Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — FGV 2024
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
fg078719
Banca
FGV
Órgão
Câmara de Fortaleza - CE
Ano
2024
Nível
Superior
Cargo
Contador
Para a implementação de certo plano de desinvestimento, as autoridades competentes estão analisando a viabilidade de alienação de ações de certa subsidiária de sociedade de economia mista que realiza atividade econômica em regime concorrencial, criada nos termos da lei, sendo certo que existem vários interessados na respectiva aquisição.Diante dessa situação hipotética, à luz do disposto nas normas de regência e da orientação do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
Aé imprescindível a realização de licitação na modalidade leilão, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Bé imprescindível a realização de licitação na modalidade concorrência, nos termos da Lei nº 14.133/2021.
Cé possível a contratação direta, sendo dispensável a licitação, desde que realizado procedimento que garanta os princípios da moralidade e impessoalidade, dentre outros.
Dé possível a contratação direta, por meio de inexigibilidade de licitação, desde que não importe na alienação do controle acionário da subsidiária em questão.
Enão é necessária a realização de licitação, pois as sociedades de economia mista não integram a Administração Pública, não sendo a elas aplicável tal exigência.
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GabaritoC — é possível a contratação direta, sendo dispensável a licitação, desde que realizado procedimento que garanta os princípios da moralidade e impessoalidade, dentre outros.
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Alienação de Ações de Subsidiária de Sociedade de Economia Mista
Gabarito: letra C. A alienação de ações de subsidiária de sociedade de economia mista que exerce atividade econômica em regime concorrencial não se submete à Lei nº 14.133/2021, mas sim à Lei nº 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). Segundo a orientação do STF, é possível a dispensa de licitação desde que observados os princípios da moralidade, impessoalidade, publicidade, etc., conforme previsão genérica de dispensa para alienações no art. 29 da Lei 13.303/2016.
Art. 1, §1Lei-14133
Art. 1º, § 1º — "Não são abrangidas por esta Lei as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as suas subsidiárias, regidas pela Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, ressalvado o disposto no art. 178 desta Lei."
Assim, as alternativas A e B, que invocam a Lei 14.133/2021 como fundamento para exigir licitação, partem de premissa equivocada. A alternativa E é incorreta pois as sociedades de economia mista integram a Administração Pública Indireta. A alternativa D erra ao classificar a contratação como inexigibilidade, quando há vários interessados (hipótese de dispensa, e não de inviabilidade de competição). Por fim, a alternativa C está correta: é possível a contratação direta (dispensa de licitação) desde que garantidos os princípios constitucionais aplicáveis, conforme entendimento do STF (ex.: Tema 833/STF — possibilidade de venda direta de ações de subsidiárias desde que observados os princípios da administração pública).
Aspecto
Lei 14.133/2021 (Licitações)
Lei 13.303/2016 (Estatais)
STF (Tema 833)
Conclusão para o caso
Aplicabilidade
Não se aplica a estatais e subsidiárias (art. 1º, § 1º)
Aplica-se integralmente
Reafirma a aplicação do regime próprio
Não se aplica a Lei 14.133/2021
Exigência de licitação
Exige licitação para alienação
Permite dispensa de licitação (art. 29)
Admite venda direta com observância de princípios
Dispensável a licitação
Fundamento jurídico
Leilão ou concorrência obrigatórios
Dispensa genérica para alienações
Possibilidade de contratação direta
Dispensa de licitação
Princípios aplicáveis
Legalidade, impessoalidade, moralidade, etc.
Moralidade, impessoalidade, publicidade, etc.
Exige observância dos princípios da Administração
Garantia de moralidade e impessoalidade
Classificação da hipótese
Licitação obrigatória
Dispensa de licitação
Contratação direta lícita
Contratação direta (dispensa)
Alienação de ações de subsidiária de SEM: Regime jurídico (Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais), Lei 14.133/2021 (não se aplica)); Licitação (Dispensável (art. 29), Desde que observados princípios); STF (Tema 833) (Venda direta possível, Moralidade, impessoalidade, publicidade)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é imprescindível licitação na modalidade leilão nos termos da Lei 14.133/2021. Erro: a Lei 14.133/2021 não se aplica a sociedades de economia mista e suas subsidiárias (art. 1º, § 1º). Ademais, a alienação de ações de estatal exploradora de atividade econômica não exige leilão; pode ser dispensada licitação conforme o regime próprio.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas com a modalidade concorrência. Também incorreta pelo mesmo motivo: a Lei 14.133/2021 não rege a alienação de ações de subsidiária de sociedade de economia mista.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reconhece que é possível a contratação direta (dispensa de licitação), desde que observados os princípios da moralidade, impessoalidade, etc. Isso encontra amparo no art. 29 da Lei 13.303/2016, que prevê hipóteses de dispensa de licitação para alienações, e na jurisprudência do STF (Tema 833), que admite a venda direta de ações de subsidiárias de estatais sem licitação, desde que haja procedimento que assegure os princípios constitucionais.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Propõe a inexigibilidade de licitação, mas há vários interessados na aquisição, o que afasta a inviabilidade de competição (requisito da inexigibilidade). A hipótese é de dispensa, não de inexigibilidade. O condicionante "desde que não importe na alienação do controle acionário" é irrelevante para o cabimento da inexigibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que as sociedades de economia mista não integram a Administração Pública. Falso: compõem a Administração Pública Indireta (art. 37, inciso XX, da CF). A exigência de licitação, todavia, não é absoluta, mas as estatais sujeitam-se a regime próprio de licitação (Lei 13.303/2016).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o crer que a Lei 14.133/2021 é aplicável a todas as entidades da Administração. No entanto, o art. 1º, § 1º da Lei 14.133/2021 exclui expressamente as empresas estatais e suas subsidiárias. Para acertar, o aluno deve lembrar que o regime de licitações das estatais é o da Lei 13.303/2016, que admite a dispensa de licitação para alienação de ações, conforme entendimento consolidado do STF.
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