Questão de Direito Administrativo — Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada] — FGV 2024
Direito Administrativo›Contratos Administrativos - Lei nº 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
fg078603
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
De acordo com o Decreto no 11.531/2023, quando não dispuserem de capacidade técnica e operacional para a celebração e o acompanhamento dos convênios, os órgãos e as entidades da administração pública federal poderão contratar para atuar como mandatárias, em nome da União, na operacionalização dos contratos de repasse,
Aas instituições financeiras privadas.
Bos prestadores de serviços específicos.
Cas instituições financeiras oficiais federais.
Das entidades da administração pública federal, que atuam na mesma atividade.
Eas entidades da administração pública federal, que atuam em entidades complementares.
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GabaritoC — as instituições financeiras oficiais federais.
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Convênios e Contratos de Repasse – Mandatárias da União
Gabarito: letra C. Quando órgãos federais não dispõem de capacidade técnica para celebrar e acompanhar convênios, o Decreto nº 11.531/2023 autoriza a contratação de instituições financeiras oficiais federais para atuar como mandatárias na operacionalização dos contratos de repasse. Essa é a regra específica do regime de transferências voluntárias da União (antes prevista no Decreto nº 6.170/2007 e mantida pelo novo decreto).
A questão testa o conhecimento sobre quem pode ser contratado como mandatário pela Administração Pública Federal nesse contexto. A lógica é que, por atuarem em nome da União, as mandatárias devem ser entidades integrantes da administração pública federal indireta, em especial as instituições financeiras oficiais (como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil).
Alternativa A — ❌ Incorreta
Instituições financeiras privadas não podem atuar como mandatárias da União nessa hipótese, pois a função exige vínculo com a administração pública federal, o que não se aplica a entidades privadas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Prestadores de serviços específicos, como empresas privadas de consultoria ou engenharia, não se enquadram no perfil de mandatária previsto no decreto, que é restrito às instituições financeiras oficiais.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O Decreto nº 11.531/2023 estabelece que, na falta de capacidade técnica e operacional própria, os órgãos e entidades federais poderão contratar instituições financeiras oficiais federais para atuar como mandatárias nos contratos de repasse. Essas instituições são pessoas jurídicas de direito público ou privado integrantes da administração pública federal indireta e já possuem expertise na operacionalização de repasses.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Entidades da administração pública federal que atuam na mesma atividade que o órgão contratante não são o alvo da norma. O decreto visa suprir a falta de capacidade técnica com um mandatário especializado (instituição financeira), não com outra entidade que exerça a mesma função.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Entidades da administração pública federal que atuam em atividades complementares também não são as previstas. A norma é específica: a contratação de mandatária é limitada às instituições financeiras oficiais federais, conforme a tradição dos contratos de repasse.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se de que os contratos de repasse são operacionalizados por intermédio de instituição financeira oficial federal (Caixa ou BB) que atua como mandatária da União. Esse é um ponto recorrente em provas sobre transferências voluntárias.