução cível considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
Ba celebração do acordo de não persecução cível dependerá de aprovação, no prazo de até trinta dias, pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento da ação.
Co acordo de não persecução cível poderá ser celebrado no curso da investigação de apuração do ilícito ou no curso da ação de improbidade, vedado a pactuação no momento da execução da sentença condenatória.
Do Ministério Público poderá, conforme as circunstâncias do caso concreto, celebrar acordo de não persecução civil, desde que dele advenha, ao menos, o ressarcimento de oitenta por cento do dano causado ao erário.
Eo acordo de não persecução cível celebrado entre o Ministério Público e o investigado dispensa homologação judicial, desde que ocorra antes do ajuizamento da ação de improbidade administrativa.
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GabaritoA — em qualquer caso, a celebração do acordo de não persecução cível considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Acordo de Não Persecução Cível na Lei de Improbidade Administrativa
Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o conteúdo do art. 17-B, §2º, da Lei 8.429/1992, que estabelece os critérios a serem obrigatoriamente considerados na celebração do acordo de não persecução cível: personalidade do agente, natureza, circunstâncias, gravidade e repercussão social do ato, além das vantagens para o interesse público da rápida solução. As demais alternativas contêm erros: prazos, percentuais e requisitos invertidos.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos do art. 17-B (incluído pela Lei 14.230/2021) e do art. 17, §1º, da Lei 8.429/1992. As principais alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 foram a autorização para celebração do acordo, o estabelecimento de requisitos cumulativos e a previsão de homologação judicial obrigatória.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca números e inverte regras para confundir. Atenção: o prazo de aprovação é de 60 dias (alternativa B diz 30); o ressarcimento deve ser integral (alternativa D diz 80%); o acordo pode ser celebrado também na execução da sentença (alternativa C diz que é vedado); e exige homologação judicial antes ou depois do ajuizamento (alternativa E diz que dispensa). Decore os valores exatos: 60 dias, 100% do dano, pode ser celebrado em qualquer fase, sempre com homologação.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 17-B, §2º, da Lei 8.429/1992, "em qualquer caso, a celebração do acordo a que se refere o caput deste artigo considerará a personalidade do agente, a natureza, as circunstâncias, a gravidade e a repercussão social do ato de improbidade, bem como as vantagens, para o interesse público, da rápida solução do caso." A alternativa transcreve esse dispositivo com exatidão.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O prazo para aprovação do acordo pelo órgão do Ministério Público competente para apreciar as promoções de arquivamento de inquéritos civis, se anterior ao ajuizamento, é de até 60 (sessenta) dias, conforme art. 17-B, §1º, II, e não 30 dias como afirmado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução cível pode ser celebrado no curso da investigação, no curso da ação de improbidade ou no momento da execução da sentença condenatória, nos termos do art. 17-B, §4º. A alternativa erra ao vedar a pactuação na fase de execução.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Para a celebração do acordo é exigido, como um dos resultados mínimos, o integral ressarcimento do dano (100%), conforme art. 17-B, caput, I, e não o ressarcimento de oitenta por cento.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O acordo de não persecução cível depende de homologação judicial, independentemente de ocorrer antes ou depois do ajuizamento da ação de improbidade administrativa, nos termos do art. 17-B, §1º, III. A alternativa erra ao afirmar que dispensa homologação se ocorrer antes do ajuizamento.
MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
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