Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — FGV 2024
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
fg078448
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Administração Pública
Os Municípios Alfa, Beta, Gama e Sigma, após amplos estudos, formaram uma associação de representação desses Municípios, de caráter privado, com o objetivo de realizar a gestão de serviços públicos próprios dos seus associados, o que se mostrava consentâneo com o princípio da eficiência, já que acarretaria a redução dos custos inerentes à referida atividade. Como representante legal da associação, foi escolhido o ex-Prefeito de Alfa.À luz da sistemática legal vigente é correto afirmar que a narrativa acima
Anão apresenta qualquer irregularidade.
Bsomente apresenta irregularidade em relação ao seu caráter não nacional.
Csomente apresenta irregularidade em relação à gestão de serviços públicos.
Dsomente apresenta irregularidade em relação ao caráter privado da associação.
Esomente apresenta irregularidades em relação à representação legal da associação.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — somente apresenta irregularidade em relação à gestão de serviços públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Associação de Representação de Municípios e Gestão de Serviços Públicos
Gabarito: letra C. A narrativa apresenta irregularidade apenas na gestão de serviços públicos, pois a Associação de Representação de Municípios, disciplinada pela Lei 14.341/2022, possui natureza privada e finalidades específicas de caráter político-representativo, técnico, científico, educacional, cultural e social (art. 1º), não incluindo a gestão direta de serviços públicos, que demanda a constituição de consórcio público ou convênio de cooperação nos termos da Lei 11.107/2005 e do art. 241 da Constituição Federal.
A banca testa o conhecimento sobre o objeto social permitido às associações de representação de municípios, distinguindo-as dos consórcios públicos. A gestão associada de serviços públicos exige instrumentos próprios, como o consórcio público (pessoa jurídica de direito público ou privado) ou convênio de cooperação, não sendo atribuição de uma associação de representação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não há irregularidade, mas a gestão de serviços públicos pela associação é irregular, tornando a assertiva falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Menciona irregularidade quanto ao caráter não nacional da associação, mas a associação é formada por municípios brasileiros e não há qualquer vício nesse aspecto; o problema é outro.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A única irregularidade é a gestão de serviços públicos pela associação. A Lei 14.341/2022 estabelece que as Associações de Representação de Municípios têm finalidades político-representativas, técnicas, científicas, educacionais, culturais e sociais (art. 1º), não abrangendo a administração de serviços públicos. Para tanto, seria necessário um consórcio público (Lei 11.107/2005) ou convênio de cooperação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A associação tem natureza privada, conforme a Lei 14.341/2022 (art. 1º: “pessoa jurídica de direito privado”). Portanto, o caráter privado é regular, e não constitui irregularidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A representação legal da associação pode ser exercida por quem tenha sido ou seja chefe do Poder Executivo de qualquer dos municípios associados (Lei 14.341/2022, art. 2º, III). Assim, a escolha de um ex-prefeito é perfeitamente válida, não havendo irregularidade nesse ponto.
SE LIGUE NESSA!
A Lei 14.341/2022 criou as Associações de Representação de Municípios como entidades privadas voltadas à defesa de interesses comuns, mas sem poder de gestão de serviços públicos. Essa competência é própria dos consórcios públicos, regulados pela Lei 11.107/2005, que podem assumir personalidade jurídica de direito público ou privado para a prestação associada de serviços.