Questão de Direito Ambiental — Normas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011 — FGV 2024
Direito AmbientalNormas de cooperação em matéria ambiental – LC nº 140 de 2011
- Código
- fg078568
- Banca
- FGV
- Órgão
- Câmara de Fortaleza - CE
- Ano
- 2024
- Nível
- Superior
- Cargo
- Consultor Legislativo - Meio Ambiente e Urbanismo
A sociedade empresária XYZ, com sede no Município Alfa, capital do Estado Beta, pretende exercer atividade econômica com significativo impacto ao meio ambiente, exigindo-se, por conseguinte, o licenciamento ambiental. Nada obstante, a entidade verifica que o Estado Beta, responsável pelo licenciamento ambiental, não possui órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente regularmente instituído. Constata-se, ainda, que os órgãos ambientais do Município Alfa e da União Federal estão em pleno funcionamento.Nesse cenário, considerando as disposições da Lei Complementar nº 140/2011 (Lei da cooperação federativa em matéria ambiental), é correto afirmar que caberá
- Aà União Federal ou ao Município Alfa, em caráter subsidiário, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
- Bà União Federal, em caráter supletivo, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
- Cà União Federal, em caráter subsidiário, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
- Daos Município Alfa, em caráter supletivo, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.
- Eao Município Alfa, em caráter subsidiário, desempenhar as ações administrativas de licenciamento e de autorização ambiental, até a criação, no âmbito do Estado Beta, de órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente.