Questão de Direito Ambiental — Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010 — FGV 2024
Direito AmbientalDiretrizes Nacionais de Saneamento Básico - Lei nº 11.445 de 2007, Lei nº 14.026 de 2020 e Decreto nº 7.217 de 2010
- Código
- fg078559
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Meio Ambiente e Urbanismo
A sociedade empresária XYZ, responsável pela prestação do serviço público de saneamento básico no Município Alfa, busca, junto à sua assessoria jurídica, informações sobre as hipóteses que legitimam a sua interrupção de forma regular, para fins de planejamento da atividade econômica desenvolvida pela entidade. Busca-se, assim, reduzir o número de ações indenizatórias propostas em face da pessoa jurídica, ao argumento de interrupção ilegal do serviço público fornecido.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei nº 11.445/2007 (Lei de Saneamento Básico), é correto afirmar que o prestador do serviço poderá interrompê-lo na hipótese de
- Anecessidade de efetuar reparos, modificações ou melhorias de qualquer natureza nos sistemas, respeitados os padrões de qualidade e continuidade estabelecidos pela regulação do serviço.
- Binadimplemento, pelo usuário do serviço de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, do pagamento das tarifas, após ter sido formalmente notificado, por mais de noventa dias.
- Cnegativa do usuário, independentemente de prévia notificação, em permitir a instalação de dispositivo de leitura de água consumida.
- Dmanipulação indevida de qualquer tubulação, medidor ou outra instalação do prestador, por parte do usuário ou de terceiros.
- Esituação de emergência que atinja a segurança de pessoas e bens, após prévia notificação dos usuários a respeito.