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Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — FGV 2024

Direito FinanceiroAs leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
fg078630
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Consultor Legislativo - Orçamento e Finanças Públicas
Sobre as leis do orçamento, é correto afirmar que
  1. Alei que dispõe sobre o plano plurianual é de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo.
  2. Blei que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias é de iniciativa concorrente do Poder Legislativo e do Poder Executivo.
  3. Clei que dispõe sobre os orçamentos anuais é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.
  4. Da lei de diretrizes orçamentárias compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.
  5. Ecabe à lei ordinária, de iniciativa do Poder Executivo, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta bem como condições para a instituição e funcionamento de fundos.
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GabaritoC — lei que dispõe sobre os orçamentos anuais é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Iniciativa das leis orçamentárias – PPA, LDO e LOA

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 165, determina que as três leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Portanto, a única alternativa correta é a letra C, que afirma exatamente isso para a LOA. As demais alternativas erram ao atribuir a iniciativa a outro poder ou ao confundir o conteúdo de cada lei.

Art. 165CF/88

Art. 165 — "Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

I — o plano plurianual;

II — as diretrizes orçamentárias;

III — os orçamentos anuais."

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o plano plurianual (PPA) é de iniciativa exclusiva do Poder Legislativo. Errado. O caput do art. 165 é claro: o PPA é de iniciativa do Poder Executivo. A banca inverteu o titular da iniciativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) é de iniciativa concorrente entre Legislativo e Executivo. Errado. A LDO também é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme o mesmo art. 165, II. Não há concurso de iniciativa.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei orçamentária anual (LOA) é de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. Exato: o art. 165, III, determina que os orçamentos anuais são estabelecidos por lei de iniciativa do Executivo. A alternativa está perfeitamente alinhada com a norma constitucional.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a LDO compreende o orçamento fiscal referente aos Poderes da União etc. Errado. Esse conteúdo (orçamento fiscal, da seguridade social e de investimentos) é da Lei Orçamentária Anual (LOA), não da LDO. A LDO trata de metas, prioridades e diretrizes para a elaboração da LOA (art. 165, §2º). A banca confundiu o objeto de cada lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que cabe à lei ordinária, de iniciativa do Executivo, estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial da administração direta e indireta, bem como condições para fundos. Errado. A matéria de finanças públicas é reservada a lei complementar (art. 163, CF), não a lei ordinária. Exemplo: a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) é complementar. A alternativa erra quanto ao veículo normativo.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do art. 165, caput: as três leis orçamentárias (PPA, LDO, LOA) são de iniciativa exclusiva do Poder Executivo. É um dos pontos mais tranquilos e recorrentes em Direito Financeiro. Qualquer alternativa que atribuir a iniciativa a outro poder ou a tornar concorrente está automaticamente errada.

Gabarito: letra C.

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